O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Bonito, fez recomendação para alguns hotéis do município deixarem de cobrar ilegalmente sobre diárias sobressalentes. De acordo com o promotor de Justiça Thalys Franklyn de Souza, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que, em feriados e datas festivas, hotéis e pousadas de Bonito exigem dos consumidores a permanência por um número mínimo de dias, mesmo que eles não queiram todas as diárias ou não as utilizem. Para averiguar as denúncias, um funcionário da própria promotoria apurou por meio de consulta telefônica e foi constatado que essa prática é adotada por diversos estabelecimentos. A partir da constatação, o MP recomenda de imediato que os estabelecimentos deixem de exigir dos consumidores de seus serviços de hospedagem período mínimo de permanência e efetuem a reserva pelo número de dias que eles desejarem, sob pena de responsabilização civil e criminal. Os estabelecimentos serão informados através de recomendação por escrito, que também será encaminhada à Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual e Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor. Após o recebimento da recomendação, os hotéis e pousadas terão o prazo de dez dias para se adequarem. Outra solicitação é a divulgação da seguinte informação nos sites institucionais dos estabelecimentos e no site da Secretaria Municipal de Turismo: “É prática ilegal o hotel ou pousada exigir do consumidor sua permanência por um número mínimo de dias, cabendo a ele, consumidor, escolher a quantidade de diárias que pretende adquirir. Reclamações: Promotoria de Justiça de Bonito – (067) 3255- 1300 ou www.mp.ms.gov.br”.