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Economia

HOTÉIS

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Capital tem defasagem de 56% no total de leitos

Capital tem defasagem de 56% no total de leitos

Vinícius Squinello

12/11/2011 - 00h03
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Basta que dois eventos de grande porte aconteçam em Campo Grande para se esgotarem as vagas nos hoteis da cidade. Essa é a realidade apontada pelo próprio Sindicato de Hoteis, Restaurantes, Bares e Similares de Mato Grosso do Sul, que estima uma defasagem de 56% da quantidade de leitos na Capital. “Quando tem dois eventos grandes, falta vagas”, admite José Gilberto Petinari, presidente da entidade.
Hoje a Capital vive um período de quase lotação, com cerca de 90% dos leitos ocupados, devido principalmente aos turistas que vieram para o 17º Congresso Nacional de Jovens Lideranças Empresariais e para a Expoinel 2011, maior feira da raça nelore do mundo. Só para se ter uma ideia, somente esses dois eventos foram responsáveis pela quase totalidade das cerca de 4.140 pessoas hospedadas na cidade.
Para o sindicato dos hoteis, o número de leitos teria que aumentar 56% para suportar a demanda em qualquer período, passando de 4,6 mil vagas para 7,2 mil. “Este número já seria o ideal para uma cidade do tamanho de Campo Grande”, estimou Petinari. A quantidade de leitos abrange desde a faixa econômica até os quartos de luxo.
 

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Economia

Proposta sobre tributação de benefícios do ICMS será analisada como medida provisória, diz Lira a lí

A iniciativa é uma tentativa da equipe de Haddad de destravar o avanço da matéria, que busca eliminar brechas que hoje facilitam a retirada desses benefícios da base de cálculo dos tributos federais IRPJ e CSLL

28/11/2023 14h15

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Reprodução: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou a líderes partidários nesta terça-feira (28) que os parlamentares irão analisar a proposta de subvenção do ICMS (imposto estadual) por meio de uma MP (medida provisória).

Segundo relatos, o presidente da Câmara disse que consultou líderes sobre a proposta antes de definir o tipo de tramitação. O próximo passo será a instalação de comissão mista (formada por deputados e senadores).

Com possibilidade de arrecadar R$ 35 bilhões em receitas extras em 2024, a medida é uma das principais apostas da Fazenda para elevar a receita do próximo ano e se aproximar da meta de déficit zero do ministro Fernando Haddad (Fazenda).

A matéria tem potencial para tramitar de forma mais rápida por meio de MP e, por isso, tem a preferência da equipe econômica. A menos de um mês para o recesso parlamentar, a instalação de uma comissão mista poderia acelerar a discussão do texto antes da votação nos plenários da Câmara e do Senado.

A diferença de rito também tem impacto na arrecadação. Enquanto a MP tem vigência imediata, efeito que se mantém quando ela é convertida em lei, a cobrança por projeto de lei precisa respeitar a noventena, e entra em vigor 90 dias após a sanção.

Inicialmente, o texto foi enviado ao Congresso Nacional via MP, mas diante do impasse sobre o rito de tramitação de MPs entre os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o Executivo enviou um projeto de lei com urgência constitucional para ser analisado pelos parlamentares.

O relator da matéria na comissão mista será o deputado Luiz Fernando (PSD-MG). A expectativa de membros do Executivo é que o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), possa ocupar espaço de destaque na comissão, seja na condição de presidente do colegiado ou de relator revisor.

Como a Folha de S.Paulo antecipou, o governo Lula (PT) negocia com o Congresso uma proposta de transação tributária específica para empresas afetadas pela taxação das subvenções do ICMS negociarem os valores não recolhidos no passado com até 65% de desconto.

A iniciativa é uma tentativa da equipe de Haddad de destravar o avanço da matéria, que busca eliminar brechas que hoje facilitam a retirada desses benefícios da base de cálculo dos tributos federais IRPJ e CSLL. Segundo relatos, no entanto, ainda não há um consenso sobre o mérito da matéria.

VEÍCULOS

Governo define valores e descontos para pagamento do IPVA em 2024; confira

Alíquotas foram mantidas e pagamento pode ser feito à vista ou em cinco parcelas

28/11/2023 11h29

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Pagamento do IPVA começa em janeiro Gerson Oliveira / Arquivo / Correio do Estado

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O Governo de Mato Grosso do Sul definiu os descontos e condições especiais de pagamento e prazos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024, mantendo os mesmos percentuais praticados neste ano.

Decreto foi publicado na em suplemento da edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial do Estado.

As alíquotas foram mantidas nos mesmos percentuais deste ano, sendo 3% para automóveis ou veículos de passeio; 1,5%  para caminhão, ônibus e micro-ônibus e 1,5% para motorhomes.

Para as motocicletas a alíquota continua em 2% e para os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel, a alíquota é de 4,5%.

Os veículos movidos a gás natural veicular (GNV) estão isentos do imposto.

As tabelas contendo os valores correspondentes a veículos usados, a serem tomados como base de cálculo do IPVA, estão disponíveis no Diário Oficial, discriminadas por tipo, como motocicletas, carros e caminhões, e modelos. Confira aqui.

Com relação ao pagamento, ele poderá ser feito à vista, com desconto de 15%, ou em até cinco parcelas mensais e iguais, sem o abatimento.

O pagamento em parcela única deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2024, podendo ser via boleto ou PIX.

Já em caso de parcelamento, o pagamento deve ser feito até o dia:

  • 31 de janeiro de 2024, a primeira parcela;
  • 29 de fevereiro de 2024, a segunda parcela;
  • 27 de março de 2024, a terceira parcela;
  • 30 de abril de 2024, a quarta parcela;
  • 29 de maio de 2024, a quinta parcela.

O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 30 no caso de motocicletas e a R$ 55 no caso dos demais veículos.

Caso o proprietário atrase o pagamento de qualquer parcela, haverá acréscimo de juros de mora e multa.

Nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado,
inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do pagamento do IPVA devido ou da prova de isenção ou imunidade.

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