Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei do Executivo que isenta do Imposto de Renda os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A medida ainda reduz o IR, gradualmente, para aqueles que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
O texto, que agora depende da aprovação do plenário do Senado, é do relator Renan Calheiros (MDB-AL), que manteve a íntegra da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados. A previsão é que a votação ocorra ainda nesta quarta-feira. Se aprovado, segue para sanção presidencial. Se sancionado até o final do ano, a redução do IR passa a valer a partir de janeiro de 2026.
Atualmente, quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 por mês) é isento do IR. O governo calcula que cerca de 25 milhões de brasileiros vão pagar menos impostos, enquanto outros 200 mil contribuintes terão algum aumento na tributação.
O relator Renan Calheiros rejeitou as 11 emendas apresentadas alegando que a medida poderia atrasar a sanção do projeto e adiar, para janeiro de 2027, o início das novas regras.
“Tudo que nós não queremos é que retorne à Câmara dos Deputados. Diante do exíguo prazo e do recente histórico de tramitação, da tramitação atípica na outra casa do Congresso Nacional, enviar a matéria de volta à casa iniciadora representa, sem dúvida, um risco fatal. Frustraríamos, sem dúvida, a população que aguarda ansiosamente por esse alívio em seus orçamentos domésticos, negando benefício a milhões de trabalhadores no próximo ano”, explicou Renan.
O relator lembrou que a legislação exige que mudanças tributárias sejam feitas no ano anterior ao aplicado, o que obriga que o tema seja sancionado até o final deste ano.
A expectativa é que os trabalhadores que recebem R$ 5 mil por mês (R$ 60 mil por ano) tenham ganhos de R$ 312,89 na renda mensal — valor que vai reduzindo gradativamente conforme a renda cresce.
Para compensar a perda de arrecadação, o projeto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. O texto também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.
Oposição
A decisão do relator Renan Calheiros de não aceitar mudanças no texto oriundo da Câmara dos Deputados foi criticada pela oposição, que gostaria de ver suas propostas analisadas.
“Vamos botar a digital do Senado aqui. Nós somos a Casa revisora, não podemos perder essa função e ter medo de exercer essa função”, criticou o senador Carlos Portinho (PL-RJ).
O senador fez críticas à tributação sobre profissionais liberais que se transformam em pessoa jurídica (PJ) e que terão que pagar sobre lucros e dividendos.
“A pessoa jurídica vai pagar e o profissional liberal vai pagar quando receber os seus dividendos, é isso mesmo que querem? Esses são os super-ricos? Não são”, reclamou.
No relatório, Renan Calheiros pontuou que será “residual” os casos de profissionais liberais que terão que pagar o tributo. “Em regra, os profissionais liberais com renda de R$ 1,2 milhão por ano pagam IRPF acima de 10%. Caso não paguem, eles passarão a estar sujeitos à tributação mínima”, explicou.
Ricos
A alíquota extra máxima de 10% será cobrada de quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão por ano, ou R$ 100 mil por mês. Foi mantida ainda a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior prevista no projeto original do Executivo.
Os dividendos são a parcela do lucro que as empresas pagam aos acionistas e, desde a década de 1990, são isentos de IR. Porém, a Câmara instituiu três exceções à cobrança sobre dividendos:
quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento;
remessas a fundos soberanos;
e remessas a entidades no exterior que administram benefícios previdenciários.
A proposta também prevê mecanismos de compensação de possíveis perdas de arrecadação do Imposto de Renda para estados e municípios e o Distrito Federal.
Pelos cálculos, o governo federal conseguirá, entre 2026 e 2028, uma receita com superávit de cerca de R$ 12,27 bilhões, valor que deverá ser usado para compensar, caso haja, perdas de estados, do Distrito Federal e de municípios em razão da redução da arrecadação do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de seus próprios servidores.


