Mesmo com o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrando acúmulo de 35,75% em 12 meses para os contratos com vencimento em junho, o setor imobiliário tem optado por fazer acordo entre as partes para manter a clientela, do que trocar pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
É o que também tem aconselhado o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 14ª Região (Creci-MS), Eli Rodrigues.
“O que nós temos feito e ainda continuamos fazendo, são os nossos contratos em IGP-M, só que sempre nós tivemos o bom senso em fazer negociação na hora dos reajustes. Então, se a gente mudar com a lei em vigor pode trazer problemas para nós no futuro. É um acordo feito entre as partes. É muito mais fácil do que você deixar o imóvel fechado ou perder o inquilino que você já tem”, explica.
Dessa forma tem atuado o gerente da Imobiliária Formato, Fernando Catalano. De acordo com ele, aplicar o valor do reajuste é impraticável.
“Índices de correção no patamar de 32% a 37% como nos últimos meses é impraticável, devendo sempre o intermediador, no caso a imobiliária, a buscar equilíbrio estre as duas pontas, apresentando um valor que convença o locatário e tambem agrade o locador”, ressalta.
Não muito diferente disso, o presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis Mato Grosso do Sul (Sindimóveis-MS), João Araujo, explica que essa escolha deve ficar a critério de cada cliente.
“Essa questão do reajuste do aluguel fica a critério de cada cliente, cada cliente faz uma nova negociação. O IGP-M é o de praxe que ficou acordado, cada um ano se renova automaticamente, mas é questão do locatário de conversar com a imobiliária e explicar que a situação mudou”, destaca.
Além disso, o presidente do Sindimóveis ressalta também sobre a importância de ler atentamente as cláusulas do contrato de locação.
IGP-M
De acordo com o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE), em junho, o IGP-M variou 0,60%.
Com isso, o índice acumula alta de 15,08% no ano e de 35,75% em 12 meses. Se comparar ao mesmo período do ano passado, o índice havia aumentado 1,56%, com acúmulo de 7,31% em 12 meses.
Em maio deste ano, foi registrado o maior acúmulo em 12 meses, com 37,04%. Neste mês, a variação foi de 4,10%.
IPCA
Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em maio, o IPCA teve aumento de 0,83%, acumulando 8% em 12 meses.
Em abril, a variação foi de 0,31%. O acúmulo para esse mês foi de 6,7%, o segundo maior em 12 meses.
O Projeto de Lei 1.806/2021, que corre no Senado Federal, prevê que o reajuste nos preços dos aluguéis residenciais e comerciais tenham como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo e não o Índice Geral de Preços - Mercado.
A proposta foi apresentada em maio pelo senador Telmário Mota (Pros-RR).
LIBERDADE
De acordo com o advogado especialista em Direito e Negócios Imobiliários e em Processo Civil, Eduardo Rezende Campos, com a Lei da Liberdade Econômica (n° 13.874/2019), deve ser respeitado a vontade das partes, podendo trocar para o IPCA, se chegado a um consenso.
“A justiça deve respeitar a vontade das partes, não pode intervir diretamente no contrato sem um motivo muito forte. Da mesma maneira que os contratantes podem colocar o IGP-M, eles têm a liberdade de trocar, basta eles chegarem neste consenso”, informa.
Ainda segundo o profissional, o IPCA é mais adequado para ser o teto de reajuste dos aluguéis, pois é o índice oficial do governo para medir a inflação, já que mede o custo de vida das famílias brasileiras com renda de 1 a 40 salários mínimos.
Conforme orientações do advogado, é importante que os inquilinos saibam que:
- A alteração do índice como de qualquer outra cláusula do contrato compete prioritariamente à vontade das partes;
- O Índice de correção monetária (IGP-M e IPCA), servem apenas para preservar o valor do objeto do contrato. Não é sua função proporcionar lucro ou ganho de capital, ao contratante;
- É necessário tirar todas as dúvidas sobre as cláusulas, antes de assinar.