Resumo:
- Juro anual pode chegar a 2,5%
- O tomador do empréstimo tem 24 meses para pagar
- Prazo de carência vai até dezembro de 2020
Deliberação publicada na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado aprova R$ 204 milhões em crédito destinado às empresas de Mato Grosso do Sul. A linha é emergencial, considerando o período de recessão em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O novo crédito é destinado ao setor produtivo não rural e oferece condições como taxa de juros a 2,5% ao ano. A deliberação traz ainda a suspensão e a prorrogação de parcelas de contratos já vigentes.
Conforme a deliberação, publicada pela Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), o Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo FCO (Ceif) definiu critérios e procedimentos para a concessão de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A linha emergencial é destinada a atender os setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo.
De acordo com o titular da Semagro, Jaime Verruck, a medida adota taxas especiais e a intenção é de que a instituição financeira acelere o processo de liberação dos recursos. “No âmbito do Ceif, já havíamos aprovado uma série de medidas emergenciais para atender às necessidades, especialmente do setor empresarial, e amenizar as perdas em decorrência da pandemia. São R$ 204 milhões disponíveis para crédito com taxas especiais, para capital de giro dissociado, despesas com folha de pagamento e até mesmo investimentos emergenciais. Com isso, esperamos que o Banco do Brasil agilize o processo para liberação desses recursos para os empresários”, disse Verruck.
A nova linha de financiamentos vai utilizar os recursos já disponíveis para o FCO não rural e poderá ser utilizada para capital e giro, em despesas de custeio, como salários e demais despesas do setor empresarial. O limite oferecido é de R$ 100 mil por beneficiário ou como investimento, com teto de R$ 200 mil por contratante. A taxa de juros será de 2,5% ao ano, com 24 meses para pagamento e carência de até dezembro de 2020.
PRORROGAÇÃO
A deliberação também traz a prorrogação e a suspensão das parcelas de contratos vigentes no FCO empresarial. Conforme o texto, fica admitida a concessão de prorrogação, pelas instituições financeiras aplicadoras de recursos do FCO, de prazo de pagamento de até duas parcelas vincendas, capital e juros, sendo distribuídas nas próximas parcelas.
Em casos de não restarem parcelas suficientes para distribuir os valores, é possível que o prazo seja estendido. A solicitação para a concessão de prazos deve ser realizada no banco em que o contrato foi firmado. Ao fim de 60 dias, será reavaliada a situação do caixa das empresas para analisar a necessidade de nova prorrogação ou renegociação das dívidas.
Já a suspensão dos pagamentos, por até 12 meses, vale para parcelas que vencerão até 31 de dezembro de 2020, com eventual acréscimo ao vencimento final da operação, nas operações não rurais, adimplentes ou com atraso de até 90 dias na data da publicação da resolução. A solicitação de suspensão e sua devida formalização devem ser realizadas nas instituições financeiras.
As suspensões e prorrogações de parcelas estarão condicionadas à existência de recursos orçamentários do Fundo, e nesse período serão priorizadas as prorrogações em relação à suspensão e estas em relação às novas contratações.
CRÉDITO RURAL
Para as operações de crédito rural de custeio e investimento, contratadas por produtores rurais, inclusive agricultores familiares e suas cooperativas de produção agropecuária, fica admitida a prorrogação para até 15 de agosto de 2020 do pagamento das parcelas vencidas no período de 1º de janeiro de 2020 a 14 de agosto de 2020.
Os ruralistas só podem solicitar a extensão dos prazos caso a comercialização da produção tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social. A necessidade será avaliada caso a caso pela instituição financeira e não se aplica aos produtores rurais e suas cooperativas que já efetuaram o pagamento das parcelas desde 1º janeiro de 2020.