Uma empresa sul-mato-grossense de pequeno ou médio porte gastará pelo menos R$ 10 mil para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor assim que o presidente sancioná-la. A estimativa é da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG). Ela tenta articular junto ao Governo Federal alguma forma de ganhar mais tempo, já que devido à pandemia, não está fácil encontrar caixa para bancar esse projeto.
A LGPD rege como os dados pessoais dos brasileiros são tratados, acessados e até compartilhados na internet.
Hoje, muitas empresas armazenam os cadastros dos clientes em um simples computador. Por isso, será preciso investir em bancos de dados que ofereçam segurança, além de contratar consultorias para readequar procedimentos, elaborar termos de consentimento e uma série de outras medidas que geram custos.
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LGPD
A LGPD deveria ter começado a valer no dia 14 de agosto. O artigo quarto de uma Medida Provisória (MP) publicada em abril adiou por um ano o início da vigência e também tratou sobre outros assuntos, como regras para o auxílio emergencial.
O problema é que uma MP perde a validade após 120 dias. Se ela não for transformada em lei nesse prazo, tudo o que ela estabeleceu é automaticamente anulado. E esse limite era dia 26 de agosto.
A Câmara dos Deputados fez aprovou o texto integral na última hora: dia 25. O material foi remetido ao Senado, que o colocou em pauta no dia seguinte.
Contudo, em atendimento a uma questão de ordem levantada por Eduardo Braga (MDB), o artigo quarto foi retirado da Medida Provisória. Segundo ele, a Casa já havia votado e decidido anteriormente que a vigência da LGPD não deveria ser mais prorrogada e, dessa forma, não votariam novamente o assunto.
TEMPO
O primeiro secretário da ACICG, Roberto Oshiro, disse ao Correio do Estado que o presidente tem agora 15 dias para sancionar a medida. Durante esse tempo, a legislação estabelece que o texto integral (incluindo o artigo quarto) continua valendo. Então os empresários têm mais duas semanas de fôlego até serem obrigados a mudarem os procedimentos.
“Estamos estudando uma forma de Bolsonaro fazer um veto parcial e devolver o artigo quarto á lei, estamos vendo se isso é possível”, disse à equipe de reportagem.
A própria Lei Geral de Proteção de Dados determina que as penalidades para quem descumpri-la só começam a valer em agosto do ano que vem. Contudo, Oshiro lembra que embora estejam isentos da multa, os empresários podem ser processados por quem sinta que teve os direitos previstos na LGPD violados, e ter de arcar com indenizações.
Não há saída. Se a prorrogação cair definitivamente, vai ser preciso abrir o bolso para tocar os projetos de segurança digital.
VALORES
Segundo Oshiro, “existe a pressão de setores que querem que a LGPD valha imediatamente, porque com muitas pessoas tendo que se regularizar, há quem vá ganhar alguma coisa com isso, mas com a pandemia, esse projeto ficou em stand by para implantarmos teletrabalho, vendas online, entre outros. Nós não precisamos de uma situação mais complicada agora, para as empresas fazerem dispêndio de recursos no meio da pandemia”.
O primeiro secretário da ACICG explica que uma micro ou média empresa que deseje se adequar corretamente deverá, em primeiro lugar, contratar uma assessoria para fazer um raio-x de todos os procedimentos. Será preciso analisar como o cadastro é colido, como os funcionários captam as informações, onde elas são guardas, o que é feito com esses dados, etc.
Só esse serviço não sai por menos de R$ 10 mil para ser feito de forma confiável. Além disso, o banco de dados não poderá ficar em um gabinete de computador instalado dentro de uma loja. Será preciso montar um banco de dados. Empresas grandes têm condições de criar servidores dentro de seus espaços físicos, mas as menores precisarão contratar serviços de fora.
“O melhor é ter o banco de dados em nuvem. Empresas como Google, Amazon se responsabilizam pela segurança, se alguma coisa vazar, por exemplo, elas podem ser acionadas por isso e isso tem um preço”.
Também será preciso contratar uma assessoria jurídica para elaborar os termos de consentimento, já que a LGPD prevê que os cidadãos devem saber por que estão fornecendo suas informações e como a empresa as usará.
Oshiro calcula que o preço total deve ser próximo aos R$ 20 mil. Obviamente as empresas não precisarão ter tudo isso de uma só vez. Os desembolsos são feitos serviço após serviço, mas, conforme o primeiro-secretário da ACICG, as empresas lutam para sobreviver, já que alguns setores tiveram queda no volume de vendas e estão tentando encontrar formas para segurar os clientes.
Na opinião dele, se a LGPD fosse adiada para ano que vem, daria mais fôlego para que o empresário se recuperasse um pouco mais dos efeitos negativos da Covid-19. “Não sei o que os senadores pensaram quando geraram essa bagunça toda. Atrapalha”, pontua.
QUEM FISCALIZA?
Especialistas criticam também o fato de o Governo Federal sequer ter criado ou definido a autoridade nacional que ficará responsável por observar e punir quem esteja desobedecendo as regras impostas pela LGPD.
Oshiro comenta que hoje no Diário Oficial da União, a presidência deu o primeiro passo para isso, a criação de um grupo de trabalho para analisar a situação.
Porém, diante de tudo isso, o representante da ACICG aconselha os empresários a não ficarem parados esperando um desfecho favorável, já que tudo pode acontecer. “Acho importante para todos os empresários, tem que dar uma corridinha com essa adaptação porque pode ser que daqui a 15 dias esteja de fato em vigor”, conclui Oshiro.