Termina nesta quarta-feira (25), às 21h, o prazo para a consolidação de débitos de pessoas físicas que optaram pelo Refis da Crise. A Lei 11.941/09 permitiu o parcelamento de débitos tributários junto ao governo federal. Opção permite o parcelamento com redução de multas em até 90% e juros de mora diminuídos em até 40%.
Segundo a Receita Federal, até a tarde de segunda-feira 82,5% dos optantes pessoa física pelo parcelamento ainda não tinham consolidado seus débitos. No site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o índice de abstenção atingia 86,8% dos optantes. Somando os dois órgãos, cerca de 174 mil contribuintes ainda não tinham consolidado os débitos no endereço da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br) .
Caso o contribuinte não confirme sua opção, terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento.
Também nesta quarta-feira encerra o prazo para que as indústrias consolidem débitos decorrentes do uso indevido de créditos de IPI.
Histórico
Entre agosto e novembro de 2009, 203.716 contribuintes aderiram ao parcelamento da Lei nº 11.941/09, que ficou conhecido como Refis da Crise. Eles reconheceram débitos em atraso e pagaram à vista ou parcelaram, em até 180 meses, valores devidos de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao aderir às regras, abriram mão de ações judiciais e recursos administrativos para se beneficiar da redução de até 90% das multas e 40% dos juros.
Desde a adesão ao parcelamento, em novembro de 2009, os contribuintes pessoas físicas pagam, mensalmente, parcelas mínimas de R$ 50,00 ou 85% do valor mensal de um parcelamento anterior, reparcelado desde a opção pelo Refis da Crise. No caso do parcelamento por uso indevido de crédito de IPI pelas indústrias, a parcela mínima é de R$ 2 mil. Com a consolidação, o contribuinte passará a pagar um novo valor até a quitação total dos débitos.