ADRIANA MOLINA
Faltando uma semana para o final do prazo estipulado pelo governo, apenas 47,7% dos contribuintes de Mato Grosso do Sul entregaram a Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal do Brasil. Foram processadas pelo órgão até ontem somente 138,4 mil das 290 mil previstas no Estado.
No País, embora o ritmo tenha começado a acelerar na última segunda-feira, dia 19, quando foram entregues cerca de 563 mil declarações em menos de 24 horas, o índice também é preocupante. São cerca de 50%, totalizando 11,98 milhões dos 24 milhões de declarações estimadas. “Vale lembrar que o prazo não será estendido. E quem não entregar até dia 30 de abril será multado”, disse o delegado adjunto da Receita em Campo Grande, Fávio de Barros Cunha.
A multa para quem atrasar ou deixar de entregar o documento estando incluído em alguma das seis condições de obrigatoriedade vai de R$ 165,75 a 20% do imposto devido pelo contribuinte. O delegado alerta ainda para que a declaração não seja feita de última hora, às pressas, pois os erros verificados pela Receita Federal no processamento dos dados podem sair caro para o declarante.
“Aconselhamos que o preenchimento não seja feito às pressas, pois é muito fácil cometer algum erro. E, mais do que isso. Depois de entregar, é importante que o declarante faça o acompanhamento do processamento pela internet, a fim de que os prejuízos sejam menores se houver possibilidade de retificação”, explica Cunha.
Isso porque a multa para quem cometer algum erro e retificar a tempo será de, no máximo, 20% sobre o imposto devido, enquanto, os que caírem na malha fina e não retificarem serão autuados com variações que vão de 75% a 225% do imposto devido. “Os valores são muito superiores, então vale a pena acompanhar e retificar caso seja apontado algum erro pelo sistema”, avalia o delegado.
Acompanhamento
O acompanhamento do processamento dos dados da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física 2010, na pela Receita Federal, pode ser feito por qualquer declarante no site do órgão: www.receita.fazenda.gov.br. É necessário preencher apenas um cadastro para adquirir uma senha de acesso.
O cadastro exige o número do recibo de entrega das duas últimas declarações para quem já é declarante. No caso dos que estão entregando o documento pela primeira vez neste ano, a Receita exige apenas que seja informado o número do título de eleitor para fornecer a senha.