Economia

ENERGIA ELÉTRICA

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Conta de luz sofrerá reajuste na quarta-feira

Aneel decide nesta terça-feira o porcentual de reajuste da tarifa de energia elétrica nos 74 municípios de MS atendidos pela Energisa.

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A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decide amanhã o reajuste da tarifa de energia elétrica dos cerca de 1 milhão de consumidores atendidos pela Energisa MS (EMS) em 74 municípios. A nova tarifa começa a vigorar na quarta-feira. O processo – que tramita em sigilo – tem como relator o diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto. Nos últimos dois anos, os consumidores atendidos pela Energisa tiveram a tarifa média elevada em 22,26%, sendo 12,39% no ano passado e 9,87% em 2018.

O valor da tarifa deve subir se forem seguidos os critérios usados nos reajustes de outras concessionárias definidos no mês passado pela agência. No dia 10 de março, a Aneel reajustou em 5,91%, em média, a tarifa de 4,1 milhões clientes em 31 municípios do Rio de Janeiro da Light Serviços de Eletricidade – os consumidores residenciais passaram a pagar 6,21% a mais pelo serviço. O porcentual seria maior, mas o pagamento antecipado do empréstimo da Conta-ACR em setembro de 2019 contribuiu para diminuir o reajuste em 4,77%. A Conta-ACR foi um mecanismo de repasse de recursos às distribuidoras para cobertura dos custos com exposição involuntária no mercado de curto prazo e o despacho de termelétricas entre fevereiro e dezembro de 2014.

No mesmo dia, a diretoria da Aneel aprovou o reajuste tarifário médio de 2,29% da Enel Distribuição Rio, que atende 2,6 milhões de unidades em 66 municípios do Rio de Janeiro. O aumento para imóveis residenciais ficou em 2,71%. Nesse caso, o pagamento antecipado do empréstimo da Conta-ACR em setembro de 2019 contribuiu para atenuar o reajuste em 3,96%.

Por causa de outros fatores, no dia 17 de março a tarifa da CPFL Santa Cruz, com 460 mil consumidores em 45 cidades, foi reduzida em média em 1,23% – a tarifa residencial caiu apenas 0,20%. Esta decisão foi influenciada pela retirada de componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, além da redução nos encargos setoriais, com destaque para a quitação antecipada do saldo da Conta-ACR em 2019.

Nesta semana a diretoria analisará os reajustes de três concessionárias. O processo sobre a tarifa da Energisa MS é o segundo item da pauta da reunião que será realizada amanhã, na sede da Aneel em Brasília. O relator Sandoval de Araújo Feitosa Neto apresenta o seu relatório, que é votado pela Diretoria. Além do processo da EMS, a Aneel vai definir também o reajuste da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista) e da Energisa Mato Grosso. A tarifa começa a valer já na quarta-feira para todas as concessionárias.

No ano passado, a Aneel elevou a tarifa de energia elétrica dos consumidores da Energisa MS em 12,39%, em média – 11,47% para consumidores residenciais.

O cálculo foi impactado por custos de aquisição de energia, como a compra de energia da Usina Hidrelétrica de Itaipu, que é precificada em dólar; a transmissão de energia elétrica; e os encargos setoriais. Por outro lado, o pagamento do empréstimo da Conta-ACR e ajustes em rubrica (retirada CDE Decreto) da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) ajudaram a reduzir o reajuste em aproximadamente 3,7%. Já a bandeira tarifária contribuiu para reduzir em 2,83% o índice final do reajuste da EMS.

Em 2018, o aumento foi de, em média, 9,87% – os consumidores residenciais passaram a pagar 10,75% a mais. Em 2017, houve redução média de 1,92%, com os usuários residenciais pagando 1,69% a menos.

Ao calcular o reajuste conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço, divididos em Parcela A (aquisição e transmissão de energia e os encargos setoriais) e Parcela B (custos gerenciados pela empresa para manter suas atividades).

IBGE-Pesquisa

Rendimento médio per capita de MS é o maior da série histórica

Em 2023, ocorreu um crescimento de (6,5%), estimado em R$ 1.990,00

19/04/2024 16h20

Conforme a pesquisa (64%) da população tinha algum rendimento, colocando o Estado como 8º maior no ranking entre as Unidades da Federação Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou nesta sexta-feira (19) os valores dos rendimentos domiciliares per capita, referentes ao ano de 2023, com base nas informações referentes a Pesquisa Nacional por Amostra e Domicílios Contínua - PNAD Contínua.

O rendimento médio per capita domiciliar em Mato Grosso do Sul é o maior da série histórica (6,5%), estimado em R$ 1.990.

Durante a pandemia de Covid-19, o rendimento per capita diminuiu para (5,6%), em 2020 e (8,3%) em 2021, estimado em R$ 1.639, o 2º menor valor da série. Em 2022, o rendimento médio domiciliar apresentou crescimento (12,3%) sendo estimado em R$ 1.868.

Conforme a pesquisa (64%) da população tinha algum rendimento, colocando o Estado como 8º maior no ranking entre as Unidades da Federação. Com relação à renda em 2023, o indicativo apontou 2,8 milhões de pessoas residentes em Mato Grosso do Sul desempenham alguma atividade, enquanto em 2022 o quantitativo era de 2,5 milhões. 

Rio Grande do Sul lidera com (70,3%) e em nove oportunidades apresentou a maior estimativa da série histórica iniciada em 2012, enquanto Acre e Amazonas, as menores (51,5% e 53,0%, respectivamente). 

Rendimento

O levantamento aponta que em 2023, o número de pessoas que possuíam rendimento, levando em consideração todas as modalidades de trabalho, em Mato Grosso do Sul correspondia a  50,4% da população residente (1,4 milhão de pessoas).

"Rendimento relacionado a outras fontes foram de  22,3% (631 mil) dos residentes possuíam, em 2023, alguma fonte de rendimento diferente de trabalho, enquanto, em 2022, essa estimativa era de 21,3% (595 mil)". 

 

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Crédito rural

Prazo para renegociação de dívida de investimento vai até 31 de maio

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões

19/04/2024 15h00

Em MS, podem renegociar os produtores de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne. Arquivo/Correio do Estado

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Os produtores rurais que foram prejudicados por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas têm prazo até 31 de maio para renegociar dívidas do crédito rural para investimentos. A informação é do Ministério da Agricultura e Pecuária, com base em medida aprovada, com apoio do Ministério da Fazenda, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em março passado.

Segundo o comunicado, com a iniciativa, as instituições financeiras poderão adiar ou parcelar os débitos que irão vencer ainda em 2024, relativos a contratos de investimentos dos produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte. Neste contexto, as operações contratadas devem estar em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações enquadradas nos critérios da resolução aprovada pelo CMN sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuído entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, disse na nota: "Problemas climáticos e preços achatado trouxeram incertezas para os produtores. Porém, pela primeira vez na história, um governo se adiantou e aplicou medidas de apoio antes mesmo do fim da safra".

Confira abaixo as atividades produtivas e os estados que serão impactados pela medida:

soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Para enquadramento, os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

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