Economia

FISCALIZAÇÃO

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Procon enquadra 180 postos e multas podem atingir R$ 410 mil

Para evitar abusos após mudança nos impostos foram emitidas multas, mas o preço do etanol caiu apenas 5 centavos

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A mudança no alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis  passou a valer no dia 12 de fevereiro, a taxa que era de 25% para ambos passou a 20% para o etanol e para 30% sobre a gasolina. Com a mudança, equipes da Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-MS) passaram a fiscalizar postos de combustíveis no Estado para evitar abusos na cobrança dos combustíveis e outras irregularidades. Foram notificados 180 estabelecimentos em MS.

De acordo com o superintendente do Procon, Marcelo Salomão, somente neste período, de menos de um mês, foram emitidos dez autos de infração. “Os processos ainda estão em análise pelo setor jurídico da Superintendência, cada multa é estimada entre R$ 10 e R$ 15 mil, nossa estimativa é que somente com a fiscalização desse período as multas cheguem a R$ 150 mil”, explicou.  

Em uma primeira etapa o setor jurídico do Procon Estadual multou  30 postos de combustíveis, de 2017 a 2019, por provocarem prejuízos ao consumidor de maneira geral. As multas já analisadas variaram entre R$ 6,5 e R$ 10,7 mil, somando R$ 261,228 mil. Somados aos dez autos de infração expedidos, que ainda estão em análise, os valores podem chegar a R$ 411 mil.

O trabalho da fiscalização do Procon se estendeu a todos os postos de combustíveis de Campo Grande e a alguns outros municípios do interior do Estado. As principais irregularidades encontradas foram exposição de produtos à venda com prazo de validade expirado, ausência de informações essenciais nos produtos, ausência de painéis com preços visualizados à distância, informações equivocadas sobre o percentual de diferença de preços entre a gasolina e o etanol, inexistência de informações a respeito dos preços praticados de acordo com a forma de pagamento (dinheiro, cartão de débito e de crédito), entre outros.

“Os processos foram julgados em primeira instância no campo administrativo, ainda cabendo recurso por parte dos estabelecimentos. É um trabalho importante para coibirmos os abusos e o Procon não vai se furtar dessas ações”, reforçou Salomão.

A fixação das multas por infração às normas do Código de Defesa do Consumidor ocorrem levando em consideração o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), atualmente fixada em R$ 29,83. Isso quer dizer que os R$ 261.228,40 equivalem a  8.755 Uferms. Caso os outros dez processos sejam concluídos (R$ 150 mil) serão mais 5.028 Uferms.

PREÇOS AO CONSUMIDOR

Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), aponta que o preço médio do litro da gasolina  em Mato Grosso do Sul saiu de R$ 4,368, na semana compreendida entre 26 de janeiro e 1° de fevereiro, para R$ 4,542 na pesquisa mais recente (entre 23 e 29 de fevereiro).

A justificativa da gestão estadual para aumentar a alíquota da gasolina e reduzir o etanol seria incentivar o maior consumo do álcool em Mato Grosso do Sul. Conforme apurado pelo Correio do Estado, para o consumidor trocar a gasolina pelo etanol, o litro do álcool precisa ser de até 70% do valor da gasolina.

De acordo com a ANP, entre 26 de janeiro e 1° de fevereiro, o litro do etanol custava em média R$ 3,679 em Mato Grosso do Sul-antes do decreto governamental passar a valer. Já após a mudança no ICMS estadual, entre os dias 23 e 29 de fevereiro, o litro do combustível foi cotado a R$ 3,627.  

Para fazer uma conta simplificada, basta multiplicar o preço da gasolina por 0,7. O resultado vai apontar o preço máximo que o etanol deve custar para valer a pena. O indicador leva em conta uma média de rendimentos dos combustíveis. Para que o etanol fosse mais atrativo frente a gasolina, o litro deveria custar R$ 3,179 no máximo. 

Valores para o Fundo de Defesa do Consumidor

O total do valor das multas aplicadas, que pode chegar a mais de R$ 411 mil, ou 13.783 Uferms, será recolhido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

IBGE-Pesquisa

Rendimento médio per capita de MS é o maior da série histórica

Em 2023, ocorreu um crescimento de (6,5%), estimado em R$ 1.990,00

19/04/2024 16h20

Conforme a pesquisa (64%) da população tinha algum rendimento, colocando o Estado como 8º maior no ranking entre as Unidades da Federação Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou nesta sexta-feira (19) os valores dos rendimentos domiciliares per capita, referentes ao ano de 2023, com base nas informações referentes a Pesquisa Nacional por Amostra e Domicílios Contínua - PNAD Contínua.

O rendimento médio per capita domiciliar em Mato Grosso do Sul é o maior da série histórica (6,5%), estimado em R$ 1.990.

Durante a pandemia de Covid-19, o rendimento per capita diminuiu para (5,6%), em 2020 e (8,3%) em 2021, estimado em R$ 1.639, o 2º menor valor da série. Em 2022, o rendimento médio domiciliar apresentou crescimento (12,3%) sendo estimado em R$ 1.868.

Conforme a pesquisa (64%) da população tinha algum rendimento, colocando o Estado como 8º maior no ranking entre as Unidades da Federação. Com relação à renda em 2023, o indicativo apontou 2,8 milhões de pessoas residentes em Mato Grosso do Sul desempenham alguma atividade, enquanto em 2022 o quantitativo era de 2,5 milhões. 

Rio Grande do Sul lidera com (70,3%) e em nove oportunidades apresentou a maior estimativa da série histórica iniciada em 2012, enquanto Acre e Amazonas, as menores (51,5% e 53,0%, respectivamente). 

Rendimento

O levantamento aponta que em 2023, o número de pessoas que possuíam rendimento, levando em consideração todas as modalidades de trabalho, em Mato Grosso do Sul correspondia a  50,4% da população residente (1,4 milhão de pessoas).

"Rendimento relacionado a outras fontes foram de  22,3% (631 mil) dos residentes possuíam, em 2023, alguma fonte de rendimento diferente de trabalho, enquanto, em 2022, essa estimativa era de 21,3% (595 mil)". 

 

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Crédito rural

Prazo para renegociação de dívida de investimento vai até 31 de maio

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões

19/04/2024 15h00

Em MS, podem renegociar os produtores de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne. Arquivo/Correio do Estado

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Os produtores rurais que foram prejudicados por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas têm prazo até 31 de maio para renegociar dívidas do crédito rural para investimentos. A informação é do Ministério da Agricultura e Pecuária, com base em medida aprovada, com apoio do Ministério da Fazenda, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em março passado.

Segundo o comunicado, com a iniciativa, as instituições financeiras poderão adiar ou parcelar os débitos que irão vencer ainda em 2024, relativos a contratos de investimentos dos produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte. Neste contexto, as operações contratadas devem estar em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações enquadradas nos critérios da resolução aprovada pelo CMN sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuído entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, disse na nota: "Problemas climáticos e preços achatado trouxeram incertezas para os produtores. Porém, pela primeira vez na história, um governo se adiantou e aplicou medidas de apoio antes mesmo do fim da safra".

Confira abaixo as atividades produtivas e os estados que serão impactados pela medida:

soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Para enquadramento, os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

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