Economia

QUATRO ÁREAS

Copa vai abrir 448 oportunidades a pequenas empresas

Copa vai abrir 448 oportunidades a pequenas empresas

INFOMONEY

29/03/2011 - 16h50
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Micro e pequenas empresas terão 448 oportunidades de negócios nas 12 cidades-sede da Copa do Mundo de 2014. O dado constra no “Mapa de Oportunidades para as Micro e Pequenas Empresas nas Cidades-Sede”, mapeamento que aponta possibilidades nas áreas de construção civil, tecnologia da informação, turismo e produção associada ao turismo, promovido pelo Sebrae (Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas) com estimativas da Ernest & Young, em parceria com a FGV (Fundação Getulio Vargas).

O Programa Sebrae na Copa de 2014, que visa justamente estimular a atuação do órgão nas empresas de pequeno porte, terá R$ 79,3 milhões até 2013. Esses recursos serão aplicados em programas de consultoria, inovação e acesso a mercados.

Para chegar às 448 oportunidades, o estudo leva em conta os negócios ligados diretamente às micro e pequenas empresas em segmentos da economia atingidos pela Copa de 2014, seja pelo fluxo econômico do evento, seja pelos investimentos que serão realizados até lá. Leva em conta também a possibilidade de desenvolvimento empresarial que possa surgir por diferentes razões, como a proximidade entre MPEs e grandes empresas e desenvolvimento de novos recursos e capacidade para atender os clientes.

De acordo com o mapeamento do Sebrae, encomendado à FGV, haverá possibilidades de negócios para pequenos empreendimentos antes, durante e após o evento esportivo.

As possibilidades variam bastante, de acordo com a área, como serviços de internet sem fio, serviços de ensino de idiomas, serviços relacionados ao patrimônio cultural e artístico, comercialização de sucos e polpas de fruta, produção de artesanato, design de produtos e embalagens, fornecedores de material e mobiliário de escritório.

Conforme publicado pela Agência Seabrae, ainda no primeiro semestre de 2011, serão mapeados mais cinco setores: agronegócio, madeira e móveis, têxtil e confecção, comércio varejista e serviços.

Desenvolvimento
Além da realização de negócios, o Programa Sebrae na Copa 2014 visa trabalhar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas. “A ideia é permitir que elas ocupem um espaço maior na economia, não apenas no período até 2014, mas no futuro. Atualmente, 99% das empresas brasileiras são micro ou pequenas e elas respondem por 20% do Produto Interno Bruto (PIB). Em países como a Alemanha, a participação no PIB chega a 40%”, lembrou o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, em coletiva de imprensa concedida nesta terça (29), no Rio de Janeiro.

Entre as ações para a Copa, está prevista a capacitação de 7,7 mil empreendimentos com mais de dois anos de funcionamento nas 12 cidades-sede, que serão multiplicadoras dos avanços de gestão e inovação para centenas de milhares de outros empreendimentos.

Por enquanto, o levantamento está sendo feito em âmbito nacional. A segunda etapa será a identificação das atividades mais promissoras em cada estado que sedia a Copa, levando em consideração as aptidões de cada local.

Estão em andamento 14 mapeamentos locais, sendo nove no setor da construção civil – no Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Amazonas, Mato Grosso, Distrito Federal, Ceará e Paraná. Em tecnologia da informação, os mapeamentos ocorrem no Rio de Janeiro, Pernambuco, Paraná, Distrito Federal e Ceará. Até maio, deverão estar concluídos os dados regionais dos quatro setores.

As atividades priorizadas pelos estados serão trabalhadas em encontros de negócios organizados pelo Sebrae e irão contar com a participação de empresários, associações de classe, bancos de financiamento e outras entidades. Serão 12 encontros, um por cidade-sede, que devem começar até julho.

Requisitos
O Mapa de Oportunidades aponta também quais são os requisitos obrigatórios e classificatórios que devem ser cumpridos para que os empresários garantam seu espaço no mercado.

Os eliminatórios são aqueles sem os quais uma empresa é ou não contratada, normalmente por questões legais, como alvará de funcionamento, nota fiscal, CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e Inscrição Estadual.

Já os requisitos classificatórios são os que agregam valor à empresa, sendo uma condição diferencial que poderá aumentar as chances de desenvolvimento e exploração dos negócios. São de três tipos: documentação específica (como Crea e certificações ISO), gestão e sustentabilidade. No setor de turismo, contam pontos a favor da empresa o apoio no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e a contratação prioritária de mão de obra de fornecedores locais.

PESQUISA

Dia das Crianças deve movimentar R$ 356 milhões na economia de MS

Número é 4% menor em relação ao ano passado, o que significa que as pessoas estão mais comedidas

09/09/2024 12h00

Pais na escolha do presente para o Dia das Crianças

Pais na escolha do presente para o Dia das Crianças ARQUIVO/CORREIO DO ESTADO

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Dados divulgados pelo Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio (IPF-MS) apontam que R$ 356,98 milhões serão injetados na economia de Mato Grosso do Sul, no Dia das Crianças, comemorado em 12 de outubro de 2024.

O número é 4% menor em relação a 2023, o que significa que as pessoas estão mais comedidas.

Segundo o levantamento, 68,74% irão presentear filhos, netos, sobrinhos e afilhados. O gasto médio com presentes é de R$ 203,44. A movimentação financeira será de R$ 207,7 milhões.

Os presentes preferidos são brinquedos (51,14%), roupas (26,23%), calçados (12,12%), eletrônicos (4,11%), e skate, patinete e afins (2,72%).

Os consumidores preferem comprar no centro (74%), bairro (17%), shopping (8%) e galeria (2%).

De acordo com a pesquisa, 54,65% irão comemorar em restaurantes, shoppings, parques e passeios. O gasto médio com comemoração é de R$ 183,87. A movimentação será de R$ 149,2 milhões.

Os tipos de comemorações são passar o dia reunido com a família/criança e preparar uma refeição (51,94%); comemorar em um passeio (17,01%), comemorar em uma lanchonete/restaurante/sorveteria (11,55%), comemorar no parque (5,64%), comemorar no shopping (5,36%), comemorar no orfanato/casa de abrigo/instituição de acolhimento (3,42%), brincadeira com as crianças (2,59%) e outros (2,50%).

Os incentivos para comprar são desconto para pagamento à vista (69,95%), parcelamento (33,87%), atendimento (13,52%) e variedade (12,93%).

Quem não vai presentear será pelos motivos de não possuir filhos (28,92%), não ter filho pequeno (21,49%), estar sem dinheiro (12,28%), os filhos são adolescentes/adultos (9,37%), não tem hábito de presentear (5,98%), incerteza econômica (4,85%), receio em gastar (4,52%), considerar uma data inventada pelo comércio (4,36%) e outros (8,24%).

Os presentes serão entregues pessoalmente (96,91%) e por meio de envio (3,09%). Os consumidores compram o presente presencialmente (86,11%) e pela internet (16,90%).

Foram entrevistadas 1.980 pessoas, entre 19 e 23 de agosto, em Campo Grande, Dourados, Ponta Porã, Coxim, Bonito e Corumbá/Ladário e Três Lagoas.

O objetivo da pesquisa é identificar o comportamento do consumidor sul mato-grossense acerca das comemorações e intenções de compra no Dia das Crianças 2024.

Impacto

Equiparação de boi vivo à carcaça para crédito de PIS e Cofins pode beneficiar frigoríficos de MS

Primeira Turma do STJ foi responsável pela decisão que põe fim a uma longa briga

09/09/2024 08h45

Habitualmente, a legislação brasileira permite que os produtores rurais se beneficiem de créditos presumidos de PIS e Cofins na venda de produtos in natura, mas há controvérsias no caso do gado

Habitualmente, a legislação brasileira permite que os produtores rurais se beneficiem de créditos presumidos de PIS e Cofins na venda de produtos in natura, mas há controvérsias no caso do gado Foto: Gerson Oliveira

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa para o setor agropecuário e frigorífico do País, ao equiparar a comercialização de bois vivos à de carcaças no cálculo do crédito presumido do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Com essa decisão, os produtores rurais e as empresas frigoríficas de Mato Grosso do Sul poderão obter crédito presumido de 60% sobre o valor do boi vivo, mesmo que esse não seja um produto finalizado.
Habitualmente, a legislação brasileira permite que os produtores rurais se beneficiem de créditos presumidos de PIS e Cofins na venda de produtos in natura.

No entanto, havia controvérsias sobre o que constitui in natura, especialmente no contexto da comercialização de gado.

Economista do Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e Corguinho (SRCG), Staney Barbosa Melo explica que a medida aprovada é positiva para os frigoríficos, pois aumenta o volume de crédito presumido que pode ser ressarcido com o pagamento de PIS e Cofins ao produzir mercadorias para a alimentação humana.

“Da mesma forma, a decisão também contribui para dirimir as estranhezas jurídicas de nosso ordenamento, afinal, não há porque diferenciar os subsídios dados aos frigoríficos na aquisição de animais vivos ou na forma de carcaça. Essa diferenciação serviria apenas para desestimular as aquisições de animais vivos por parte dos frigoríficos em prol das carcaças, o que poderia inclusive estimular abates clandestinos”, argumenta Melo.

O economista ainda detalha que, em ambos os casos, de qualquer forma, o abate será feito, então a legislação precisava estimular que isso fosse realizado pelos próprios frigoríficos.

“Com isso, espera-se um controle sanitário mais eficiente, uma melhora na qualidade do produto final oferecido e uma redução dos abates clandestino, além de reduzir o custo da operação em alguns ramos da cadeia da carne. Por esses fatores, essa decisão é positiva para todo o setor produtivo 
da carne”, avalia o economista.

Nesse sentido, o presidente do Sindicato das Indústrias de Frios e Carnes e Derivados do Estado de Mato Grosso do Sul (Sicadems), Sérgio Capuci, reitera que a decisão coloca um fim para um problema que atrapalhava toda a cadeia produtiva da carne.

“Isso trará benefícios por meio da concessão do crédito não só para os frigoríficos, mas para toda a cadeia produtiva da carne no País”, frisa.

PROCESSO

Advogado tributarista, Daniel Pasqualotto esclarece que a atividade dos frigoríficos é pegar o animal e abater – ou em algumas situações esse animal já vem abatido.

A partir desse processo, as carnes são porcionadas e mandadas para os açougues, e só então revendedores comercializam aos consumidores finais.

“Para o PIS e a Cofins, que são esses tributos que o STJ decidiu que, quando o frigorífico pagar, ele terá direito aos créditos. Ou seja, se ele tem, por exemplo, R$ 10 para pagar de PIS e Cofins, ele pode descontar os créditos que ele tem em cima desse valor”, explica Pasqualotto.

O tributarista ressalta que, nesse caso, a discussão toda ocorre por conta de uma lei que determina um crédito presumido, ação que não considera valores de compra e venda para efeito de cálculos de tributos.

“A Receita Federal do Brasil [RFB] entende que 60% do meu custo eu posso creditar. Ou seja, nesse caso específico, se eu comprei um boi vivo por R$ 1 mil para depois abater, a Receita está entendendo que 
eu posso tomar um crédito de R$ 600, sendo assim 60% do valor da minha aquisição”, detalha.

Pasqualotto pontua ainda que o que acontece é que a lei dá esse crédito presumido para animais vivos – no caso de frigoríficos, por exemplo, para a compra de bois e vacas. “Quando eu compro um animal vivo, a lei está dizendo que o crédito presumido é de 60%, e essa mesma lei tem um outro dispositivo dizendo que quando são carnes e miudezas comestíveis, o crédito presumido é de 35%”, adiciona.

Diante desse contexto, a decisão do STJ foi tomada em resposta a um recurso especial apresentado por uma empresa agropecuária que questionava a recusa de crédito presumido para a venda de bois vivos.

A empresa argumentava que a venda de bois vivos deveria ser tratada da mesma forma que a venda de carcaças, uma vez que ambos os produtos são essenciais e praticamente equivalentes para o setor de carne.

“Fazer uma diferenciação, então, quando na verdade é a mesma coisa. Dessa forma, com a decisão, ao equiparar, não importa se o animal venha vivo ou morto, no fim do dia é a mesma situação. Então, o crédito é de 60%”, afirma o advogado ao Correio do Estado.

A classificação dos produtos é feita com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que distingue animais vivos de carnes e miudezas comestíveis.

A decisão da Primeira Turma do STJ – relatada pelo ministro Benedito Gonçalves e acompanhada pela ministra Regina Helena Costa – considera contraditório conceder um crédito de 60% quando o frigorífico adquire boi já abatido e, ao mesmo tempo, aplicar uma alíquota de 35% quando a aquisição é de boi vivo com a finalidade de abate.

Portanto, para o Tribunal, a aquisição de gado vivo para abate e transformação em carcaça não desqualifica o frigorífico do direito de obter o crédito presumido por meio do PIS/Pasep e da Cofins com a alíquota de 60%, conforme estipulado no artigo 8º, parágrafo 3º, inciso I, da Lei 10.924/2004.

O entendimento do colegiado foi estabelecido ao examinar a controvérsia sobre a aplicação das alíquotas de 35% ou 60% para o crédito presumido das empresas que produzem mercadorias de origem animal.

ALÍQUOTA

No entendimento da Primeira Turma do STJ, o dimensionamento do crédito presumido não é tão expressivo quanto o valor numérico poderia indicar.

Por exemplo, se a contribuição a título de Cofins for de 7,6%, a aplicação da alíquota de 60% resultaria em uma redução de contribuição para 4,56%.

Segundo o colegiado, a interpretação do Fisco em relação ao enquadramento da alíquota de 35% para compra de boi vivo estava baseada em uma diretriz da RFB já revogada (Instrução Normativa nº 660/2006).

Por outro lado, a Primeira Turma do STJ tem precedentes, no sentido de que o contribuinte produtor de mercadoria de origem animal pode deduzir crédito presumido sobre os bens adquiridos de pessoa física ou de cooperativa, e não em razão dos alimentos que produz (Recurso Especial nº 1.440.268/2014).

No acórdão, os ministros salientaram que, segundo a Súmula nº 157 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no âmbito da produção agroindustrial, sobretudo no caso dos frigoríficos, o crédito presumido previsto pelo artigo 8º da Lei nº 10.925/2004 é de 60%, e não de 35%.

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