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Economia

FÁBRICA DE TABLETS

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Investimento deve superar os R$ 4 bilhões

Investimento deve superar os R$ 4 bilhões

AGÊNCIA BRASIL

17/12/2011 - 11h40
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O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aloizio Mercadante, disse ontem (16) que o volume de investimentos para instalação de fábricas de telas sensíveis ao toque no Brasil deve passar de US$ 4 bilhões. A Foxconn, gigante tailandesa de produção de displays, que monta os produtos da Apple, está negociando a instalação de duas fábricas no Brasil.

Segundo Mercadante, seis estados são candidatos a receber as fábricas: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Paraná. O ministro disse que os governadores receberam dos empresários coreanos uma lista de requisitos para a implantação de uma indústria de telas sensíveis. Entre os requisitos estão a garantia energia elétrica, infraestrutura logística e segurança. “A negociação depende agora de acertos privados”, disse.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está participando das negociações. Segundo Mercadante, a Foxconn também deverá entrar com investimentos, e não apenas transferência de tecnologia. 

Economia

Proposta sobre tributação de benefícios do ICMS será analisada como medida provisória, diz Lira a lí

A iniciativa é uma tentativa da equipe de Haddad de destravar o avanço da matéria, que busca eliminar brechas que hoje facilitam a retirada desses benefícios da base de cálculo dos tributos federais IRPJ e CSLL

28/11/2023 14h15

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Reprodução: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou a líderes partidários nesta terça-feira (28) que os parlamentares irão analisar a proposta de subvenção do ICMS (imposto estadual) por meio de uma MP (medida provisória).

Segundo relatos, o presidente da Câmara disse que consultou líderes sobre a proposta antes de definir o tipo de tramitação. O próximo passo será a instalação de comissão mista (formada por deputados e senadores).

Com possibilidade de arrecadar R$ 35 bilhões em receitas extras em 2024, a medida é uma das principais apostas da Fazenda para elevar a receita do próximo ano e se aproximar da meta de déficit zero do ministro Fernando Haddad (Fazenda).

A matéria tem potencial para tramitar de forma mais rápida por meio de MP e, por isso, tem a preferência da equipe econômica. A menos de um mês para o recesso parlamentar, a instalação de uma comissão mista poderia acelerar a discussão do texto antes da votação nos plenários da Câmara e do Senado.

A diferença de rito também tem impacto na arrecadação. Enquanto a MP tem vigência imediata, efeito que se mantém quando ela é convertida em lei, a cobrança por projeto de lei precisa respeitar a noventena, e entra em vigor 90 dias após a sanção.

Inicialmente, o texto foi enviado ao Congresso Nacional via MP, mas diante do impasse sobre o rito de tramitação de MPs entre os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o Executivo enviou um projeto de lei com urgência constitucional para ser analisado pelos parlamentares.

O relator da matéria na comissão mista será o deputado Luiz Fernando (PSD-MG). A expectativa de membros do Executivo é que o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), possa ocupar espaço de destaque na comissão, seja na condição de presidente do colegiado ou de relator revisor.

Como a Folha de S.Paulo antecipou, o governo Lula (PT) negocia com o Congresso uma proposta de transação tributária específica para empresas afetadas pela taxação das subvenções do ICMS negociarem os valores não recolhidos no passado com até 65% de desconto.

A iniciativa é uma tentativa da equipe de Haddad de destravar o avanço da matéria, que busca eliminar brechas que hoje facilitam a retirada desses benefícios da base de cálculo dos tributos federais IRPJ e CSLL. Segundo relatos, no entanto, ainda não há um consenso sobre o mérito da matéria.

VEÍCULOS

Governo define valores e descontos para pagamento do IPVA em 2024; confira

Alíquotas foram mantidas e pagamento pode ser feito à vista ou em cinco parcelas

28/11/2023 11h29

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Pagamento do IPVA começa em janeiro Gerson Oliveira / Arquivo / Correio do Estado

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O Governo de Mato Grosso do Sul definiu os descontos e condições especiais de pagamento e prazos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024, mantendo os mesmos percentuais praticados neste ano.

Decreto foi publicado na em suplemento da edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial do Estado.

As alíquotas foram mantidas nos mesmos percentuais deste ano, sendo 3% para automóveis ou veículos de passeio; 1,5%  para caminhão, ônibus e micro-ônibus e 1,5% para motorhomes.

Para as motocicletas a alíquota continua em 2% e para os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel, a alíquota é de 4,5%.

Os veículos movidos a gás natural veicular (GNV) estão isentos do imposto.

As tabelas contendo os valores correspondentes a veículos usados, a serem tomados como base de cálculo do IPVA, estão disponíveis no Diário Oficial, discriminadas por tipo, como motocicletas, carros e caminhões, e modelos. Confira aqui.

Com relação ao pagamento, ele poderá ser feito à vista, com desconto de 15%, ou em até cinco parcelas mensais e iguais, sem o abatimento.

O pagamento em parcela única deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2024, podendo ser via boleto ou PIX.

Já em caso de parcelamento, o pagamento deve ser feito até o dia:

  • 31 de janeiro de 2024, a primeira parcela;
  • 29 de fevereiro de 2024, a segunda parcela;
  • 27 de março de 2024, a terceira parcela;
  • 30 de abril de 2024, a quarta parcela;
  • 29 de maio de 2024, a quinta parcela.

O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 30 no caso de motocicletas e a R$ 55 no caso dos demais veículos.

Caso o proprietário atrase o pagamento de qualquer parcela, haverá acréscimo de juros de mora e multa.

Nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado,
inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do pagamento do IPVA devido ou da prova de isenção ou imunidade.

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