BRASÍLIA
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto suspendeu a regra que proíbe humoristas de fazer piadas e sátiras com candidatos em período eleitoral. Sem ainda julgar o mérito do caso, que só pode ser analisado pelo plenário do Supremo, Ayres Britto afirmou que o impedimento fere o princípio constitucional da liberdade de expressão e cria impedimentos “a priori” aos programas, algo que já foi debatido e vetado pelo próprio tribunal.
Em julgamento que derrubou a Lei de Imprensa em maio do ano passado, o STF afirmou que a liberdade de informar deve ser irrestrita, cabendo ao Judiciário punir eventuais abusos somente depois de terem ocorrido.
Ayres Britto deverá levar sua liminar para o plenário, provavelmente na semana que vem, para ser chancelada ou derrubada pelos colegas. Até lá, os programas estão livres para fazer piadas com políticos e partidos políticos.
A pedido da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), o ministro suspendeu na noite de quinta-feira parte do artigo 45 da Lei das Eleições (9.504 de 1997) que veda, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.
A Abert pede que o Supremo declare que essa parte da legislação é inconstitucional. O julgamento final ainda não tem data para acontecer.
A proibição das sátiras foi alvo de críticas de humoristas. No domingo passado, cerca de 500 pessoas participaram de passeata no Rio para pedir liberdade para criticar os políticos.
Brecha
Apesar da decisão de Ayres Britto, um ponto da lei eleitoral ainda pode gerar problemas. Um dos incisos da Lei 9.504 estabelece que, desde 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão “veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente”. Esse ponto ainda pode criar embaraços para os meios de comunicação.
O inciso não foi alvo da ação protocolada pela Abert, portanto, não foi tratada pelo ministro do STF.