Ação direta de inconstitucionalidade do Governo de São Paulo, que está tramitando na Justiça, poderá prejudicar o setor industrial de Mato Grosso do Sul, isso porque o pedido dos paulistas para que a concessão de incentivos fiscais acabe poderá impedir a vinda de indústrias para o Estado. A concessão ocorre há mais de 15 anos e, aproximadamente, 400 indústrias se instalaram em MS e recebem os incentivos, gerando, aproximadamente, 12 mil empregos diretos.
A intenção da ação do Governo de São Paulo é de impedir o êxodo de indústrias paulistas para Mato Grosso do Sul. A lei estadual concede redução de até 67% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A justificativa para a lei vigente é de que o Estado não tem infraestrutura, logística no escoamento da produção, energia em conta e mercado consumidor. O único atrativo para que indústrias migrem para o MS seriam os incentivos fiscais, do contrário, São Paulo é mais atrativo em todos os aspectos. “Se não forem os incentivos, indústrias estariam só em São Paulo”, reforçou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PSDB). O parlamentar esteve em Brasília na tarde da última quarta-feira (11) e declarou que o assunto terá mais atenção da bancada federal.
O incentivo fiscal foi criado na gestão do então governador José Orcírio dos Santos (PT). Continuou na gestão de André Puccinelli (MDB) e permaneceu com Reinaldo Azambuja (PSDB).
Na atual gestão, o nome do incentivo é Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado, o Fadefe. Por meio dele, todos os incentivos anteriorires foram revalidados e as isenções foram homologadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
DELAÇÕES JBS
Uma das indústrias que recebiam os incentivos é a JBS, envolvida nas delações em que os ex-governadores foram citados. Empresas, entre elas a JBS, não cumpriram os termos do acordo em troca de pagamento de propina.
A procuradora-geral da República Raquel Dodge enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e declarou que considera inconstitucional as normas fiscais de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o STF, as medidas previstas nas normas sul mato-grossenses afrontam o artigo 150 da Constituição, “não respeitam a reserva de lei em sentido formal e específica para dispor sobre benefício fiscal de ICMS, e o art. 155-§2.º-XII-g da Constituição, pois admitem a outorga dessas benesses independentemente de prévia celebração de convênio entre os estados e o Distrito Federal”. Após a vigência da Lei Complementar 160/2017 e do Convênio 190/2017, do Confaz – que permitem aos estados concederem incentivos fiscais de ICMS sem aprovação prévia e unânime –, foi questionado se a ADI não teria perdido o objeto impugnado.
A PGR explicou que a incompatibilidade com o artigo 150 da Carta Magna configura afronta ao princípio da legalidade tributária. “A Lei 4.049/2011 concede benefício fiscal de ICMS relativo à redução de 67% do valor do imposto, e o Decreto 13.606/2013 possibilita aumento desse desconto em até 5%, independentemente da lei específica, o que configura afronta ao princípio da legalidade tributária estrita”, afirmou Dodge. No parecer, ela lembrou, ainda, que a LC 160/2017 e o Convênio 190/2017 já são objetos de impugnação na ADI 5.902, proposta pelo governo do Amazonas, com parecer favorável da PGR, por desrespeitarem o artigo 155 da Constituição.
Se os paulistas vencerem na Justiça, o impacto será de queda nos investimentos. As quase 400 indústrias devem investir R$ 16,8 bilhões e gerar R$ 11,8 mil empregos diretos no Estado.