Economia

PARTICIPAÇÃO

Ministra abre vaga para empregados em estatais

Ministra abre vaga para empregados em estatais

AGÊNCIA BRASIL

12/03/2011 - 00h00
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Em cerimônia reservada no Palácio do Planalto, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, assinou a portaria que assegurada a participação de empregados no conselho de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista.

O documento foi assinado na presença da presidente Dilma Rousseff pouco antes da primeira reunião de Dilma com representantes de centrais sindicais. A participação dos empregados nos conselho de administração é uma reivindicação antiga dos sindicalistas e foi negociada ainda durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A portaria n° 026, que detalha a Lei nº 12.353 de 28 de dezembro de 2010, vale para empresas com mais de 200 empregados nas quais a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. A medida abrangerá 59 instituições, de acordo com o Ministério do Planejamento.

O processo de eleição do representante dos empregados deverá ser organizado por uma comissão formada por representantes da empresa e das entidades sindicais. Todos os empregados ativos poderão votar, e os critérios de exigência para o cargo de conselheiro são os mesmos previstos em lei e no estatuto das respectivas empresas.

Direito Trabalhista

Quando cai o décimo terceiro salário?

Pagamento completo ou a primeira parcela devem ser pagos até 30 de novembro

01/11/2024 16h00

Montante de dinheiro

Montante de dinheiro Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

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Os trabalhadores brasileiros têm até o dia 30 de novembro para receber o 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, conforme a legislação estabelecida em 1962.

O 13º salário pode ser pago em parcela única ou dividido em duas prestações. A segunda parcela deve ser creditada até o dia 20 de dezembro.

Caso seja parcelado, o prazo vale para a primeira parcela. Já se for feito em um único pagamento, este deve ser feito ainda em novembro.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), aproximadamente 87,7 milhões de brasileiros receberam um rendimento adicional médio de R$ 3.057 em 2023.

Quem tem direito ao benefício?

Todo trabalhador registrado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.

Direito ao 13º salário:

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.
  • Aposentados e pensionistas do INSS.
  • Pensionistas.
  • Trabalhadores rurais.
  • Trabalhadores avulsos com intermediação sindical.
  • Trabalhadores domésticos.

Estagiários, por não serem regidos pela CLT, não têm direito ao 13º salário.

Como podem ser feitos os pagamentos?

  • Em parcela única até 30 de novembro.
  • Junto com as férias, mediante solicitação prévia ao empregador.
  • Parcelado em até duas vezes, sendo a segunda parcela paga até 20 de dezembro.

O empregador pode optar por pagar em uma ou duas parcelas, mas um pagamento único em dezembro é ilegal.

Quando o dinheiro cai na conta?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

Se a empresa pagar em parcela única, todos os descontos serão aplicados sobre o salário bruto, incluindo INSS e IRRF. A antecipação do valor pode ocorrer durante as férias, desde que solicitado até janeiro.

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Se a data cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. Os empregadores não precisam pagar todos os funcionários no mesmo dia, mas devem respeitar o prazo para cada parcela.

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CPF NA NOTA

Nota Premiada sorteia R$ 300 mil nesta sexta-feira em Mato Grosso do Sul

Sorteio é realizado mensalmente para consumidores que pedirem CPF nas notas de compras em todo o Estado

01/11/2024 14h00

Valor é sorteado entre consumidores que pedem CPF na nota

Valor é sorteado entre consumidores que pedem CPF na nota Foto: Divulgação

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Nesta sexta-feira (1º) será realizado o sorteio mensal da Nota MS Premiada, com prêmio de R$ 300 mil. Concorrem todos os consumidores que pediram a inclusão do CPF nas notas de compras feitas no mês de setembro no comércio de Mato Grosso do Sul. 

O sorteio é realizado através das dezenas do concurso da Mega-Sena.

O prêmio total é de R$ 300 mil. Deste valor, R$ 100 mil é dividido entre os sortudos que fizerem a sena e R$ 200 mil ficam entre aqueles que acertarem a quina. 

O sorteio é realizado mensalmente, no mês posterior à emissão da nota fiscal. Ou seja, as notas emitidas em janeiro concorrem em fevereiro, as emitidas em fevereiro concorrem em março, e assim sucessivamente. 

Não havendo sorteio do concurso da Mega-Sena no dia especificado no calendário, devem ser utilizadas as dezenas sorteadas no concurso da Mega-Sena imediatamente seguinte.

O consumidor pode acompanhar todo o processo, como as dezenas geradas, datas e conferir se foi contemplado pelo site do Nota MS Premiada.

Não há necessidade de guardar os cupons fiscais das compras realizadas.

A participação nos sorteios do programa é automática a todos que pedem a inclusão do CPF.

Como participar

Para participar basta pedir a inclusão do CPF nas notas de compras.

Com isso, oito dezenas que permitem concorrer ao sorteio mensal são emitidas automaticamente.

O sorteio é realizado sempre no mês posterior à emissão da nota fiscal, ou seja, as notas emitidas em agosto concorrem em setembro, por exemplo.

Lista com o CPF dos ganhadores é divulgada no site do programa, até o terceiro dia útil subsequente à realização de cada sorteio.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) de Mato Grosso do Sul não faz a comunicação aos premiados e o consumidor deve estar atento para conferir suas dezenas. 

Para saber se foi o contemplado, basta digitar o CPF no campo indicado.

Ganhadores devem efetuar um cadastro e informar os dados bancários até o dia 15 do próximo mês, para que o pagamento seja realizado até o dia 20.

Se o cadastramento e a validação forem feitos do dia 16 em diante, o prêmio será pago até o dia 5 do próximo mês.

Prazo é de 90 dias e se o ganhador não fizer o cadastro em até cinco dias antes deste período ele perde o direito ao prêmio. 

Mensalmente, são distribuídos R$ 300 mil reais em prêmios para os consumidores que acertarem seis ou cinco números no referido sorteio da Mega-Sena.  

Confira o calendário de sorteios para 2024:

Período de apuração - Data do sorteio da Mega-Sena

  • Setembro - 1º/10/2024
  • Outubro - 30/11/2024
  • Novembro - 31/12/2024
  • Dezembro - 30/01/2025

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