Famasul aponta que propostas fortalecem o setor e garantem segurança jurídica aos produtores
Em Mato Grosso do Sul, a agropecuária puxa o Produto Interno Bruto (PIB), bem como a agroindústria. Elas são responsáveis pela elevação nos números do PIB do Estado, que deve alcançar R$ 227,8 bilhões neste ano. Para esses setores, que também têm demandado obras em rodovias, hidrovias e ferrovias, para aprimorar o modal de escoamento de produção, o Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021, aprovado na madrugada de ontem, pode contribuir para a desburocratização e cortar cerca de 27 mil normas ambientais apontadas como entraves.
A manifestação favorável ao PL, que agora vai para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicamente apresentada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul).
O presidente da instituição, Marcelo Bertoni, esteve em Brasília (DF) e acompanhou a votação tanto do PL nº 2.159/2021 como do PL nº 5.122/2023, que trata das dívidas de produtores rurais que acabaram sendo registradas após casos de mudanças climática que afetaram a produção.
As críticas ao PL nº 2.159/2021 estão sendo feitas justamente aos pontos em que há manifestação favorável do setor produtivo sobre a redução da burocracia sobre as licenças ambientais e seu processo de solicitação, apontando um “afrouxamento” dos processos de licenças.
Dentro do governo federal, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, divulgou nota no fim da tarde de ontem para criticar a lei e, indiretamente, cobrar o veto de Lula.
Ainda não há uma manifestação concreta do presidente sobre qual caminho ele deve seguir. Ainda assim, a judicialização da sanção presidencial já é algo cogitado nos bastidores.
No caso do veto, o Congresso Nacional, que votou em peso a favor, pode buscar a derrubada do entendimento de Lula. E, novamente, a judicialização pode voltar ao centro das atenções sobre qual será o destino dessa proposta.
MARCO LEGAL
A Famasul elencou sete elementos fundamentais para desmistificar a lei, que popularmente passou a ser chamada de “Lei da Devastação”.
“Na prática, o novo marco legal não fragiliza as regras, garante mais segurança jurídica. Existem 27 mil normas ambientais no País. O novo licenciamento ambiental acaba com a confusão criada por todas as legislações, garantindo clareza, segurança e previsibilidade para empreendimentos”, indicou a federação.
Marcelo Bertoni ainda foi enfático sobre as críticas relacionadas ao enfraquecimento do licenciamento ambiental.
“Diferentemente do que alguns afirmam, o projeto não enfraquece o licenciamento ambiental e muito menos incentiva a devastação. Pelo contrário, reafirma o compromisso com o rigor técnico, exigindo estudos de impacto ambiental, audiências públicas e avaliações trifásicas para grandes obras, além de prever penalidades mais severas para quem desrespeitar a legislação vigente. Crime ambiental continua sendo crime”.
O que a Famasul apontou como pontos favoráveis são: o projeto de lei não deixa de lado as obrigações; a fiscalização e o Código Florestal seguem garantidos; Licença por Adesão e Compromisso (LAC) direcionada para atividade ou empreendimento que for qualificado, um processo simplificado e digital; e exigência de estudos de impacto ambiental, audiências públicas e avaliações em três etapas para obras de maior complexidade.
Ainda conforme a federação, a legislação prevê punição mais rigorosa a quem realizar obras potencialmente poluidoras sem licença ou fora das regras, podendo pegar de 6 meses a 2 anos de prisão, ou levar multa, ou estar sujeito a ambas as penas cumulativamente. A pena é aumentada até o dobro se o licenciamento da atividade ou do empreendimento for sujeito ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental. Também preserva a rigidez do Código Florestal e avalia os projetos de acordo com o impacto ambiental.
CRÍTICAS
A ministra Marina Silva fez uma manifestação pública e destacou oito pontos negativos do projeto de lei. A maioria deles esbarra justamente em argumentos que o setor produtivo avalia como positivos.
“Se um órgão ambiental fiscalizar uma atividade licenciada por outro órgão, ele deverá apenas comunicar as irregularidades ao órgão licenciador, que decidirá se houve infração. Se o Ibama multar um empreendimento licenciado por um órgão estadual, a decisão do órgão estadual prevalece. O texto enfraquece o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), não prevendo padrões nacionais mínimos, permitindo que regras sejam definidas sem participação técnica ou social. Não são poucos os retrocessos aprovados pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal”, sugeriu a ministra em rede social.
Ela também alertou para o risco a Unidades de Conservação, que poderão ser impactadas sem autorização dos órgãos gestores, e para a exclusão do Conselho Nacional do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Conama) da análise de projetos minerários.
Segundo Marina, a criação da Licença Ambiental Especial (LAE) dá poderes ao governo federal para liberar empreendimentos de alto impacto sem rigor técnico e a LAC permitirá obras como duplicações de rodovias ou dragagens em áreas sensíveis sem a devida avaliação técnica, por meio de autodeclaração.
Quais são as novas regras?
1. Criação da Licença Ambiental Especial (LAE): autoriza obras classificadas como estratégicas pelo governo, mesmo que tenham alto potencial de degradação;
2. Dispensa de licenciamento: o texto elimina a necessidade de licença para a ampliação de estradas, atividades agropecuárias, tratamento de água e esgoto e pequenas barragens de irrigação. Apenas aterros sanitários seguem exigindo permissão ambiental;
3. Renovação automática: permite que licenças ambientais sejam renovadas automaticamente por meio de autodeclaração, desde que não haja mudanças na atividade ou nas regras;
4. Autodeclaração nacionalizada: o empreendedor pode declarar pela internet que cumpre requisitos, sem análise prévia do órgão ambiental;
5. Enfraquecimento do Ibama e do Conama: o projeto retira poderes desses órgãos federais, transferindo a responsabilidade do licenciamento para estados e municípios;
6. Desproteção de comunidades tradicionais: terras indígenas e territórios quilombolas não homologados deixam de ser considerados áreas protegidas para efeitos de licenciamento;
7. Risco a sítios arqueológicos: o projeto restringe a atuação do Iphan, que só poderá se manifestar se houver bens históricos já identificados no local.
(Colaborou Rodolfo César)
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