Foi sancionada pelo governador André Puccinelli nesta sexta-feira (13), a Lei Complementar nº 162, proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa, que altera alguns dispositivos da lei do programa de incentivos MS Empreendedor (Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001).
Uma das mudanças é no item do artigo 26 que trata da utilização de recursos do Fundo de Apoio à Industrialização (FAI) para qualificação e treinamento de mão-de-obra. Essa permissão valia para entidades referidas no artigo 240 da Constituição Federal (entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical). A partir de agora, inclui serviços oferecidos por fundações públicas e instituições brasileiras incumbidas da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional e pessoal, sem fins lucrativos.
Outra mudança é no Artigo 34. Já era assegurado que, “Havendo relevantes interesses econômico, social ou fiscal para implantação de determinado empreendimento econômico produtivo, o Governador do Estado pode firmar com o interessado, excepcionalmente e sob determinadas condições expressas, compromisso de obrigações recíprocas, para a concessão de benefício ou incentivo de forma diferençada [...]”.
A nova Lei complementar estende essa possibilidade também à “venda, a doação de áreas de propriedade do Estado e de outras que venham a ser adquiridas, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social, na forma desta Lei e inclusive para fins de regularização”.