Economia

Lei Kandir

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Projeto que prevê recursos de R$ 162 milhões a Mato Grosso do Sul pode ser votado hoje

Caso a proposta seja aprovada, recurso deverá ser repassado para o governo do Estado até o fim do ano

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Está nas mãos do  Congresso Nacional a aprovação de projetos, ainda  nesta semana, que garantem o repasse até 31 de dezembro, nos próximos 15 dias, de R$ 162 milhões ao Governo do Estado e prefeituras sul-mato-grossenses referentes ao acordo  entre a União e os estados para compensar perdas com a desoneração do ICMS nas exportações durante 24 anos, prevista na Lei Kandir.  Ao todo serão R$ 4 bilhões para todo o Brasil esse ano. Sem essas votações, previstas para hoje e quarta-feira,  o Governo federal não poderá cumprir esta primeira etapa do acordo, que prevê R$ 2,252 bilhões para o Estado até 2037.

Essas votações complementam a Lei 14.085/2020, sancionada no mês passado pelo Governo federal, que vai permitir ainda este ano o repasse.  A lei, que  alterou o Orçamento da União deste ano,  permitiu que o Governo Federal seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência..

Os procedimentos nos poderes executivo e legislativo fazem parte do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de maio para encerrar ações judiciais que apontavam omissão legislativa, que prevê regras para a União compensar os entes federados das perdas com a desoneração de ICMS nas exportações concedidas na Lei Kandir.

No acordo, estados e municípios receberão R$ 58 bilhões parcelados até 2037, sendo que deste ano até 2030 serão R$ 4 bilhões ao ano. A partir de 2031, será feita uma redução de R$ 500 milhões por ano até zerar o repasse. Ao todo serão R$ 65,6 bilhões. É que além dos R$ 58 bilhões, outros R$ 4 bilhões ficam condicionados à realização do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP), que estava previsto para esse ano mas deve ocorrer só em 2021, e mais R$ 3,6 bilhões serão repassados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo  (PEC 188/19) seja aprovada.  

Hoje, a Câmara deve votar a homologação desse acordo, contido no Projeto de  Lei Complementar  (PLP) 133/20. O  texto foi aprovado pelo Senado Federal no mês passado e depois de apreciado na Câmara segue para sanção. O PLP estipula que as parcelas de cada estado e municípios vão ser elaboradas usando dois critérios.

Metade dos R$ 4 bilhões serão divididos  com base em coeficientes individuais de estados e municípios aprovados pelo Conselho Nacional de Política  Fazendária (Confaz), que é formado por secretários de todos os estados. Em 2018, este índice  para Mato Grosso do Sul foi de  5,63386%. O restante, os outros R$ 2 bilhões, serão divididos de acordo com tabela anexada ao projeto que define que Mato Grosso do Sul vai ter direito a 1,23465% do valor.

Por essa metodologia, o  Estado vai receber este ano  R$ 162 milhões, sendo que o Governo do Estado ficará com 75% (o que corresponde a R$ 121,5 milhões), e as 79 prefeituras sul-mato-grossenses ficarão com os 25% restantes (R$ 40,5 milhões). Por estar em dezembro, o repasse será feito uma única vez, só que a partir do ano que vem o repasse será mensal.

O outro texto que precisa ser aprovado ainda esta semana é o Projeto de Lei do Congresso (PLN) 41/20, que foi modificado às pressas na última quinta-feira pelo governo federal para incluir os R$ 4 bilhões necessário para que o acordo entre a União e os estados seja  cumprido.

Originalmente, entre outros pontos, este PLN remanejava R$ 93 milhões para categorias de gasto em oito ministérios não previstos anteriormente no Orçamento. Essa alteração continua na proposta e, para isso, haverá cancelamento de emendas parlamentares de bancada estadual. Sem a aprovação deste PLN, mesmo que a Câmara aprove o PLP 133/20, o Governo ficará impedido legalmente de fazer o repasse. 

IBGE-Pesquisa

Rendimento médio per capita de MS é o maior da série histórica

Em 2023, ocorreu um crescimento de (6,5%), estimado em R$ 1.990,00

19/04/2024 16h20

Conforme a pesquisa (64%) da população tinha algum rendimento, colocando o Estado como 8º maior no ranking entre as Unidades da Federação Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou nesta sexta-feira (19) os valores dos rendimentos domiciliares per capita, referentes ao ano de 2023, com base nas informações referentes a Pesquisa Nacional por Amostra e Domicílios Contínua - PNAD Contínua.

O rendimento médio per capita domiciliar em Mato Grosso do Sul é o maior da série histórica (6,5%), estimado em R$ 1.990.

Durante a pandemia de Covid-19, o rendimento per capita diminuiu para (5,6%), em 2020 e (8,3%) em 2021, estimado em R$ 1.639, o 2º menor valor da série. Em 2022, o rendimento médio domiciliar apresentou crescimento (12,3%) sendo estimado em R$ 1.868.

Conforme a pesquisa (64%) da população tinha algum rendimento, colocando o Estado como 8º maior no ranking entre as Unidades da Federação. Com relação à renda em 2023, o indicativo apontou 2,8 milhões de pessoas residentes em Mato Grosso do Sul desempenham alguma atividade, enquanto em 2022 o quantitativo era de 2,5 milhões. 

Rio Grande do Sul lidera com (70,3%) e em nove oportunidades apresentou a maior estimativa da série histórica iniciada em 2012, enquanto Acre e Amazonas, as menores (51,5% e 53,0%, respectivamente). 

Rendimento

O levantamento aponta que em 2023, o número de pessoas que possuíam rendimento, levando em consideração todas as modalidades de trabalho, em Mato Grosso do Sul correspondia a  50,4% da população residente (1,4 milhão de pessoas).

"Rendimento relacionado a outras fontes foram de  22,3% (631 mil) dos residentes possuíam, em 2023, alguma fonte de rendimento diferente de trabalho, enquanto, em 2022, essa estimativa era de 21,3% (595 mil)". 

 

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Crédito rural

Prazo para renegociação de dívida de investimento vai até 31 de maio

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões

19/04/2024 15h00

Em MS, podem renegociar os produtores de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne. Arquivo/Correio do Estado

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Os produtores rurais que foram prejudicados por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas têm prazo até 31 de maio para renegociar dívidas do crédito rural para investimentos. A informação é do Ministério da Agricultura e Pecuária, com base em medida aprovada, com apoio do Ministério da Fazenda, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em março passado.

Segundo o comunicado, com a iniciativa, as instituições financeiras poderão adiar ou parcelar os débitos que irão vencer ainda em 2024, relativos a contratos de investimentos dos produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte. Neste contexto, as operações contratadas devem estar em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações enquadradas nos critérios da resolução aprovada pelo CMN sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuído entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, disse na nota: "Problemas climáticos e preços achatado trouxeram incertezas para os produtores. Porém, pela primeira vez na história, um governo se adiantou e aplicou medidas de apoio antes mesmo do fim da safra".

Confira abaixo as atividades produtivas e os estados que serão impactados pela medida:

soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Para enquadramento, os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

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