Empresa obteve decisão liminar que impede agência de inscrever seu nome no cadastro de inadimplentes
A Rumo Malha Oeste conseguiu neste mês, na Justiça Federal, suspender a multa e as sanções aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por descumprimento do contrato de concessão no trecho de 436,7 quilômetros entre Indubrasil (Campo Grande) e Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul. As penalidades se referem à fiscalização feita pela ANTT em 2023.
Na ocasião, os técnicos da autarquia constataram má condição dos dormentes, trilhos desgastados, drenagem deficiente, lastro contaminado, invasão da faixa de domínio e abandono de passagens de nível. Mesmo após nova fiscalização em 2024, que apontou manutenção da situação de abandono, a empresa obteve liminar para suspender os efeitos administrativos da multa.
Por conta da nova vistoria, a ANTT aplicou multa de R$ 2,1 milhões. A Rumo contestou a penalidade, pedindo sua nulidade e defendendo que a punição fosse reduzida. No processo, argumentou que a penalidade deveria ser, no máximo, uma advertência, citando que a ANTT deveria “limitar eventual penalidade a ser aplicada, no máximo, à advertência, eis que perfeitamente cabível no caso”, além de questionar os critérios utilizados pela agência.
A defesa alegou ainda que, “apesar do contrato de concessão prever a obrigação de conservação e funcionamento dos bens vinculados à concessão, não há na legislação e na regulamentação aplicável a definição das características de um bem considerado como conservado e funcional, restando à ANTT, a partir de sua avaliação, defini-los como tal”.
Argumentos semelhantes já haviam sido usados contra a multa de R$ 50 mil aplicada em 2023. No processo, o advogado da Rumo, Luiz Alvarenga, afirmou que “o fato de a concessionária ter adotado providências para a correção de parte das deficiências pode ser considerado como causa atenuante e ensejar a aplicação da penalidade de advertência, conforme admite o contrato de concessão”, citando também que “o Tribunal Regional Federal da Terceira Região já se posicionou no sentido de que a atipicidade da conduta enseja a desconstituição do auto de infração”.
No recurso, a concessionária pediu que “seja acolhida a defesa administrativa, para o fim de declarar a nulidade do processo administrativo simplificado, com o consequente arquivamento dos autos, nos termos do artigo 84, da Resolução nº 5.083/2016”. Caso a nulidade não fosse aceita, solicitou que fosse “observado o princípio da proporcionalidade, limitando-se eventual penalidade, no máximo, à advertência”.
Com a negativa da ANTT, a Rumo ingressou com ação na Justiça. O desembargador federal André Nabarrete, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu: “Diante do exposto, defiro parcialmente pedido de tutela provisória. Defiro para determinar à ré que se abstenha de inscrever a autora no Cadin [Cadastro de Inadimplentes da Administração Pública Federal] ou de protestar os débitos objeto desta ação, bem como para que os débitos não se configurem como óbice à emissão de certidão de regularidade fiscal. Indefiro para […] determinar a suspensão da exigibilidade da multa de R$ 50.000,00”.
O magistrado acrescentou: “Eventual inconsistência na garantia deverá ser apontada, para correção, sem prejuízo do imediato cumprimento da presente decisão. Autorizo, excepcionalmente, que esta decisão valha como ofício para cumprimento. Sem prejuízo da intimação por sistema, para possibilitar a efetivação com mais celeridade, esta decisão pode ser entregue para cumprimento. Se necessário, a conferência pode ser realizada por meio da consulta ao processo eletrônico. Cite-se. Na contestação, a parte ré deverá mencionar se pretende a produção de alguma prova e, em caso positivo, especificá-la e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. Intime-se”.
A Rumo informou ter seguro que cobre o valor da multa. No dia 11, a ANTT notificou a seguradora, solicitando o pagamento da penalidade. Conforme o documento, a autarquia acionou a apólice “nos termos da Apólice de Seguro-Garantia nº 02-0775-0901060, condições contratuais, cláusula 5, subcláusula 5.3, para que promova o pagamento da penalidade administrativa de multa que foi aplicada à Rumo Malha Oeste S. A. – RMO pelo descumprimento de obrigação prevista no contrato de concessão, 2º Termo Aditivo, de 19/5/2021”, com a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) com vencimento no dia 30 deste mês.
OBRIGATORIEDADE
A decisão do desembargador suspendeu a obrigatoriedade de quitação da penalidade até o julgamento final. A procuradora federal Renata Pallone, da Advocacia-Geral da União, comunicou à ANTT e à Equipe Nacional de Cobrança: “a decisão supracitada [do desembargador] e, solicitar seu imediato cumprimento, já que, por ora, não há nenhuma decisão judicial suspendendo o cumprimento integral da presente decisão judicial”.
Ela explicou que o processo está com “a exigibilidade suspensa por determinação judicial, logo, não poderá haver a inscrição do presente crédito em dívida ativa com posterior ajuizamento da respectiva execução fiscal”, ressaltando: “Por fim, informo que a decisão judicial deverá ser cumprida imediatamente”.
Em outro documento, de 13 de junho, a assistente técnica Ana Barbosa, da Subprocuradoria-Geral de Assuntos Judiciais, reforçou o despacho: “Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal para determinar a suspensão da exigibilidade do débito não tributário e, em consequência, obstar eventual pagamento da multa decorrente do contrato de concessão realizado entre as partes, até decisão final nos autos de origem”.
A recomendação era para que, até o dia 18 deste mês, dois departamentos da ANTT realizassem “o registro de suspensão de exigibilidade dos créditos” e a baixa da multa no Cadin.
Cumprindo a determinação, no dia 17, o gerente de fiscalização da ANTT, Daniel Santos, enviou ofício à seguradora comunicando que a cobrança da multa estava suspensa e que “fica essa seguradora notificada acerca da possibilidade de, enquanto a acima referida decisão judicial vigorar, suspender a reclamação da apólice, em conformidade à apólice de seguro-garantia”.
SAIBA
A Rumo tenta fechar solução consensual para continuar com a concessão da ferrovia Malha Oeste por mais 30 anos.
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