A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) iniciará no dia 1º de agosto, o monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos em vegetais frescos e frutas.
A medida possibilita identificar os produtores responsáveis e saber como foram cultivados os alimentos, além de mensurar a quantidade residual de defensivos. Conforme justificado pela agência, a rastreabilidade oferecerá maior segurança à sociedade quanto ao consumo de vegetais frescos, além de responsabilizar quem fizer uso incorreto ou excessivo de agrotóxicos.
O controle está previsto em Instrução Normativa (IN) e valerá para os citrus (laranja, limão, lima-da-pérsia, entre outros), maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino, cenoura, batata doce, beterraba, cebola, alho, couve, agrião, almeirão, brócolis, chicória, couve-flor, pimentão, abóbora e abobrinha, melão, morango, coco, goiaba, caqui, mamão, banana e manga.
PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS
De acordo com a IN, os produtos verificados devem estar identificados com: nome; variedade ou cultivar; quantidade do produto recebido; identificação do lote e data de recebimento do produto.
O fornecedor terá que informar seu nome ou a razão social (CPF, Inscrição Estadual ou CNPJ ou CGC/Mapa); endereço completo, ou quando localizado em zona rural a coordenada geográfica ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural Regularização de Territórios (CCIR).
Eles ainda deverão manter arquivados os registros dos insumos agrícolas utilizados na produção e no tratamento fitossanitário (eliminação de pragas), além da data de sua utilização, recomendação técnica ou receituário agronômico e a identificação do lote do insumo.
Dessa forma, por meio das fiscalizações, será possível identificar, inclusive, os defensivos agrícolas usados na produção.
*Com informações da Ascom Mapa