O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu nesta quarta-feira (22) a medida preventiva do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que havia suspendido os direitos políticos da Paper Excellence em novembro do ano passado.
Com a decisão, ainda que temporariamente, a empresa de capital sino-indonésio volta a ter direito a voto nas assembleias gerais da empresa e de indicar membros para o Conselho de Administração.
A Paper Excellence, que pertence ao bilionário indonésio Jackson Wijaya, informou que o desembargador federal Rubens Calixto classificou os fundamentos adotados pelo Cade como “vagos, genéricos e incapazes de satisfazer uma motivação objetiva”.
“A medida preventiva aplicada monocraticamente pela Superintendência-Geral do Cade é extremada e, ao menos neste momento, não se reveste de razoabilidade”, afirmou o magistrado.
Para suspender os direitos políticos da Paper Excellence na Eldorado Brasil Celulose, o Cade atendeu o pedido da J&F, holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista, controladora da planta da celulose.
Um dos argumentos é que o grupo Paper Excellence, que pretende fazer uma nova linha de celulose no Brasil tem interesses divergentes dos da Eldorado.
Segundo a Eldorado, a construção da segunda linha de produção colocará no mercado mundial mais 2,6 milhões de toneladas de celulose por ano.
“Há indícios de que a oferta brasileira no mercado pode sofrer prejuízos em decorrência das supostas condutas temerárias por parte da Representada. Não somente isso, mas esta pode se valer do seu investimento na empresa brasileira para beneficiar os interesses dos seus controladores estrangeiros com o fornecimento de informações privilegiadas, por exemplo”, afirmou o Cade na época.
Na avaliação do desembargador federal do TRF-3, porém, as afirmações devem ser encaradas com ressalvas, pois carecem de fontes confiáveis e não parecem fazer sentido do ponto de vista econômico.
Nas palavras de Calixto, é improvável que a Paper atue para prejudicar comercialmente uma empresa cuja integralidade das ações pretende adquirir, em negócio no qual investiu, até o momento, mais de R$ 3 bilhões.
A mesma linha argumentativa já havia sido adotada pelo Ministério Público Federal (MPF), que em 9 de janeiro se manifestou favoravelmente à concessão da liminar no mandado de segurança solicitado pela Paper. O procurador-regional da República Vladimir Aras classificou a determinação do CADE como apressada, desprovida de fundamentação e merecedora de correção judicial.
A decisão do desembargador é temporária. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado.