Economia

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Resultado da Lotofácil 3161 de hoje, segunda-feira (21/07); veja os números

Prêmio estava estimado em R$ 1,7 milhão; confira se você foi sortudo

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A Caixa Econômica Federal sorteou as 15 dezenas do concurso 3161 da Lotofácil na noite desta segunda-feira (22), no Espaço da Sorte, em São Paulo.

O prêmio estava estimado em R$ 1,7 milhão.

Números sorteados no concurso 3161: Confira o resultado

  • 20 -25 - 06 - 21 - 10 - 15 - 23 - 16 - 12 - 05 - 01 - 04 - 24 - 08 - 02

Verifique sua aposta e veja se você foi um dos sortudos deste concurso.

O rateio, que é o número de acertadores e o valor que cada acertador irá receber, será divulgado em breve pela Caixa Econômica Federal.

Os sorteios são transmitidos ao vivo pelo canal do Youtube da Caixa.

Como jogar na Lotofácil

Os sorteios da Lotofácil são realizados diariamente, às segundas, terças, quartas, quintas, sextas-feiras e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 15 e 20 números, dentre os 25 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Premiação

Caso não haja acertador em qualquer faixa, o valor acumula para o concurso seguinte, na respectiva faixa de premiação.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao tesouro nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

Não deixe de conferir o seu bilhete de aposta.

A quantidade de ganhadores da Lotofácil e o rateio podem ser conferidos aqui.

Loterias

Resultado da Mega-Sena de hoje, concurso 2879, terça-feira (24/06)

A Mega-Sena realiza três sorteios semanais, terça, quinta e sábado, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

24/06/2025 19h02

Confira o resultado da Mega-Sena

Confira o resultado da Mega-Sena Foto: Agência Brasil

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 2879 da Mega-Sena na noite deste terça-feira, 24 de junho de 2025, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 2 milhões.

Confira o resultado da Mega-Sena de hoje!

Os números da Mega-Sena 2879 são:

  • 29 - 52 - 11 - 56 - 47 - 20

O sorteio foi transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pôde ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Mega-Sena 2880

Como a Mega Sena tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quinta-feira, 26 de junho, a partir das 20 horas, pelo concurso 2880. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Mega-Sena é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 5,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 6 dentre as 60 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar de 4 a 6 números.

Como jogar na Mega-Sena

A Mega-Sena paga milhões para o acertador dos 6 números sorteados. Ainda é possível ganhar prêmios ao acertar 4 ou 5 números dentre os 60 disponíveis no volante de apostas.

Para realizar o sonho de ser milionário, você deve marcar de 6 a 20 números do volante, podendo deixar que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por 2, 3, 4, 6, 8, 9 e 12 concursos consecutivos (Teimosinha).

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DECISÃO JUDICIAL

Rumo dribla multa da ANTT e escapa de ficar com "nome sujo"

Empresa obteve decisão liminar que impede agência de inscrever seu nome no cadastro de inadimplentes

24/06/2025 09h00

Multas foram aplicadas por abandono da Malha Oeste em MS

Multas foram aplicadas por abandono da Malha Oeste em MS Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Rumo Malha Oeste conseguiu neste mês, na Justiça Federal, suspender a multa e as sanções aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por descumprimento do contrato de concessão no trecho de 436,7 quilômetros entre Indubrasil (Campo Grande) e Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul. As penalidades se referem à fiscalização feita pela ANTT em 2023.

Na ocasião, os técnicos da autarquia constataram má condição dos dormentes, trilhos desgastados, drenagem deficiente, lastro contaminado, invasão da faixa de domínio e abandono de passagens de nível. Mesmo após nova fiscalização em 2024, que apontou manutenção da situação de abandono, a empresa obteve liminar para suspender os efeitos administrativos da multa.

Por conta da nova vistoria, a ANTT aplicou multa de R$ 2,1 milhões. A Rumo contestou a penalidade, pedindo sua nulidade e defendendo que a punição fosse reduzida. No processo, argumentou que a penalidade deveria ser, no máximo, uma advertência, citando que a ANTT deveria “limitar eventual penalidade a ser aplicada, no máximo, à advertência, eis que perfeitamente cabível no caso”, além de questionar os critérios utilizados pela agência.

A defesa alegou ainda que, “apesar do contrato de concessão prever a obrigação de conservação e funcionamento dos bens vinculados à concessão, não há na legislação e na regulamentação aplicável a definição das características de um bem considerado como conservado e funcional, restando à ANTT, a partir de sua avaliação, defini-los como tal”.

Argumentos semelhantes já haviam sido usados contra a multa de R$ 50 mil aplicada em 2023. No processo, o advogado da Rumo, Luiz Alvarenga, afirmou que “o fato de a concessionária ter adotado providências para a correção de parte das deficiências pode ser considerado como causa atenuante e ensejar a aplicação da penalidade de advertência, conforme admite o contrato de concessão”, citando também que “o Tribunal Regional Federal da Terceira Região já se posicionou no sentido de que a atipicidade da conduta enseja a desconstituição do auto de infração”.

No recurso, a concessionária pediu que “seja acolhida a defesa administrativa, para o fim de declarar a nulidade do processo administrativo simplificado, com o consequente arquivamento dos autos, nos termos do artigo 84, da Resolução nº 5.083/2016”. Caso a nulidade não fosse aceita, solicitou que fosse “observado o princípio da proporcionalidade, limitando-se eventual penalidade, no máximo, à advertência”.

Com a negativa da ANTT, a Rumo ingressou com ação na Justiça. O desembargador federal André Nabarrete, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu: “Diante do exposto, defiro parcialmente pedido de tutela provisória. Defiro para determinar à ré que se abstenha de inscrever a autora no Cadin [Cadastro de Inadimplentes da Administração Pública Federal] ou de protestar os débitos objeto desta ação, bem como para que os débitos não se configurem como óbice à emissão de certidão de regularidade fiscal. Indefiro para […] determinar a suspensão da exigibilidade da multa de R$ 50.000,00”.

O magistrado acrescentou: “Eventual inconsistência na garantia deverá ser apontada, para correção, sem prejuízo do imediato cumprimento da presente decisão. Autorizo, excepcionalmente, que esta decisão valha como ofício para cumprimento. Sem prejuízo da intimação por sistema, para possibilitar a efetivação com mais celeridade, esta decisão pode ser entregue para cumprimento. Se necessário, a conferência pode ser realizada por meio da consulta ao processo eletrônico. Cite-se. Na contestação, a parte ré deverá mencionar se pretende a produção de alguma prova e, em caso positivo, especificá-la e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. Intime-se”.

A Rumo informou ter seguro que cobre o valor da multa. No dia 11, a ANTT notificou a seguradora, solicitando o pagamento da penalidade. Conforme o documento, a autarquia acionou a apólice “nos termos da Apólice de Seguro-Garantia nº 02-0775-0901060, condições contratuais, cláusula 5, subcláusula 5.3, para que promova o pagamento da penalidade administrativa de multa que foi aplicada à Rumo Malha Oeste S. A. – RMO pelo descumprimento de obrigação prevista no contrato de concessão, 2º Termo Aditivo, de 19/5/2021”, com a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) com vencimento no dia 30 deste mês.

OBRIGATORIEDADE 

A decisão do desembargador suspendeu a obrigatoriedade de quitação da penalidade até o julgamento final. A procuradora federal Renata Pallone, da Advocacia-Geral da União, comunicou à ANTT e à Equipe Nacional de Cobrança: “a decisão supracitada [do desembargador] e, solicitar seu imediato cumprimento, já que, por ora, não há nenhuma decisão judicial suspendendo o cumprimento integral da presente decisão judicial”.

Ela explicou que o processo está com “a exigibilidade suspensa por determinação judicial, logo, não poderá haver a inscrição do presente crédito em dívida ativa com posterior ajuizamento da respectiva execução fiscal”, ressaltando: “Por fim, informo que a decisão judicial deverá ser cumprida imediatamente”.

Em outro documento, de 13 de junho, a assistente técnica Ana Barbosa, da Subprocuradoria-Geral de Assuntos Judiciais, reforçou o despacho: “Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal para determinar a suspensão da exigibilidade do débito não tributário e, em consequência, obstar eventual pagamento da multa decorrente do contrato de concessão realizado entre as partes, até decisão final nos autos de origem”.

A recomendação era para que, até o dia 18 deste mês, dois departamentos da ANTT realizassem “o registro de suspensão de exigibilidade dos créditos” e a baixa da multa no Cadin.

Cumprindo a determinação, no dia 17, o gerente de fiscalização da ANTT, Daniel Santos, enviou ofício à seguradora comunicando que a cobrança da multa estava suspensa e que “fica essa seguradora notificada acerca da possibilidade de, enquanto a acima referida decisão judicial vigorar, suspender a reclamação da apólice, em conformidade à apólice de seguro-garantia”.

SAIBA

A Rumo tenta fechar solução consensual para continuar com a concessão da ferrovia Malha Oeste por mais 30 anos.

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