Economia

PROPOSTA

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Juros do cartão de crédito podem cair até dez vezes se projeto for aprovado

Economistas acreditam que, por um lado, proposta pode beneficiar clientes, mas bancos podem se recusar a oferecer crédito ou compensar em outras taxas

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O Senado vota hoje um projeto de lei que limita os juros do cartão de crédito e do cheque especial. Se a proposta for aprovada, o juro do cartão de crédito que fica em média em 300% ao ano pode ser reduzido a 30% ao ano até o fim de 2020. 

Economistas acreditam que a mudança pode ser positiva para os clientes, mas o sistema bancário pode embutir outras formas de compensação.

A inclusão do PL 1.166/2020, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), como primeiro item da pauta de votação foi decidida em reunião de líderes partidários realizada na terça-feira (4). 

Originalmente, o projeto limitava os juros em 20% ao ano até julho de 2021. Mas, para diminuir a resistência do texto na Casa, o relator da matéria, senador Lasier Martins (Podemos-RS), propôs juros de 30% ao ano para linhas de crédito do cartão de crédito e de cheque especial enquanto durar o estado de calamidade pública (até 31 de dezembro de 2020).

Segundo o Banco Central do Brasil, no período compreendido entre 15 e 21 de julho a média das taxas de juros anuais aplicadas pelos bancos nas operações de cartão de crédito rotativo e de cheque especial foram de 320% e 110% ao ano, respectivamente. 

“Parte da população que teve retração em sua renda mensal contraiu endividamento nessas duas modalidades de crédito bancário e, como as atividades econômicas não voltaram a patamares anteriores à pandemia de Covid-19, a perspectiva é que esse endividamento cada vez mais se expanda”, explica.

Ele prossegue que a tendência é que o limite na taxa diminua o endividamento.

“A limitação da taxa de juros em 30% diante dos juros praticados atualmente tende a desacelerar o crescimento do montante das dívidas dessa parte da população, sendo uma medida emergencial que pode contribui com a população nesse período de pandemia”, afirma o economista.

Para os bancos, essa lei poderá reduzir o montante a receber pelo crédito concedido aos seus clientes em inadimplência, mas com juros menores a dívida crescerá mais devagar. 

“Com isso, os clientes endividados tendem a ter menos dificuldade em quitar suas dívidas. Assim, ao mesmo tempo que os bancos tendem a receber um retorno menor do valor emprestado, a tendência é de que as dívidas sejam pagas em menores prazos, sem comprometer a solvência financeira dos bancos e abreviando o prazo médio de recebimento dos bancos”, reiterou Heimbach.

Para a economista do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio (IPF-MS), Daniela Dias, a medida é importante para o consumidor.  

“A gente poderia não chegar a patamares tão estrondosos como em tempos anteriores. Saber o valor dessas taxas de juros e negociá-las são aspectos fundamentais, até porque a questão de crédito e cheque especial também leva em consideração outras taxas de juros, como a Selic, que deve permanecer em baixa. Então essa limitação, aliada a essa taxa mais baixa e o próprio histórico desse consumidor, são importantes para que a gente tenha um pacote de medidas que possam ser facilitados para o consumidor”, considerou.  

OUTRO LADO

Na contramão, os bancos podem sobretaxar os consumidores e ainda negar o acesso ao crédito. O gerente de desenvolvimento de negócios do Sicredi, Miguel Greco, acredita que pode ser gerado um entrave para o sistema financeiro como um todo. 

“Quando você começa a taxar, ou estipular máximos de remuneração a essas linhas, você pode coibir as instituições financeiras a tomarem risco. Principalmente em operações mais arriscadas, como cheque especial e rotativo do cartão, elas têm mais risco de inadimplemento para as instituições, então quando se estipula o máximo de ganho, esse banco pode ficar mais resistente a conceder esse crédito. Isso vai na contramão do que se espera no período de crise, quando as pessoas precisam ter mais acesso ao crédito”, explicou.

De acordo com o economista Sérgio Bastos, apesar de ser uma medida benéfica ao cliente, os agentes financeiros encontrarão uma maneira de compensar as perdas. 

“É uma medida contra mercado, porque geralmente um sistema financeiro sadio, bem estruturado, ele trabalha, entre outras coisas, com a liberdade de fixação de taxas de juros. Ou seja, esses juros são estabelecidos pelo próprio sistema financeiro, de forma que essa liberdade é essencial”, disse.

Bastos ainda aponta que essa medida pode não causar o efeito desejado.

“Quando há essa limitação, ela pode trazer uma vantagem para o usuário do cheque especial e do rotativo do cartão de crédito. No entanto, aquele que empresta, no caso o banco, vai buscar outras formas de compensar essa perda. Então eu creio que, como uma medida efetiva de redução geral de juros, não vai ter o efeito desejado e também é uma situação negativa de intromissão numa matéria que é o próprio mercado que define”, explicou.

PROJETO

A proposta é uma das ações no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Conforme o projeto de lei, o Banco Central fará a regulamentação e a fiscalização do disposto nessa lei. A justificativa para o teto nos juros, de acordo com a proposta, é para que brasileiros que enfrentam a pandemia, e em muitos casos perderam seus empregos, não sejam onerados com juros abusivos.

“O pequeno empresário, o profissional liberal ou o empregado que deixar de ter renda e possuir cartão de crédito seguramente vai usar esse cartão para comprar o que precisar. Continuando sem renda, muitos, nesses meses de paralisação e no início da retomada da economia, não conseguirão pagar a totalidade da fatura dos cartões e entrarão no parcelamento rotativo, onde os juros superam 300% ao ano”, justifica o texto do projeto apresentado.

Conforme o texto substitutivo apresentado pelo relator Lasier Martins, os limites de crédito disponíveis em 19 de março de 2020 não poderão ser reduzidos até o fim do estado de calamidade pública. E os empréstimos dessas linhas de crédito estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

IBGE-Pesquisa

Rendimento médio per capita de MS é o maior da série histórica

Em 2023, ocorreu um crescimento de (6,5%), estimado em R$ 1.990,00

19/04/2024 16h20

Conforme a pesquisa (64%) da população tinha algum rendimento, colocando o Estado como 8º maior no ranking entre as Unidades da Federação Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou nesta sexta-feira (19) os valores dos rendimentos domiciliares per capita, referentes ao ano de 2023, com base nas informações referentes a Pesquisa Nacional por Amostra e Domicílios Contínua - PNAD Contínua.

O rendimento médio per capita domiciliar em Mato Grosso do Sul é o maior da série histórica (6,5%), estimado em R$ 1.990.

Durante a pandemia de Covid-19, o rendimento per capita diminuiu para (5,6%), em 2020 e (8,3%) em 2021, estimado em R$ 1.639, o 2º menor valor da série. Em 2022, o rendimento médio domiciliar apresentou crescimento (12,3%) sendo estimado em R$ 1.868.

Conforme a pesquisa (64%) da população tinha algum rendimento, colocando o Estado como 8º maior no ranking entre as Unidades da Federação. Com relação à renda em 2023, o indicativo apontou 2,8 milhões de pessoas residentes em Mato Grosso do Sul desempenham alguma atividade, enquanto em 2022 o quantitativo era de 2,5 milhões. 

Rio Grande do Sul lidera com (70,3%) e em nove oportunidades apresentou a maior estimativa da série histórica iniciada em 2012, enquanto Acre e Amazonas, as menores (51,5% e 53,0%, respectivamente). 

Rendimento

O levantamento aponta que em 2023, o número de pessoas que possuíam rendimento, levando em consideração todas as modalidades de trabalho, em Mato Grosso do Sul correspondia a  50,4% da população residente (1,4 milhão de pessoas).

"Rendimento relacionado a outras fontes foram de  22,3% (631 mil) dos residentes possuíam, em 2023, alguma fonte de rendimento diferente de trabalho, enquanto, em 2022, essa estimativa era de 21,3% (595 mil)". 

 

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Crédito rural

Prazo para renegociação de dívida de investimento vai até 31 de maio

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões

19/04/2024 15h00

Em MS, podem renegociar os produtores de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne. Arquivo/Correio do Estado

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Os produtores rurais que foram prejudicados por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas têm prazo até 31 de maio para renegociar dívidas do crédito rural para investimentos. A informação é do Ministério da Agricultura e Pecuária, com base em medida aprovada, com apoio do Ministério da Fazenda, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em março passado.

Segundo o comunicado, com a iniciativa, as instituições financeiras poderão adiar ou parcelar os débitos que irão vencer ainda em 2024, relativos a contratos de investimentos dos produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte. Neste contexto, as operações contratadas devem estar em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações enquadradas nos critérios da resolução aprovada pelo CMN sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuído entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, disse na nota: "Problemas climáticos e preços achatado trouxeram incertezas para os produtores. Porém, pela primeira vez na história, um governo se adiantou e aplicou medidas de apoio antes mesmo do fim da safra".

Confira abaixo as atividades produtivas e os estados que serão impactados pela medida:

soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Para enquadramento, os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

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