Criado para ajudar a amenizar os impactos da crise financeira causada pelo novo coronavírus, o auxílio emergencial de R$ 600 é a única fonte de renda de muitos trabalhadores informais e desempregados do País. Mas quando você se enquadra nos pré-requisitos para receber a ajuda e tem o auxílio negado, o que deve fazer?
Um leitor do Correio do Estado, que preferiu não se identificar, teve o benefício negado, mesmo afirmando ter todas as condições para receber a ajuda financeira. De acordo com a Caixa, banco que realiza o pagamento do benefício, “a responsabilidade pela análise das condições e exigências legais é da Dataprev, com homologação do Ministério da Cidadania. O papel da Caixa se restringe ao pagamento dos benefícios aprovados”.
A Dataprev disse, por meio de nota, que o Ministério da Cidadania é o órgão responsável pela gestão do auxílio emergencial e define as regras necessárias para adaptação dos critérios legais da concessão do benefício. “A Dataprev atua como parceira tecnológica do Ministério da Cidadania para realizar o reconhecimento do direito do cidadão, de acordo com os critérios da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Com isso, são realizados o processamento e cruzamento de informações dos cidadãos conforme as regras definidas pelo órgão gestor do auxílio emergencial. Os dados utilizados são os constantes nas bases oficiais do governo federal”, afirmou a empresa.
A Dataprev acrescenta que o “reconhecimento do direito do cidadão leva em consideração vários critérios previstos em lei, de acordo com as informações oficiais disponibilizadas naquele momento, nas bases federais, conforme previsto na legislação”.
COMO CONTESTAR
Conforme informações divulgadas pela Caixa, no próprio aplicativo do auxílio emergencial é possível contestar a negativa. Se a resposta ao pedido do benefício for por “dados inconclusivos”, será permitido realizar nova solicitação. Se o resultado for “benefício não aprovado”, o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar a correção de dados por meio de nova solicitação.
Para fazer a contestação, no site auxilio.caixa.gov.br, o interessado vai clicar em “Acompanhe sua solicitação”; informar o CPF; marcar a opção “não sou um robô” e clicar em continuar. É preciso informar ainda o código enviado por SMS para o celular do beneficiário. Após esse passo, vai aparecer a mensagem “Auxílio Emergencial não aprovado”, sendo informado também o motivo da não aprovação. Logo abaixo, são disponibilizados dois links. No primeiro, é possível “Realizar nova solicitação”, no caso de ter informado algum dado errado. No segundo, o cidadão deve “Contestar essa informação”, caso julgue que informou os dados corretamente, mas não concorda com o motivo da não aprovação.
O governo federal disponibilizou dois sites para consultar a situação do requerimento: consulta ao auxílio e Dataprev. O ministério desenvolveu uma cartilha com o passo a passo para as pessoas acessarem as informações pelos sites. No tutorial, há informações sobre como contestar o resultado do pedido de auxílio emergencial.
BALANÇO
A Caixa Econômica Federal pagou R$ 60 bilhões de auxílio emergencial, somadas as primeiras e segunda parcelas. No total, 55,1 milhões de pessoas receberam a primeira parcela. O pagamento da segunda parcela alcançou 30,4 milhões de trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. O auxílio emergencial é de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), por parcela.
Do total pago até agora, R$ 22,8 bilhões foram para beneficiários do Bolsa Família, R$ 11,7 bilhões para aqueles inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e R$ 25,5 bilhões para quem se cadastrou pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial.
Os cadastros processados para pedir o benefício chegaram a 101,2 milhões. Desse total, 59 milhões foram considerados elegíveis e 42,2 milhões inelegíveis. Quase 10 milhões de pessoas ainda aguardam para saber se terão o benefício: 4,9 milhões de cadastros estão em análise e outros 4,8 milhões em reanálise. O cadastro no programa pode ser feito até o dia 3 de junho.
QUEM TEM DIREITO
Além dos trabalhadores informais, tem direito ao pagamento aqueles que tenham contrato intermitente inativo, autônomos e microempreendedores individuais (MEI). Para ter direito ao auxílio é necessário ser maior de idade, ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total.
Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do Governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família. Está excluído ainda o trabalhador que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2018. A ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
*Com informações das Agências