Economia

Energia elétrica

Conselho defende que gerador de energia solar pague mais caro nos horários de pico

Órgão que representa os consumidores de energia elétrica na Aneel quer que detentores de subsídio paguem mais quando não estão gerando, para reequilibrar o sistema

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A presidente do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa Mato Grosso do Sul, Rosimeire Costa, afirmou que os subsídios dos MMGD (mini e microgeradores de energia distribuída), benefício que garante que os consumidores de energia produzida a partir de painéis solares estivessem isentos do valor de energia em conta pública, são pagos, na verdade, pela população de renda menor. 

Para mudar essa realidade, o Concen devende um novo tipo de tarifa na conta de energia elétrica, a tarifa branca: em que usuários que estão fora do sistema subsidiado como o de geração distribuída (energia solar), pagassem tarifas menores em horários de pico. 

A sugestão é uma forma, segundo ela, de levar justiça ao sistema tarifário, em que os que podem pagar mais, tem se beneficiado de subsídios sustentados pelos usuários comuns da energia elétrica. 

Os subsídios

Durante o segundo workshop promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) sobre a Nova Tarifa Branca na manhã desta quarta-feira (28), a presidente defendeu a importância de aprofundar a discussão da Tarifa para igualar a questão orçamentária. 

De acordo com a ANEEL, durante o ano de 2024, os subsídios da MMGD Geração Solar Distribuída girou em torno de R$11,61 bilhões, resultando em uma uma energia vendida de 37,95% em Mato Grosso do Sul. 

“Isso impacta diretamente no consumidor que não tem teto, que não tem condição de arcar com essa energia. É comum ouvirmos para que essas pessoas peguem empréstimo em bancos para as instalações, mas de quem estamos falando? Não é o consumidor da classe C e D que tem acesso a essas fontes”. 

Para Rosimeire, a discussão vai muito além dos MMGD, mas que precisa ser vista com uma visão mais ampla e direcionada ao contexto geral de cada um, colocando a abertura de mercado como uma forma de “dar ao comércio de Mato Grosso do Sul a oportunidade de implantar a legislação que está sendo implantada”, fazendo com que desafios sejam vencidos. 

Durante sua palestra, Rosimeire mostrou dados do Estado, onde mostra que, assim como em outros estados, a energia gerada pelos MMGD é excedente em períodos como a hora do almoço, mas faltantes no fim do dia, o que ocasiona em um consumo maior pago pelo usuários da rede fotovoltaica. 

“Esse consumidor que não colocou o telhado solar, que não fez esse investimento porque não tinha condições, está pagando essa conta. Precisamos equacionar isso. Numa subclasse, eu não posso ter divergência. A classe média está subsidiando quem poderia pagar. Isso é uma torção que precisa ser equacionada”, afirmou. 

Atualmente, os consumidores de energia feita em painéis solares em telhados e fazendas solares que pediram conexão usando esse sistema até o início de 2023 estão isentos de pagar pelo uso da rede de distribuição e têm compensação integral pela energia injetada no sistema. 

Esse benefício é válido até 2045. Quem pediu conexão de rede depois disso, está pagando pelo uso de forma escalonada. 

A medida já tem trazido desequilíbrio, de acordo com o secretário de Políticas Econômicas da Fazenda, Marcos Pinto. Segundo ele, estão sendo propostas duas saídas: 

  • que a partir de 2026, todos os consumidores paguem os custos gradualmente até o ano de 2029. Após isso, o pagamento será integral; ou 
  • que esses benefícios sejam mantidos até o ano de 2030, ao invés de 2045. 

Tarifa Branca

Para a Concen, uma tentativa de igualar os custos é a adesão da Tarifa Branca, um benefício que permite que usuários paguem valores diferentes de tarifa, dependendo do horário do consumo. 

Atualmente, a tarifa pode ser solicitada por qualquer pessoa. Diferente da modalidade Convencional, que tem um único valor de tarifa, ela possui valores diferentes ao longo do dia. Nos dias úteis, são três valores de tarifa: ponta (maior valor), intermediário (valor intermediário) e fora ponta (valor menor). Nos finais de semana e feriados, vale a tarifa fora ponta. 

A Tarifa Fora de Ponta tem valor inferior ao valor da Tarifa Convencional. Isso faz com que a Tarifa Branca seja indicada para quem consegue concentrar seu consumo no período fora de ponta dos dias úteis e nos fins de semanas.

O workshop promovido pela Aneel busca debater uma proposta a partir de Consulta Pública que busca viabilizar a aplicação automática da tarifa horária para consumidores com consumo mensal igual ou superior a 1.000 kWh, que representa aproximadamente 25% da baixa tensão. 

Para Rosimeire, qualquer medida que for implantada precisa ser definida visando toda a população, já que os impactos das decisões regulatórias e legislativas recaem diretamente no consumidor final. 

“Que a Aneel tenha o cuidado de olhar com cuidado todas as prerrogativas e que esse benefício seja para todos. A Tarifa Branca deve ser uma realidade a redução de subsídios entre os consumidores e modicidade tarifária para a maioria dos consumidores”, afirmou. 

 Onde solicitar

Para solicitar a adesão à Tarifa Branca, você deve entrar em contato com a Energisa através dos canais digitais, onde estará disponível o termo de adesão. Este termo precisa ser avaliado com base nos impactos de migrar ou não para a nova modalidade, considerando os seus hábitos de consumo.

Além disso, assim como será possível aderir à nova modalidade, você também poderá solicitar o retorno ao sistema de tarifa convencional caso avalie que o seu perfil de consumo não está adequado.

Para quem optar por essa modalidade, será necessária a instalação de um novo medidor, aprovado pelo Inmetro, que registrará o consumo de acordo com os horários em que a energia elétrica for utilizada.

Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores das classes:

  • Residencial: denominada subgrupo B1;
  • Rural: denominada subgrupo B2; e
  • Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio: denominada subgrupo B3.

Essa tarifa não está disponível para os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda que recebem benefício tarifário. A Tarifa Branca também não se aplica para a Iluminação Pública (subgrupo B4).

Em Mato Grosso do Sul, os horários de ponta e intermediário são: 

  • Horário de Ponta: 18h às 21h
  • Horário intermediário: 17h às 18h e 21h às 22h
     

Direito do Trabalhador

Abono salarial começa a ser pago nesta segunda (16)

O Benefício pode chegar a um salário mínimo e deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores no país em 2026; confira se você tem direito

16/02/2026 13h01

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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O abono salarial começa a ser pago nesta segunda-feira (16). Em 2026, o Governo Federal destinará R$ 33,5 bilhões ao pagamento do benefício, que deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores.

O montante é superior ao registrado em 2025, quando foram investidos R$ 30,7 bilhões no abono salarial.

O benefício sofreu alterações a partir deste ano com a Emenda Constitucional nº 135, de 2024, que modificou o critério de renda para acesso.

A mudança estabelece a diminuição gradual, ano a ano, do limite de renda média mensal dos trabalhadores que têm direito ao benefício, até atingir o patamar de um salário mínimo e meio, o que está previsto para ocorrer em 2035.

Quem pode receber?

O benefício começa a ser pago aos trabalhadores nascidos em janeiro. Para ter direito, a pessoa precisa ter recebido, em média, até R$ 2.766 por mês no ano de referência.

Esse valor foi calculado da seguinte forma: consideraram-se dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640) e aplicou-se a correção da inflação de 2024, que foi de 4,77% (medida pelo INPC). Ou seja, o limite aumentou um pouco devido à inflação.

Além disso, têm direito ao abono salarial os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público que possuam vínculo com empregadores que contribuem para o PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos; que tenham recebido, em 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.766; e que tenham exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.

Saiba quando será sua vez

Cabe ressaltar que o valor do abono salarial pode variar conforme o número de meses trabalhados no ano-base.

O cálculo é feito à razão de 1/12 do salário mínimo vigente no ano-base para cada mês trabalhado, desde que o trabalhador cumpra os demais requisitos, como:

  • estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
  • ter as informações corretamente declaradas pelo empregador no eSocial dentro do prazo.

Após a primeira etapa, os pagamentos terão início em 15 de fevereiro e seguirão até 15 de agosto. O trabalhador tem até o último dia útil do calendário bancário, em 29 de dezembro de 2026, para realizar o saque.

Caso não realize o saque até essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda poderão ser solicitados dentro do prazo de até cinco anos.

Bancos cadastrados

O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. O valor é creditado em conta-corrente, poupança ou na Poupança Social Digital.

Também pode ser depositado automaticamente na poupança social digital por meio do aplicativo CAIXA Tem. Para trabalhadores que não possuem conta, o saque pode ser feito em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais disponibilizados pela instituição.

Já o Pasep, destinado aos servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil. O crédito pode ser feito em conta bancária, por meio de transferência via TED ou Pix, ou presencialmente nas agências para trabalhadores que não sejam correntistas e não possuam chave Pix.

Consulta

A partir de 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono salarial por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.

Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas Superintendências Regionais do Trabalho e pelo telefone 158.

O trabalhador pode consultar a data de recebimento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, por meio da conta de acesso à plataforma Gov.br. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

1 - Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital com o número do CPF e a senha cadastrados no site www.gov.br.
2 - Na página principal, selecione o ícone do cifrão localizado acima da mão aberta.

Reprodução


3 - Em seguida, selecione “Abono Salarial” e verifique a data de recebimento. O sistema também informa caso o trabalhador possua valores a receber ou pagamentos anteriores.

Reprodução

Calendário de Pagamentos (Por Mês de Nascimento)

MÊS DE NASCIMENTO DATA DE PAGAMENTO
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

Tabela de Valores (Proporcional aos Meses Trabalhados)

MESES TRABALHADOS ANO BASE VALOR DO ABONO SALARIAL 
1 R$ 136,00
2 R$ 271,00
3 R$ 406,00
R$ 541,00
5 R$ 675,00
6 R$ 811,00
7 R$ 946,00
8 R$ 1.081,00
9 R$ 1.216,00
10 R$ 1.351,00
11 R$ 1,486,00
12 R$ 1.621,00

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PRAZOS

Contratação de consórcios aumenta em MS, entenda regras para devolução de dinheiro

Especialistas reforçam que organização e planejamento são os maiores aliados para ampliar o poder de compra

16/02/2026 09h00

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto Gerson Oliveira

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Com o aumento de mais de 30% na contratação de consórcios como alternativa aos juros altos, é importante também verificar as regras de devolução de dinheiro caso os planos mudem.

Quem entra em um consórcio deve ter em mente dois prazos: o da Lei dos Consórcios, que prevê devolução apenas após sorteio em caso de desistência, e os sete dias de arrependimento assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Lei nº 11.795/2008, que rege os consórcios atualmente no País, prevê que o fluxo normal é entrar numa fila até ser contemplado ou o grupo encerrar, conforme explica Carlos Fuzinelli, CEO e cofundador da FVL Consórcios, com mais de 15 anos de experiência no setor.

“Em regra, como já entende o STJ, o consorciado que pede saída do grupo deve aguardar o fim do grupo para receber o reembolso das parcelas pagas. Somente na hipótese do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação é realizada fora do estabelecimento, há direito de arrependimento em até sete dias, com devolução imediata dos valores pagos. Em todos os demais casos, as administradoras podem reter recursos até o encerramento do grupo, descontando taxas de administração, fundo de reserva, seguros e multas previstas em contrato”, detalha o empresário.

Assim, levar em consideração o que fazer em caso de desistência também deve constar na estratégia, mesmo que o objetivo seja justamente não desistir.

“Algumas atitudes podem evitar a desistência pura e simples. Por exemplo, renegociar com a administradora assim que perceber o aperto: muitas empresas oferecem alternativas para ajustar o contrato. Se o consorciado já foi contemplado e tiver carta de crédito, pode usar esse crédito para quitar parcelas em atraso e regularizar a situação. Outra opção é a transferência/venda da cota: algumas administradoras permitem repassar sua participação a outro interessado, permitindo recuperar parte dos valores pagos”, cita Fuzinelli.

O foco deve ser o planejamento antecipado, reforça o empresário. “Orçamentar gastos, manter uma reserva, evitar dívidas excessivas – e, se surgir problema, agir precocemente para não precisar desistir do consórcio. Seguindo essas práticas, o consorciado reduz muito o risco de ter que abandonar o grupo antes de receber o crédito”, ensina.

CONTEMPLAÇÃO

Já quando o consorciado é contemplado, as decisões estratégicas continuam sendo fundamentais. De acordo com Marcelo Lucindo, CEO da Evoy Administradora de Consórcios, a utilização imediata do valor nem sempre representa a decisão mais estratégica, dependendo do cenário econômico e dos objetivos do consorciado.

“A contemplação representa o acesso ao poder de compra à vista, mas isso não significa que o crédito precise ser utilizado imediatamente. Em muitos casos, manter o valor aplicado pode preservar e até ampliar a capacidade de compra do consorciado. Deixar o crédito aplicado pode preservar o poder de compra, proteger contra a inflação e ampliar as possibilidades de negociação na aquisição de veículos, imóveis ou outros bens”, afirma Lucindo.

O especialista ressalta que, após a contemplação, o valor da carta de crédito não permanece inativo. Enquanto não é utilizado, ele segue aplicado pela Administradora, em fundos de renda fixa, mecanismo que busca assegurar correção monetária e reduzir impactos da inflação.

“Não há obrigatoriedade legal de uso imediato da carta, e o crédito pode permanecer aplicado enquanto o grupo estiver ativo, permitindo ao participante avaliar o melhor momento para efetivar a compra”, comenta.

“Entre os cenários considerados favoráveis para manter o crédito rendendo estão períodos de juros elevados, nos quais a rentabilidade da aplicação pode superar modalidades tradicionais de baixo risco. Nessa condição, o valor contemplado pode funcionar como instrumento financeiro temporário, mantendo atualização monetária até a definição da aquisição”, instrui.

“A aplicação do crédito protege o consorciado da desvalorização do dinheiro ao longo do tempo e permite que ele aguarde o momento mais adequado para fechar negócio”, ressalta.

A decisão de postergar o uso da carta também pode contribuir para ampliar o poder de negociação, também indica o empresário.

“Com o recurso disponível e corrigido, o consorciado pode pesquisar preços, comparar ofertas e negociar descontos para pagamento à vista. O intervalo entre a contemplação e a utilização efetiva do crédito pode ser estratégico para acompanhar variações de mercado e identificar oportunidades mais vantajosas”, recomenda.

Lucindo ainda elenca diversas opções de potencializar o uso da carta contemplada, como aproveitar o rendimento da aplicação para ampliar o montante disponível.

“Outra possibilidade é utilizar a carta como lance em outro grupo de consórcio, mecanismo que pode antecipar nova contemplação. Também é permitido direcionar o valor para antecipação de parcelas, reduzindo saldo devedor e custos totais do contrato. Caso o consórcio esteja quitado e a carta contemplada, a regulamentação prevê a possibilidade de resgate do valor em dinheiro, corrigido, após 180 dias”, cita. 

Independentemente, Fuzinelli ainda acrescenta que a chave do sucesso é o planejamento financeiro básico antes de entrar em um consórcio.

“Recomenda-se avaliar o orçamento pessoal realista, definindo um valor de parcela que não comprometa as despesas básicas. Criar uma reserva de emergência, equivalente a alguns meses de despesas, ajuda a lidar com imprevistos sem deixar de pagar o consórcio. Também é crucial priorizar o pagamento das parcelas do consórcio: manter as parcelas em dia protege o consorciado de multas e de ter a cota cancelada. O próprio consórcio, sem juros e com taxas menores que financiamentos convencionais, só se efetiva se o consorciado honrar todos os compromissos”, reforça.

NÚMEROS

De acordo com a reportagem do Correio do Estado divulgada em dezembro, dados do último Boletim do Sistema de Consórcios da Associação Brasileira de Administradores de Consórcio (Abac), apontavam que no comparativo entre novembro de 2025 e 2024, houve um aumento de 35,1% somente nos participantes ativos a nível nacional.

Em Mato Grosso do Sul, somente na comparação do primeiro semestre, uma alta também foi registrada, com um crescimento de 31% de participantes na comparação entre 2024 e 2025.

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto

Foram 216.762 participantes ativos, ou seja, consorciados em grupos em andamento, contemplados ou não, apenas na contagem do primeiro semestre.

No País, foram 2.831.295 de participantes ativos em novembro de 2025, frente a 2.095.395 em 2024. Ao todo, os créditos comercializados para imóveis somaram R$ 26.715.734.712.

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