Carlos Henrique Braga e Clodoaldo Silva, de Brasília
A limitação da compra de terras por estrangeiros em 50 módulos (tamanho que varia de acordo com a região), determinada na última terça-feira pela Advocacia Geral da União (AGU), causou insegurança e adiou projetos de investimento no Estado. Investidores internacionais que quiserem comprar imóveis em Mato Grosso do Sul terão de pedir autorização ao Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária) antes de fechar o negócio, sob o risco de perderem o valor uma vez que a autarquia pode indeferir a transação imobiliária. O procedimento atende o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) em relação a Lei nº 5.709/71, divulgada anteontem, em Brasília.
Segundo Hélio Vasconcelos Netto, sócio do escritório de Campo Grande da Sotheby’s International Realty, especializada em compra e venda de imóveis rurais, dois grandes projetos, em fase final, foram adiados por insegurança dos investidores. Ele não informou valores ou nomes. “Ainda vou entrar em contato com advogados e consultores para basear melhor minha opinião”, argumentou, “o que posso dizer é que isso traz uma insegurança jurídica enorme e prejudica muito a imagem do Brasil lá fora”. Em dezembro do ano passado, quando entrevistado por conta da valorização das terras de MS, Netto disse haver interesse crescente de fundos de investimento por causa do preço mais baixo e melhor infraestrutura do Centro-Oeste.
Controle
O controle sobre propriedades rurais em mãos de estrangeiros já é realizado pelo Incra, que tem uma coordenação nacional, em Brasília, específica para tratar de cadastro de imóveis rurais, incluíndo também o registro de imóveis em nome estrangeiros. Este controle é feito após as superintendências regionais e as unidades avançadas do órgão abrirem os processos e os encaminharem para a capital federal.
De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, em Brasília, “os estrangeiros, tanto pessoa física quanto jurídica, terão de formalizar requerimento junto ao Incra nas unidades avançadas ou superintendências regionais, solicitando autorização para aquisição de imóveis rurais”, sendo que para isso serão exigidos uma série de documentos que deve ser apresentada no ato de formalização dos processos. Só depois analisar os documentos, o Incra poderá autorizar o estrangeiro a adquiririr imóvel rural no Brasil, isso se estiver de acordo com a legislação brasileira. Caso não atenda os requisitos legais, o Incra vai indeferir a transação.
Esta autorização ao estrangeiro será concedida por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, que permite a escritura do imóvel no Cartório de Registro, e este, por sua vez, tem obrigação de informar aos tribunais de Justiça nos estados e ao Incra, trimestralmente, por meio de relatórios, os títulos registrados em nome de estrangeiros.
De acordo com o Incra, com estes dados a autarquia poderá fazer o cruzamento de dados e monitorar o volume de terras em nome de estrangeiro. A nova interpretação da AGU a Lei 5.709/71 limita a posse de terras por estrangeiros a 25% do território de um município, proíbe empresas estrangeiras de adquirir imóvel rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida e só permite aquisição de imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que forem aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.