Economia

Impostos e taxas

Campo Grande: associação pede suspensão da taxa do lixo na Justiça

Ação civil pública questiona aumento da cobrança do IPTU, critérios do Perfil Socioeconômico Imobiliário e pede liminar contra o município

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A Associação dos Advogados Independentes (ADVI) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra o Município de Campo Grande, pedindo a suspensão da cobrança da taxa de lixo de 2026. A entidade questiona a legalidade dos critérios usados pela prefeitura para lançar o tributo, que veio acompanhado do carnê do IPTU, e aponta aumentos considerados abusivos, falta de transparência e uso indevido de decretos para elevar a carga tributária .

Na ação, a ADVI sustenta que o município extrapolou o poder regulamentar ao editar o Decreto nº 16.402/2025, que alterou de forma substancial o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), utilizado como base para o cálculo da taxa de lixo. Segundo a associação, o decreto promoveu uma verdadeira mudança na base de cálculo do tributo, o que só poderia ocorrer por meio de lei aprovada pela Câmara Municipal, e não por ato infralegal .

A ação é assinada pelos integrantes da da ADVI, Lucas Rosa, o presidente, Gustavo Eufigênio, Jerson Carneiro Gonçalves Jr, e Arthur Coldibelli. 

Outro ponto central da ação é a aplicação do novo PSEI/2026 sem ampla divulgação dos estudos técnicos que embasaram as reclassificações dos imóveis. A ADVI afirma que bairros periféricos e de menor renda tiveram elevação de enquadramento socioeconômico, resultando em aumento significativo da taxa, enquanto áreas de alto padrão teriam sido reclassificadas para faixas inferiores. Para a entidade, isso viola o princípio constitucional da capacidade contributiva e compromete a justiça fiscal .

A associação também questiona a falta de publicidade efetiva dos critérios e estudos usados pela prefeitura. De acordo com a ação, o município não publicou oficialmente o estudo técnico do PSEI, limitando-se a indicar links genéricos no site institucional, o que impediria o contribuinte de compreender a formação do valor cobrado e de exercer plenamente o direito de impugnação administrativa .

Além disso, a ADVI aponta ilegalidade material na cobrança, afirmando que os carnês revelam aumentos que chegam a ultrapassar 100%, 200% e até 400% em relação ao ano anterior, muito acima da correção inflacionária oficial de 5,32% pelo IPCA-E. Para a entidade, os percentuais se aproximam de efeito confiscatório, vedado pela Constituição Federal, e caracterizam majoração indireta de tributo sem lei específica .

A ação também critica o descompasso entre os prazos administrativos, já que o prazo para pagamento à vista com desconto se encerra antes do término do prazo para apresentação de defesa administrativa. Segundo a ADVI, isso coloca o contribuinte diante de uma escolha coercitiva: pagar um valor cuja formação não compreende ou perder o desconto .

Outro pedido envolve a redução do desconto para pagamento à vista, que historicamente era de 20% e foi diminuído para 10% por decreto municipal. A associação argumenta que a medida representa aumento indireto da carga tributária, adotado sem debate legislativo e em afronta à legalidade e à anterioridade nonagesimal .

Diante desses fundamentos, a ADVI pede, em caráter liminar, a suspensão da exigibilidade da taxa de lixo de 2026 ou, de forma subsidiária, que a cobrança fique limitada à correção inflacionária.

No mérito, requer a nulidade dos lançamentos realizados fora desses parâmetros, a restituição ou compensação de valores pagos, a ampla divulgação dos critérios de cálculo, a proibição de novos lançamentos com base nos critérios impugnados e o reconhecimento da ilegalidade da redução do desconto para pagamento à vista, com efeitos válidos para todos os contribuintes do município.

OAB também deve entrar com ação

Mesmo após a prefeitura de Campo Grande prorrogar o prazo para pagamento do IPTU à vista até 12 de fevereiro, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) decidiu manter a estratégia de judicialização contra o aumento do imposto e da taxa do lixo cobrados em 2026. A entidade avalia que a medida anunciada pelo Executivo não enfrenta o cerne do problema, que seriam os critérios utilizados para a majoração dos valores.

A Comissão de Direito Tributário da OAB-MS prepara um mandado de segurança coletivo, que deve ser protocolado nos próximos dias, questionando a legalidade do reajuste. Entre os principais pontos estão a alteração do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), a ausência de publicação oficial de estudos técnicos que embasaram as mudanças e a elevação considerada desproporcional dos valores cobrados em diversos bairros da Capital.

Outro aspecto que deve ser levado à Justiça é a redução do desconto para pagamento à vista, que passou de 20% para 10% neste exercício. Segundo a OAB-MS, a medida representa aumento indireto da carga tributária e foi adotada sem debate legislativo, além de romper com uma política fiscal historicamente consolidada no município.

A entidade também cobra maior transparência da administração municipal e afirma que a simples prorrogação do vencimento não garante segurança jurídica aos contribuintes.

Para a OAB-MS, a discussão judicial busca assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, da publicidade e da capacidade contributiva, além de evitar prejuízos financeiros decorrentes de cobranças consideradas abusivas.

 

Direito do Trabalhador

Abono salarial começa a ser pago nesta segunda (16)

O Benefício pode chegar a um salário mínimo e deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores no país em 2026; confira se você tem direito

16/02/2026 13h01

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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O abono salarial começa a ser pago nesta segunda-feira (16). Em 2026, o Governo Federal destinará R$ 33,5 bilhões ao pagamento do benefício, que deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores.

O montante é superior ao registrado em 2025, quando foram investidos R$ 30,7 bilhões no abono salarial.

O benefício sofreu alterações a partir deste ano com a Emenda Constitucional nº 135, de 2024, que modificou o critério de renda para acesso.

A mudança estabelece a diminuição gradual, ano a ano, do limite de renda média mensal dos trabalhadores que têm direito ao benefício, até atingir o patamar de um salário mínimo e meio, o que está previsto para ocorrer em 2035.

Quem pode receber?

O benefício começa a ser pago aos trabalhadores nascidos em janeiro. Para ter direito, a pessoa precisa ter recebido, em média, até R$ 2.766 por mês no ano de referência.

Esse valor foi calculado da seguinte forma: consideraram-se dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640) e aplicou-se a correção da inflação de 2024, que foi de 4,77% (medida pelo INPC). Ou seja, o limite aumentou um pouco devido à inflação.

Além disso, têm direito ao abono salarial os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público que possuam vínculo com empregadores que contribuem para o PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos; que tenham recebido, em 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.766; e que tenham exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.

Saiba quando será sua vez

Cabe ressaltar que o valor do abono salarial pode variar conforme o número de meses trabalhados no ano-base.

O cálculo é feito à razão de 1/12 do salário mínimo vigente no ano-base para cada mês trabalhado, desde que o trabalhador cumpra os demais requisitos, como:

  • estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
  • ter as informações corretamente declaradas pelo empregador no eSocial dentro do prazo.

Após a primeira etapa, os pagamentos terão início em 15 de fevereiro e seguirão até 15 de agosto. O trabalhador tem até o último dia útil do calendário bancário, em 29 de dezembro de 2026, para realizar o saque.

Caso não realize o saque até essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda poderão ser solicitados dentro do prazo de até cinco anos.

Bancos cadastrados

O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. O valor é creditado em conta-corrente, poupança ou na Poupança Social Digital.

Também pode ser depositado automaticamente na poupança social digital por meio do aplicativo CAIXA Tem. Para trabalhadores que não possuem conta, o saque pode ser feito em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais disponibilizados pela instituição.

Já o Pasep, destinado aos servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil. O crédito pode ser feito em conta bancária, por meio de transferência via TED ou Pix, ou presencialmente nas agências para trabalhadores que não sejam correntistas e não possuam chave Pix.

Consulta

A partir de 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono salarial por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.

Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas Superintendências Regionais do Trabalho e pelo telefone 158.

O trabalhador pode consultar a data de recebimento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, por meio da conta de acesso à plataforma Gov.br. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

1 - Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital com o número do CPF e a senha cadastrados no site www.gov.br.
2 - Na página principal, selecione o ícone do cifrão localizado acima da mão aberta.

Reprodução


3 - Em seguida, selecione “Abono Salarial” e verifique a data de recebimento. O sistema também informa caso o trabalhador possua valores a receber ou pagamentos anteriores.

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Calendário de Pagamentos (Por Mês de Nascimento)

MÊS DE NASCIMENTO DATA DE PAGAMENTO
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

Tabela de Valores (Proporcional aos Meses Trabalhados)

MESES TRABALHADOS ANO BASE VALOR DO ABONO SALARIAL 
1 R$ 136,00
2 R$ 271,00
3 R$ 406,00
R$ 541,00
5 R$ 675,00
6 R$ 811,00
7 R$ 946,00
8 R$ 1.081,00
9 R$ 1.216,00
10 R$ 1.351,00
11 R$ 1,486,00
12 R$ 1.621,00

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PRAZOS

Contratação de consórcios aumenta em MS, entenda regras para devolução de dinheiro

Especialistas reforçam que organização e planejamento são os maiores aliados para ampliar o poder de compra

16/02/2026 09h00

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto Gerson Oliveira

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Com o aumento de mais de 30% na contratação de consórcios como alternativa aos juros altos, é importante também verificar as regras de devolução de dinheiro caso os planos mudem.

Quem entra em um consórcio deve ter em mente dois prazos: o da Lei dos Consórcios, que prevê devolução apenas após sorteio em caso de desistência, e os sete dias de arrependimento assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Lei nº 11.795/2008, que rege os consórcios atualmente no País, prevê que o fluxo normal é entrar numa fila até ser contemplado ou o grupo encerrar, conforme explica Carlos Fuzinelli, CEO e cofundador da FVL Consórcios, com mais de 15 anos de experiência no setor.

“Em regra, como já entende o STJ, o consorciado que pede saída do grupo deve aguardar o fim do grupo para receber o reembolso das parcelas pagas. Somente na hipótese do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação é realizada fora do estabelecimento, há direito de arrependimento em até sete dias, com devolução imediata dos valores pagos. Em todos os demais casos, as administradoras podem reter recursos até o encerramento do grupo, descontando taxas de administração, fundo de reserva, seguros e multas previstas em contrato”, detalha o empresário.

Assim, levar em consideração o que fazer em caso de desistência também deve constar na estratégia, mesmo que o objetivo seja justamente não desistir.

“Algumas atitudes podem evitar a desistência pura e simples. Por exemplo, renegociar com a administradora assim que perceber o aperto: muitas empresas oferecem alternativas para ajustar o contrato. Se o consorciado já foi contemplado e tiver carta de crédito, pode usar esse crédito para quitar parcelas em atraso e regularizar a situação. Outra opção é a transferência/venda da cota: algumas administradoras permitem repassar sua participação a outro interessado, permitindo recuperar parte dos valores pagos”, cita Fuzinelli.

O foco deve ser o planejamento antecipado, reforça o empresário. “Orçamentar gastos, manter uma reserva, evitar dívidas excessivas – e, se surgir problema, agir precocemente para não precisar desistir do consórcio. Seguindo essas práticas, o consorciado reduz muito o risco de ter que abandonar o grupo antes de receber o crédito”, ensina.

CONTEMPLAÇÃO

Já quando o consorciado é contemplado, as decisões estratégicas continuam sendo fundamentais. De acordo com Marcelo Lucindo, CEO da Evoy Administradora de Consórcios, a utilização imediata do valor nem sempre representa a decisão mais estratégica, dependendo do cenário econômico e dos objetivos do consorciado.

“A contemplação representa o acesso ao poder de compra à vista, mas isso não significa que o crédito precise ser utilizado imediatamente. Em muitos casos, manter o valor aplicado pode preservar e até ampliar a capacidade de compra do consorciado. Deixar o crédito aplicado pode preservar o poder de compra, proteger contra a inflação e ampliar as possibilidades de negociação na aquisição de veículos, imóveis ou outros bens”, afirma Lucindo.

O especialista ressalta que, após a contemplação, o valor da carta de crédito não permanece inativo. Enquanto não é utilizado, ele segue aplicado pela Administradora, em fundos de renda fixa, mecanismo que busca assegurar correção monetária e reduzir impactos da inflação.

“Não há obrigatoriedade legal de uso imediato da carta, e o crédito pode permanecer aplicado enquanto o grupo estiver ativo, permitindo ao participante avaliar o melhor momento para efetivar a compra”, comenta.

“Entre os cenários considerados favoráveis para manter o crédito rendendo estão períodos de juros elevados, nos quais a rentabilidade da aplicação pode superar modalidades tradicionais de baixo risco. Nessa condição, o valor contemplado pode funcionar como instrumento financeiro temporário, mantendo atualização monetária até a definição da aquisição”, instrui.

“A aplicação do crédito protege o consorciado da desvalorização do dinheiro ao longo do tempo e permite que ele aguarde o momento mais adequado para fechar negócio”, ressalta.

A decisão de postergar o uso da carta também pode contribuir para ampliar o poder de negociação, também indica o empresário.

“Com o recurso disponível e corrigido, o consorciado pode pesquisar preços, comparar ofertas e negociar descontos para pagamento à vista. O intervalo entre a contemplação e a utilização efetiva do crédito pode ser estratégico para acompanhar variações de mercado e identificar oportunidades mais vantajosas”, recomenda.

Lucindo ainda elenca diversas opções de potencializar o uso da carta contemplada, como aproveitar o rendimento da aplicação para ampliar o montante disponível.

“Outra possibilidade é utilizar a carta como lance em outro grupo de consórcio, mecanismo que pode antecipar nova contemplação. Também é permitido direcionar o valor para antecipação de parcelas, reduzindo saldo devedor e custos totais do contrato. Caso o consórcio esteja quitado e a carta contemplada, a regulamentação prevê a possibilidade de resgate do valor em dinheiro, corrigido, após 180 dias”, cita. 

Independentemente, Fuzinelli ainda acrescenta que a chave do sucesso é o planejamento financeiro básico antes de entrar em um consórcio.

“Recomenda-se avaliar o orçamento pessoal realista, definindo um valor de parcela que não comprometa as despesas básicas. Criar uma reserva de emergência, equivalente a alguns meses de despesas, ajuda a lidar com imprevistos sem deixar de pagar o consórcio. Também é crucial priorizar o pagamento das parcelas do consórcio: manter as parcelas em dia protege o consorciado de multas e de ter a cota cancelada. O próprio consórcio, sem juros e com taxas menores que financiamentos convencionais, só se efetiva se o consorciado honrar todos os compromissos”, reforça.

NÚMEROS

De acordo com a reportagem do Correio do Estado divulgada em dezembro, dados do último Boletim do Sistema de Consórcios da Associação Brasileira de Administradores de Consórcio (Abac), apontavam que no comparativo entre novembro de 2025 e 2024, houve um aumento de 35,1% somente nos participantes ativos a nível nacional.

Em Mato Grosso do Sul, somente na comparação do primeiro semestre, uma alta também foi registrada, com um crescimento de 31% de participantes na comparação entre 2024 e 2025.

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto

Foram 216.762 participantes ativos, ou seja, consorciados em grupos em andamento, contemplados ou não, apenas na contagem do primeiro semestre.

No País, foram 2.831.295 de participantes ativos em novembro de 2025, frente a 2.095.395 em 2024. Ao todo, os créditos comercializados para imóveis somaram R$ 26.715.734.712.

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