Os descontos em decorrência da ausência de tributos federais no valor cobrado pelo diesel e pelo gás de cozinha nas distribuidoras não devem aparecer de imediato nas notas fiscais de postos e revendas de Mato Grosso do Sul. Além disso, com as altas recentes, é possível que a mudança não atinja o impacto desejado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A medida que zera a cobrança das alíquotas de PIS, Cofins e Cide (no caso do diesel) foi publicada na segunda-feira no Diário Oficial.
Conforme o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência de Mato Grosso do Sul (Sinpetro), Edson Lazarotto, esses tributos federais correspondem a R$ 0,309 por litro.
“As distribuidoras ainda estão adequando seus sistemas para que o preço saia nos próximos 60 dias sem o devido valor. Por enquanto, os postos ainda estão recebendo diesel sem alteração, que deve ocorrer a partir de hoje [terça-feira]”, disse ao Correio do Estado.
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Contudo, a Petrobras elevou o preço do combustível em R$ 0,12 recentemente e ainda acrescentou R$ 0,06 pela mudança na mistura de biodiesel desde segunda-feira. “Como o mercado é de livre concorrência, temos de aguardar como se portará daqui para frente”, disse Lazarotto.
O Correio do Estado também entrou em contato com o sindicato das revendedoras de gás no Estado, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.
Contudo, Jorge Luiz, gerente da revenda Transgaz, afirma que somente este ano já foram 15 aumentos seguidos no preço do gás de cozinha. Na opinião dele, zerar os tributos não deve “adiantar de nada”, já que os donos das empresas não repassaram aos clientes toda essa carga de acréscimos.
Isso significa que a margem de lucro foi reduzida e essa mudança pode ser um alívio nos balanços financeiros, mas sem impacto significativo aos clientes.
“A Petrobras reajustou o preço do gás de cozinha em 12%, somando as variações das últimas semanas. Vai diminuir impostos para quê?”, questiona Aroldo Vicente, responsável pela revenda Telegás.
Ele também não está levando a notícia do fim do PIS/Cofins com otimismo e acredita que, para uma mudança efetiva, seria necessário cortar também o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
FISCALIZAÇÃO
Somente o diesel teve aumento de 16,75% desde o começo deste ano. Na primeira semana de janeiro, os postos cobravam, em média, R$ 3,64 por litro e, conforme o levantamento mais recente feito pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), o produto custa atualmente em torno de R$ 4,25.
Como esses valores são calculados com base nos preços coletados pela equipe de entrevistadores, há lugares em que o diesel está bem além dessa tabela.
Segundo o advogado tributarista Daniel Pasqualotto, é preciso recordar que sobre ambos os produtos com carga fiscal federal zerada ainda incide o ICMS, que é estadual.
“Mas esta medida deve ajudar, sim, a reduzir o preço na bomba do óleo diesel nos postos de combustíveis. Mesmo porque o ICMS não representa grande carga tributária incidente sobre este produto, 12% em MS, comparado à gasolina, 30% em MS, por exemplo”, afirmou ao Correio do Estado.
O superintendente do Procon de Mato Grosso do Sul, Marcelo Salomão, afirma que em março há uma agenda de fiscalizações em postos com a Delegacia Especializada do Consumidor (Decon) e a ANP.
“Nós já pedimos as notas fiscais e estamos tentando encaminhar uma conversa com o Ministério Público Federal para que possamos juntos cobrar esse preço. Nós vamos verificar a quantidade que havia em estoque na época da mudança para checarmos se há cobrança de valores abusivo”, pontuou.
REDUÇÃO
Conforme o texto da medida provisória que oficializou a mudança, em relação ao diesel, a diminuição terá validade durante os meses de março e abril.
Quanto gás de cozinha (GLP), a medida é permanente. A redução somente se aplica ao gás destinado ao uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos.
Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).