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Deputado quer barrar venda de carros novos fora das concessionárias

Projeto de lei do parlamentar Marcio Fernandes tramita na Assembleia Legislativa desde fevereiro

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Projeto de lei (PL) do deputado estadual Marcio Fernandes (MDB) tenta barrar a venda de veículos zero-quilômetro fora das concessionárias. A proposta do parlamentar, que é familiar de donos do Grupo Enzo, que controla a maioria das concessionárias de Campo Grande, tem a intenção de reforçar normas que o Conselho Nacional de Trânsito já permite.

No projeto de Fernandes é estabelecido que somente automóveis que não tiveram nenhum dono serão considerados novos. Ou seja, garagens podem até comprar carros de concessionárias para revenda, mas devem fazê-lo já como seminovos, uma vez que no processo de aquisição são obrigados a se registrarem como os primeiros proprietários.

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Ao justificar o projeto de lei, Marcio Fernandes disse aos pares que a norma, caso seja provada, ajudará a coibir a ação de empresas que participam de licitações cujos editais são para compra de carros zero-quilômetro.

Quando alguma dessas companhias vence, ela compra os carros fora do Estado, onde muitas vezes os impostos são mais baratos, registra em seu nome e depois transfere ao poder público. Na prática, é um carro zero-quilômetro, mas o projeto de Fernandes tem o intuito de barrar essa prática e fará com que o carro, mesmo sem quilometragem, seja considerado um seminovo.

Além disso, segundo Fernandes, essas empresas muitas vezes são cadastradas como pequenos negócios e maquiam o faturamento para se manterem como microempreendedores individuais (MEIs) e pagar carga tributária menor.

Contudo, o Correio do

Estado questionou a assessoria do deputado para saber se a ideia de apresentar o projeto veio de alguma denúncia ou de caso concreto em Mato Grosso do Sul, mas a resposta recebida foi que o PL serve apenas para regulamentar leis federais já existentes.

De certo modo, a norma tornaria mais difícil a aquisição de veículos adaptados, como motos e ambulâncias, porque nesses casos as montadoras só fornecem os veículos e os furgões, e a transformação fica a cargo de empresas especializadas, que os adquirem e fazem as melhorias.

Contudo, os editais pedem viaturas zero-quilômetro. Esse caso, em tese, violaria a norma. Ao ser questionada a respeito, a equipe do deputado disse que as transformadoras podem atuar nesse segmento desde que sejam cadastradas para tal.

MAIS DO PROJETO

Só podem ser registrados no Detran-MS e emplacados veículos novos cuja nota fiscal tenha sido emitida por uma concessionária autorizada, seja aqui no Estado, seja em outro lugar.

Isso quer dizer que um cidadão pode ir até São Paulo, por exemplo, adquirir seu carro novo e emplacá-lo em Mato Grosso do Sul, desde que a nota fiscal de compra esteja em nome dele. A lei não afeta o trabalho de garagistas que trabalham com seminovos, desde que informem devidamente os clientes.

É LEGAL?

Para o advogado constitucionalista Sandro Oliveira, o Estado tem sua economia fundamentada na livre iniciativa, que contém, por outro lado, uma série de mecanismos de contenção de abusos contra o consumidor e mesmo contra a administração pública.

“O PL que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul à primeira vista poderia estar em conflito com o princípio da livre concorrência, mas isso seria possível afirmar se estivéssemos falando de venda ao consumidor final sul-mato-grossense, e não à administração pública”, disse ao Correio do Estado.

Segundo o advogado, a Constituição reconhece a necessidade de tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte, desde que “constituídas sob as leis brasileiras”.

“A Lei 6.729/79 precisa ser lida com cuidado, pois não me parece compatível com a Carta de 1988 limitar a venda de veículos novos apenas às redes concessionárias quando falamos em venda ao consumidor final que não seja a administração pública”, explica.

A justificativa do PL, conforme Oliveira, não tratou de afirmar a competência legislativa estadual, apenas disse que a propositura “visa regular e garantir a aplicação da lei federal”. “Com o devido respeito, não é a melhor técnica, pois é necessário deixar claro a competência legislativa estadual sobre a matéria”, pontua.

Oliveira tem dúvidas sobre a competência legislativa do Estado sobre a matéria, mas afirma que “seria necessário mais tempo para uma análise mais adequada, mas a ausência na justificativa da afirmação da competência pode ser um indicativo de que também há incerteza por parte do autor do PL sobre a competência estadual”.

O projeto foi apresentado no dia 18 de fevereiro e está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), sob a relatoria do deputado estadual Professor Rinaldo (PSDB). 

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IBGE-Pesquisa

Rendimento médio per capita de MS é o maior da série histórica

Em 2023, ocorreu um crescimento de (6,5%), estimado em R$ 1.990,00

19/04/2024 16h20

Conforme a pesquisa (64%) da população tinha algum rendimento, colocando o Estado como 8º maior no ranking entre as Unidades da Federação Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou nesta sexta-feira (19) os valores dos rendimentos domiciliares per capita, referentes ao ano de 2023, com base nas informações referentes a Pesquisa Nacional por Amostra e Domicílios Contínua - PNAD Contínua.

O rendimento médio per capita domiciliar em Mato Grosso do Sul é o maior da série histórica (6,5%), estimado em R$ 1.990.

Durante a pandemia de Covid-19, o rendimento per capita diminuiu para (5,6%), em 2020 e (8,3%) em 2021, estimado em R$ 1.639, o 2º menor valor da série. Em 2022, o rendimento médio domiciliar apresentou crescimento (12,3%) sendo estimado em R$ 1.868.

Conforme a pesquisa (64%) da população tinha algum rendimento, colocando o Estado como 8º maior no ranking entre as Unidades da Federação. Com relação à renda em 2023, o indicativo apontou 2,8 milhões de pessoas residentes em Mato Grosso do Sul desempenham alguma atividade, enquanto em 2022 o quantitativo era de 2,5 milhões. 

Rio Grande do Sul lidera com (70,3%) e em nove oportunidades apresentou a maior estimativa da série histórica iniciada em 2012, enquanto Acre e Amazonas, as menores (51,5% e 53,0%, respectivamente). 

Rendimento

O levantamento aponta que em 2023, o número de pessoas que possuíam rendimento, levando em consideração todas as modalidades de trabalho, em Mato Grosso do Sul correspondia a  50,4% da população residente (1,4 milhão de pessoas).

"Rendimento relacionado a outras fontes foram de  22,3% (631 mil) dos residentes possuíam, em 2023, alguma fonte de rendimento diferente de trabalho, enquanto, em 2022, essa estimativa era de 21,3% (595 mil)". 

 

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Crédito rural

Prazo para renegociação de dívida de investimento vai até 31 de maio

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões

19/04/2024 15h00

Em MS, podem renegociar os produtores de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne. Arquivo/Correio do Estado

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Os produtores rurais que foram prejudicados por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas têm prazo até 31 de maio para renegociar dívidas do crédito rural para investimentos. A informação é do Ministério da Agricultura e Pecuária, com base em medida aprovada, com apoio do Ministério da Fazenda, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em março passado.

Segundo o comunicado, com a iniciativa, as instituições financeiras poderão adiar ou parcelar os débitos que irão vencer ainda em 2024, relativos a contratos de investimentos dos produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte. Neste contexto, as operações contratadas devem estar em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações enquadradas nos critérios da resolução aprovada pelo CMN sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuído entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, disse na nota: "Problemas climáticos e preços achatado trouxeram incertezas para os produtores. Porém, pela primeira vez na história, um governo se adiantou e aplicou medidas de apoio antes mesmo do fim da safra".

Confira abaixo as atividades produtivas e os estados que serão impactados pela medida:

soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Para enquadramento, os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

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