Economia

ENERGIA LIMPA

Indecisão da Aneel inviabiliza a expansão do mercado de energia solar

Projeto quer regulamentar cobranças de taxas para incentivar crescimento

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)  abriu em outubro de 2019, consulta pública para alterar as regras sobre a distribuição da energia solar fotovoltaica. Com a mudança, o mini e o microgerador de energia solar seria taxado em até 68%, e passaria a pagar pelo uso da rede da distribuidora e também pelos encargos cobrados na conta de luz. A Agência ainda não chegou a uma decisão quase oito meses depois. A indefinição da reguladora freou o crescimento do setor no Estado e em todo o País.

A energia solar representa 1,6% da matriz solar brasileira, conforme dados da agência. De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o Brasil alcançou a marca de 200 mil instalações de geração distribuída da energia solar fotovoltaica. O número representa 0,3% dos 84,4 milhões de consumidores de energia do país.

Segundo o empresário Hewerton Martins, presidente do Movimento Solar Livre (MSL), a indecisão sobre o tema impactou em retração no segmento. “Para este ano havia projeção de mais de 240 mil empregos na cadeia, agora devemos repetir os números de 2019 em 150 mil empregos no setor solar. Para a retomada do crescimento é essencial a aprovação do Projeto de Lei  2215/2020”, frisou Martins.

PROJETO DE LEI

O deputado federal por Mato Grosso do Sul, Beto Pereira (PSDB), é autor do projeto que é tratado como marco regulatório da energia solar no País. Segundo o deputado, caso a resolução da Aneel prosperasse  aconteceria a inviabilização do setor que vinha em franco desenvolvimento. “O setor que estava tendo investimentos fortes por parte da iniciativa privada deixaria de ser interessante. Com a taxação, em um investimento que você iria começar a ter algum tipo de lucro depois de quatro, cinco anos, você só passaria a ter vantagem depois de 15 ou 20 anos, com uma placa que tem validade de 25, a conta não batia. Os que pretendiam fazer investimentos do meio do ano passado para cá, ninguém começou o negócio”, explicou o deputado.

O PL2215/2020 foi apresentado em março pelo deputado. O intuito é criar uma regulamentação para a mini e microgeração de energia para garantir e incentivar a geração de energia limpa. “O projeto dá garantias que até que a geração de energia fotovoltaica do País atinja o percentual de 15%, não haverá nenhum tipo de taxa. Apenas a partir do momento em que se alcance 15,01%, comece uma progressividade de cobrança na distribuição. Enquanto for até 15% a distribuição vai ter que suportar sozinha”, explicou Pereira.

O deputado ainda justificou que é uma política de incentivo, porque hoje ainda existe um déficit energético que é suprido pelas termoelétricas, que são movidas a carvão, gás natural ou óleo diesel, que além de poluentes são caras.  

TRAMITAÇÃO

Sobre a tramitação, Beto Pereira explica que na semana passada foi apresentado requerimento de urgência para que o projeto seja apreciado mais rapidamente. “O requerimento exigia 257 assinaturas de deputados ou líderes e mediante o documento que contou com 354 assinaturas, agora o presidente da casa, Rodrigo Maia, pode pautar o projeto no Plenário e não nas comissões. O líder do governo já me pediu o projeto para discutir o tema como ministério da Minas e Energia, Casa Civil e o Ministério da Economia, para que aí a gente tenha um acordo entre líderes para que possamos começar a apreciar o projeto”, ressaltou o deputado.  

ENERGIA

O presidente do MSL, defende a importancia da aprovação do projeto para ajudar as pequenas e médias empresas  a reduzirem seus custos de energia. “Sabemos que o setor elétrico recebeu mais de R$ 15 bilhões que serão pagos por nós consumidores, a partir de 2021, com os reajustes tarifários. Os pequenos negócios precisam de segurança jurídica para investirem na energia solar e manterem empregos”, completou Martins.

Durante live organizada pelo movimento, o titular da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, ressaltou a importância da aprovação da proposta, em especial para pequenos e médios negócios e para a agricultura.  

“O Governo de Mato Grosso Sul tem apoiado o uso da energia solar por entendê-la como estratégica para o desenvolvimento sustentável e o debate sobre o PL 2215. Bem como o trabalho junto aos deputados federais para conseguir a sua aprovação é fundamental para a retomada da economia no pós-covid”, disse Verruck.

Com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) houve uma desestruturação na lógica de custo das empresas. “O cenário futuro aponta para uma recomposição tarifária que pode chegar a 30%. Por isso, para a retomada da economia no pós-covid é fundamental que asseguremos a energia solar, mas primeiro temos de resolver a questão do capital de giro das empresas para que elas se mantenham. Em seguida, atuar na questão do crédito para compra de placas. O problema, no momento, não é recurso, mas fazer com que ele chegue efetivamente ao empresário”, reforçou.

O secretário ainda destacou que a agricultura em Mato Grosso do Sul tem avançado no uso da energia solar. “Nosso entendimento é de que a pauta da energia solar é estratégica para o país. Temos o apoio da ministra Tereza Cristina, de órgãos do governo federal e de instituições do setor privado. Sabemos que há um lobby contrário à aprovação do PL 2215, mas ele é pontual, passível de convencimento. No médio e longo prazo, nenhum país pode prescindir do uso de energia solar. Não há como ser contra ao incentivo à energia solar”, finalizou Verruck.

INDEFINIÇÃO

A Aneel ainda discute o assunto. A agência concluiu a audiência pública sobre o assunto em dezembro de 2019 e inicialmente publicaria a resolução nos primeiros meses de 2020. “A consulta pública sobre o tema continua em fase de análise de contribuições e, não temos data prevista ainda para deliberação do assunto em reunião de diretoria da Aneel”, informou ao Correio do Estado em nota. 

INSS

Aposentados vítimas de fraudes e herdeiros têm direito a restituição em dobro; entenda

O advogado orienta os idosos a buscarem o juizado federal mais próximo de onde moram.

22/05/2025 20h00

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Aposentados e pensionistas do INSS que foram vítimas de fraudes têm direito a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e podem pedir indenização por danos morais na Justiça.

Segundo o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito do consumidor, as entidades associativas e o próprio INSS podem ser acionados judicialmente.

"Ambos são responsáveis pelos descontos fraudulentos, ante a responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa", explica Gabriel de Britto Silva.

Fraude bilionária contra aposentados foi descoberta pela Polícia Federal no âmbito da Operação Sem Descontos, investigação que mira pelo menos 30 associações e sindicatos sob suspeita de se apropriarem de valores sem expressa autorização, especialmente da população vulnerável - idosos, indígenas, analfabetos, entre outros. Estima-se um rombo de R$ 6,8 bilhões.

"Por se tratar de fatos diretamente relacionados ao risco do empreendimento do INSS, não são enquadrados como fato de terceiro, caso fortuito externo ou força maior, e, por consequência, tais condutas fraudulentas não se configuram como excludentes de responsabilidade civil."

O advogado orienta os idosos a buscarem o juizado federal mais próximo de onde moram. Ele explica que não é preciso pagar custas judiciais.

"No caso, o INSS e a entidade beneficiária é que devem provar que o aposentado contratou o empréstimo ou o serviço e se beneficiou com ele. Nesse sentido, basta o aposentado relatar a fraude e que desconhece aquela relação jurídica."

O governo informou que deu início ao processo de restituição dos descontos indevidos. Mais de 1,74 milhão de aposentados e pensionistas do INSS solicitaram o reembolso. Os pedidos somam mais de R$ 1 bilhão.

Veja todas as respostas sobre os direitos dos aposentados vítimas de fraudes:

O ressarcimento integral dos valores descontados indevidamente é direito dos aposentados?

Sim. É possível que seja pleiteada a restituição dos valores descontados na forma dobrada, de acordo com o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pelo fato de tratar-se de descontos indevidos, e, além disso, poderá ser pedido valor a título de compensação quanto aos danos morais, fruto da violação dos direitos da personalidade do lesado, do abalo psicológico, da angústia, e, ainda, considerando a necessidade de uma punição pedagógica e educativa. A responsabilidade é solidária entre as entidades beneficiárias e o INSS. Ambos são responsáveis pelos descontos fraudulentos, ante a responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa, deles, e, além disso, por se tratar de fatos diretamente relacionados ao risco do empreendimento do INSS, não são enquadrados como fato de terceiro, caso fortuito externo ou força maior, e, por consequência, tais condutas fraudulentas não se configuram como excludentes de responsabilidade civil.

A lei permite que os herdeiros também busquem restituição?

Sim, considerando que se transmitem aos herdeiros os ativos e passivos, sendo o ressarcimento um direito economicamente apreciável do falecido. Até o fim do inventário e partilha, o legitimado é o espólio e após o fim do inventário, o legitimado são os herdeiros em conjunto.

Os aposentados e pensionistas vítimas de fraudes podem pedir indenização na Justiça?

Ante a indefinição do governo até o momento, o efetivo meio do lesado ser completamente ressarcido se dá através do ajuizamento de ação judicial em face da instituição beneficiária e do INSS junto ao juizado federal mais próximo da residência do lesado. No sistema dos juizados, em primeiro grau, não é necessário o pagamento de custas judiciais e trata-se de um procedimento célere.

No caso de judicialização, os aposentados precisam comprovar as fraudes?

O INSS e a entidade beneficiária é que devem provar que o aposentado contratou o empréstimo ou o serviço e se beneficiou com ele. Nesse sentido, basta o aposentado relatar a fraude e que desconhece aquela relação jurídica.

Nesses casos, ações coletivas podem ser benéficas?

As ações coletivas e as ações civis públicas, infelizmente, vêm apresentando uma morosidade elevada na sua tramitação. E depois de eventual e futura sentença favorável, os beneficiados terão que realizar a fase de execução, de cumprimento de sentença, liquidando os seus respectivos danos. Nesse sentido, neste caso específico, as ações no sistema dos juizados terão uma tramitação muito mais célere e consequentemente o aposentado será ressarcido com mais brevidade.

Loterias

Resultado da Lotofácil de hoje, concurso 3398, sexta-feira (22/05)

A Lotofácil é uma das loterias mais populares no Brasil, com sorteios realizados seis vezes por semana, de segunda a sábado; veja números sorteados

22/05/2025 19h18

Resultado da Lotofácil

Resultado da Lotofácil Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 3398 da Lotofácil na noite deste quinta-feira, 22 de maio de 2025, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 1 milhão. 

Os números da Lotofácil 3398 são:

  • 12 - 24 - 04 - 10 - 09 - 19 - 18 - 03 - 07 - 02 - 17 - 16 - 01 - 14 - 05

O sorteio da Lotofácil é t18ransmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 3399

Como a Lotofácil tem seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na sexta-feira, 23 de maio, a partir das 20 horas, pelo concurso 3399. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Lotofácil é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 15 dente as 25 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Como apostar na Lotofácil

Os sorteios da Lotofácil são realizados diariamente, às segundas, terças, quartas, quintas, sextas-feiras e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 15 e 20 números, dentre os 25 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com 15 dezenas, que custa R$ 3,00, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 3.268.760, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 20 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 211, ainda segundo a Caixa.

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