Clodoaldo Silva, De Brasília
As prefeituras sul-mato-grossenses que aderiram ao programa de parcelamento em 20 anos das dívidas previdenciárias com a União, mas que foram excluídos por estarem inadimplentes vão ter até o dia 30 deste mês para regularizar a situação. Ontem, foi publicada no Diário Oficial da União portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que regulamenta os termos dessa reabertura de prazo.
No entanto, para regularizar a situação as prefeituras terão que dar como garantia parte do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que será retido pela União, ou seja, os municípios terão essas parcelas automaticamente descontadas das transferências do fundo ao invés de pagar as futuras prestações. Caso o repasse federal seja menor que a prestação, o município terá que pagar com recursos próprios a diferença.
O parcelamento original previa a retenção dos repasses do FPM apenas das prestações em atraso e deixava a cargo de cada prefeitura decidir se pagaria as parcelas dos próprios recursos ou se as prestações seriam descontadas automaticamente dos repasses. Os municípios só eram excluídos se deixassem de pagar a primeira parcela ou ficassem inadimplentes por três meses seguidos.
O presidente da Assomassul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Beto Pereira, enfatizou que “os municípios vão ter uma nova oportunidade, isso é muito importante para que regularizem as pendências com o Fisco federal”. A exclusão do parcelamento cria restrições para as prefeituras, como a inclusão no cadastro de inadimplentes (Cadin) e a impossibilidade de emissão de certidão negativa de débitos e, com isso, inviabiliza financiamentos, a celebração de convênios e eventualmente até a suspensão de transferências voluntárias da União para as cidades.
A portaria também foi avaliada como produtiva por Pereira uma vez que prorrogou o período para adesão, mas destacou que “a grande maioria (dos prefeitos) já parcelou no primeiro prazo”.
Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, explicou vários municípios perderam o prazo de pagamento da primeira parcela – que, de acordo com a legislação, referendava a opção pelo parcelamento. Essa primeira parcela vencia em novembro de 2009 para municípios com mais de 50 mil habitantes e em fevereiro de 2010 para as prefeituras com menos. “O não cumprimento dessa condição retirava a adesão. Um dia de atraso nessa primeira parcela provocava a exclusão”, disse. Ele explicou que o não pagamento de três parcelas consecutivas também provoca exclusão do programa.
Marcelo Lins esclareceu que a reabertura do prazo não significa novo parcelamento. “A medida só vale para os municípios que tinham aderido à renegociação e estavam em situação irregular”, reforçou.
A coordenadora de Gestão e Estratégia de Arrecadação e Cobrança da Dívida Ativa, Mariana Cruz Montenegro, vinculada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), explicou que a regularização se dará por meio do pagamento integral de todas as parcelas vencidas e ainda não pagas. Essas parcelas terão correção pela taxa Selic.
Em junho do ano passado, uma medida provisória autorizou o parcelamento em até 20 anos das dívidas das prefeituras e das fundações e autarquias municipais com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com desconto de até 100% em alguns tipos de multa. A Receita Federal estima em até R$ 14 bilhões o montante dos débitos dos municípios com a Previdência Social, mas os números finais do parcelamento ainda não foram fechados.
Renegociação
Em 2005, o Governo federal autorizou a primeira renegociação das prefeituras que deixaram de pagar as contribuições dos servidores municipais para a previdência social. Em junho do ano passado, a União reabriu o parcelamento.
Por não ter feito um processo de adesão informatizado, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não divulgaram as estatísticas de adesão das prefeituras ao parcelamento.