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Governo vai fiscalizar estoques públicos

Governo vai fiscalizar estoques públicos

ADRIANA MOLINA

09/02/2010 - 01h51
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Mais de 700 mil toneladas de produtos estocados em Mato Grosso do Sul nos armazéns da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e também de terceiros serão vistoriados por equipes técnicas nas próximas semanas. A medida, segundo a companhia, serve para verificar a quantidade, a qualidade e as condições da prestação de serviços – no caso das empresas terceirizadas – e é feita a cada dois meses pela estatal. Esta é a primeira inspeção de uma série de nove etapas que acontecerão em todos os estados onde existem estoques públicos. Na fase atual, que começou no dia 25 de janeiro e que vai até o dia 12 de fevereiro, estão sendo fiscalizadas unidades de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Santa Catarina. No Estado, segundo o superintendente regional da Conab, Sérgio Rios, a maioria dos produtos é proveniente de programas como Contrato de Opção e Aquisição do Governo Federal (AGF). “Apenas de milho no Estado temos mais de 660 mil toneladas adquiridas por AGF e Contrato de Opção no ano passado, com o objetivo de retirar o produto do mercado e melhorar os preços ao produtor – que estavam em crise”, disse. Outros produtos Além do milho há ainda no estoque de Mato Grosso do Sul cerca de 2,5 mil toneladas de feijão, 1,5 mil de algodão em pluma, 37,2 mil de trigo e 870 toneladas de farinha de mandioca. No Brasil serão mais de 7 milhões de toneladas de produtos estocados pela Conab. Só de milho serão 5,3 milhões, sendo mais da metade de Mato Grosso. De acordo com a companhia, o grande volume se deve ao excesso de grãos não comercializados no mercado externo, em decorrência da crise internacional. (Com informações da Conab)

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A partir de segunda (11), comércio da Capital funciona em horário especial de fim de ano

Em impasse há semanas, não houve acordo entre o sindicatos dos empregados e do comércio; horário deve seguir legislação

08/12/2023 12h45

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Foto: Marcelo Victor/Arquivo

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A partir de segunda-feira (11), o comércio de Campo Grande começa a atender em horário especial de fim de ano. Sem acordo entre sindicatos, o horário deverá seguir a legislação do segmento, informa a Federação do Comércio de Mato Grosso do Sul (Fecomércio). 

Desse modo, a sugestão é de que o comércio funcione nos seguintes horários conforme as datas:

  • De segunda a sábado, entre 11 e 23 de dezembro: das 8h às 22h. 
  • Nos domingos, dias 10 e 17 de dezembro: das  9h às 18h.
  • No domingo, 24 de dezembro: das 9h às 17h.
  • No domingo, 31 de dezembro: das 9h às 16h. 

A legislação prevê exceção às lojas que praticam horários diferentes e às localizadas nos hipercenters e shoppings, que permanecerão com a jornada praticada nos demais meses do ano. Nestes, o atendimento será no dia 24, das 9h às 19h, e no dia 31, das 09h às 18h. 

Regras e negociações 

Segundo a Fecomércio, os domingos porventura trabalhados devem ter compensação na semana seguinte, e as horas trabalhadas não podem exceder a jornada normal em mais de duas horas, que devem preferencialmente ser pagas como extras. 

Quanto aos salários, a sugestão da Fecomércio MS e Sindivarejo Campo Grande é de que as empresas paguem a título de antecipação, a partir do mês de novembro de 2023, o percentual de 4,2%, por conta de aumento futuro.

Em impasse há semanas, não houve acordo entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SEC) e o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG).

Segundo o gerente sindical da Fecomércio MS, Fernando Camilo, uma das normas é a legislação que instituiu a categoria dos comerciários (Lei 12.790), que estabelece a jornada de 44 horas semanais. 

Outra norma é a Lei10.101, que autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, condicionando à legislação municipal. 

No caso de Campo Grande, a lei municipal 3.303 autoriza o funcionamento do comércio de segunda-feira a domingo, das 6h às 22h.

“Como também a lei municipal 3.303 – com a redação da lei complementar Nº 81 – autoriza o funcionamento no comércio nos dias de feriados. Ressalvado Ano Novo, Natal, Sexta-feira Santa, 1º de maio e Finados, todos os demais ficam autorizados após cumprido a obrigação contida na Lei 10.101”, explica.

Em relação à jornada de trabalho, a Lei 13.467 autoriza a prorrogação ou compensação de jornada no limite máximo de 2 horas diárias. 

“Entendemos que durante o mês de dezembro o comércio de Campo Grande pode abrir suas portas e ter empregados trabalhando no período das 6h às 22h, desde que a carga horário a ser definida não venha a ultrapassar duas horas extras, que devem ser pagas ou compensadas”, finaliza. 

Aposentadoria

Mesmo com indefinição, segurados ainda podem pedir revisão da vida toda

Ação permite que aposentados incluam contribuições feitas antes de julho de 1994; votação no Supremo foi suspensa

08/12/2023 08h30

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GERSON OLIVEIRA

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A revisão da vida toda, que pode fazer com que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham aumento no valor de aposentadorias e pensões, teve sua votação suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste mês. Apesar da situação sem data para definição, pedidos podem continuar sendo requisitados.

Ação ocorria após voto do ministro Cristiano Zanin para anular o acórdão, isto é, decisão colegiada, que autorizou a revisão nos valores de aposentadorias pagas pelo sistema previdenciário. Já na primeira semana deste mês, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento do recurso do INSS para a chamada revisão da vida toda de aposentadorias.

O julgamento vinha sendo conduzido no âmbito virtual e seria finalizado no dia 1º, mas Moraes pediu destaque do processo. Sendo assim, a análise do recurso foi suspensa e não há data para a retomada do julgamento.

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Tatiane Algaier destaca que a tese já foi aceita pelo STF, mas com possibilidade de alteração. 

“Os ministros ainda podem mudar o entendimento com relação a retroatividade ou não dos pagamentos”, enfatiza.

Ela ainda frisa que, mesmo com a incerteza sobre os efeitos da tese, a qual continua sendo discutida, é aconselhável que os segurados continuem ingressando com suas ações. “Há grandes chances de sucesso”, avalia.

Com diversos pedidos em aberto no País, o advogado previdenciário Kleber Coelho aponta aqueles que podem solicitar e se beneficiar com a situação.

“Quem teve a aposentadoria concedida nos últimos 10 anos, ou seja, a pessoa que se aposentou em novembro de 2013 em diante, pode propor ação da vida toda”, detalha. Todavia, ele salienta que a exigência não tem uma decisão definitiva, considerando que o STF ainda discute esse prazo.

O previdenciarista destaca ainda que os requerimentos já apresentados judicialmente sobre a revisão da vida toda agora voltarão a tramitar após decisão definitiva do STF.

“Muitos casos já estavam aguardando sentença ou em grau de recurso. É comum no Judiciário, quando existem temas controversos, que os tribunais superiores determinem a suspensão de todos os processos que tramitam para aguardar decisão definitiva, como foi o caso da revisão da vida toda”, argumenta.

Tatiane detalha que os benefícios de aposentadoria concedidos entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019 consideravam somente os salários vertidos após julho de 1994 para fins de cálculo, o que gerava por muitas vezes prejuízos ao segurado, uma vez que o cálculo não contabilizava os altos salários de contribuições anteriores a essa data.

“Em certos casos, considerar os períodos anteriores a julho de 1994, em que os salários e as contribuições eram mais altos, pode resultar em um benefício mais vantajoso. Porém, para ter direito a revisão da vida toda, é necessário o cumprimento de alguns requisitos”, ressalta. Para aqueles que tinham um salário baixo, porém, não haverá nenhuma mudança – e a revisão não é benéfica.

REQUISITOS

Entre as exigências estão ser aposentado há menos de 10 anos, ter tido altos salários de contribuição ao INSS antes de julho de 1994 e ter se aposentado sob as regras anteriores à reforma da previdência de 2019.

“Portanto, vários aposentados e pensionistas poderão se beneficiar com a aplicação dessa tese, visto que ela promete um aumento significativo nos benefícios recebidos”, pondera Coelho.

Ele salienta que esse é um dos aspectos que pode ser considerado como negativo pela grande maioria que ganhava bem antes de 1994 e já tendo se aposentado há mais de 10 anos. Coelho pontua que, 
para aquelas pessoas que tinham uma alta contribuição antes de 1994, ou seja, recolhiam mais de três ou quatro salários mínimos na época, a revisão da vida toda pode representar um incremento no benefício.

Sobre quem pode pedir a revisão, há uma tentativa ainda no STF de tentar abarcar mais pessoas que não aquelas que aposentaram nos últimos 10 anos. Em complemento, os advogados reforçam que cada caso deve ser analisado individualmente, com a elaboração de cálculos, para garantir que a revisão seja aplicada corretamente, sem causar prejuízos ao segurado.

ENTENDA

Com vários desdobramentos, o recálculo nos valores de aposentadoria foi autorizado pelo STF em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, para determinados casos. O INSS recorreu da decisão, alegando que a Corte não analisou um ponto com potencial para mudar o resultado final do julgamento.

Advogada previdenciária, Juliane Penteado relata que em abril a decisão foi favorável aos segurados, contudo, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com embargo de declaração em maio.

A alegação é de que o Supremo não formou maioria para essa decisão, a qual teria que ser decidida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também entrou com um pedido de suspensão do processo. Na época, a decisão foi adiada. Outro argumento do INSS é de que o ministro Ricardo Lewandowski, responsável por proferir um voto, teria sido omisso.

Para o ministro Zanin, o caso deve voltar ao STJ para um novo julgamento, pelo plenário daquela Corte. Isso levaria à nova análise, para saber se os segurados têm direito ou não à revisão da vida toda, que pode vir a beneficiar diversos aposentados pensionistas do Estado.

O julgamento do Recurso Extraordinário nº 1276977 foi retomado em sessão virtual do plenário do STF e estava inicialmente marcado para ser definido até o dia 1º. Faltavam seis votos, de Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Moraes, responsável pela suspensão do julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão.

Requisitos para solicitar a revisão da vida toda

> Ser aposentado há 
menos de 10 anos;

> Ter tido altos salários 
de contribuição ao INSS 
antes de julho de 1994;

> Ser aposentado sob as 
regras anteriores à reforma 
da previdência de 2019;

> Cada caso deve ser analisado individualmente, com a elaboração de cálculos, para garantir que a revisão seja aplicada corretamente.

Benefícios que podem ser revistos

> Aposentadoria especial;

> Por idade;

> Por tempo de contribuição;

> Por deficiência;

> Por invalidez;

> Pensão por morte.

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