Economia

FUNCIONALISMO PÚBLICO

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Sancionada lei que suspende cobrança de consignados por 90 dias

Parcelas não pagas nesse período serão adiadas para o fim do contrato

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O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei que suspende a cobrança de parcelas de empréstimos consignados descontados de salários e aposentadorias de servidores ativos e inativos. O texto foi publicado na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial Eletrônico (DOE).

O prazo é de 90 dias (cerca de três meses), podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública. Conforme o texto, a medida visa oferecer alívio em meio à crise causada pela pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Parcelas que não forem quitadas nesse período serão adiadas para o fim do contrato. A Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD) vai orientar e acompanhar os interessados, intermediando a negociação entre servidor ou aposentado com a instituição financeira. Por outro lado, o interessado deverá formalizar por meio de requerimento por escrito que se responsabiliza por encargos financeiros futuros.

HISTÓRICO

Desde o início de abril, o governo vinha orientando os servidores ativos e inativos a procurar as instituições financeiras para renegociarem empréstimos. O Banco do Brasil (BB) já havia estendido o prazo de pagamento em seis meses, a pedido do Estado.

Dados divulgados em março pela Superintendência de Gestão da Folha de Pagamento, órgão vinculado à SAD, apontaram a existência de mais de 50 mil operações de crédito, o que representa R$ 29,3 milhões em empréstimos. Já os aposentados contrataram 42,5 mil operações de crédito, totalizando R$ 32,1 milhões.

Por sua vez, foram apresentados na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (Alems) dois projetos de lei tratando desse tema. Os textos de Carlos Alberto David dos Santos, o Coronel David (sem partido) e Pedro Kemp (PT) eram praticamente idênticos, propondo a suspensão do desconto em folha por três meses. A única diferença é que David incluiu os militares entre as categorias beneficiadas.

Em sua justificativa, Coronel David citou que a pandemia impacta as rendas familiares devido às quarentenas decretadas pelo governo e prefeituras. “Dessa maneira, os servidores públicos estaduais e municipais poderão utilizar os recursos que anteriormente seriam destinados para pagamento dos empréstimos consignados, com aquisição de itens obrigatórios para a sobrevivência e necessários para a qualidade de vida em tempos tão adversos, tais como alimentos, medicamentos, materiais de limpeza, entre outros”, escreveu.

Já Kemp defendeu que as famílias podem aumentar os gastos durante o isolamento social. “Neste período, quem tem renda fixa vai aumentar seus gastos, por esta razão, é preciso chamar atenção para esse momento de sacrifício junto aos bancos e instituições financeiras que costumam ganhar muito, inclusive, com juros altos em cima dos consignados dos servidores públicos”, argumentou.

Por fim, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) unificou os textos para ir a votação em Plenário. A proposta foi aprovada em segunda discussão no dia 29 de abril.

IBGE-Pesquisa

Rendimento médio per capita de MS é o maior da série histórica

Em 2023, ocorreu um crescimento de (6,5%), estimado em R$ 1.990,00

19/04/2024 16h20

Conforme a pesquisa (64%) da população tinha algum rendimento, colocando o Estado como 8º maior no ranking entre as Unidades da Federação Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou nesta sexta-feira (19) os valores dos rendimentos domiciliares per capita, referentes ao ano de 2023, com base nas informações referentes a Pesquisa Nacional por Amostra e Domicílios Contínua - PNAD Contínua.

O rendimento médio per capita domiciliar em Mato Grosso do Sul é o maior da série histórica (6,5%), estimado em R$ 1.990.

Durante a pandemia de Covid-19, o rendimento per capita diminuiu para (5,6%), em 2020 e (8,3%) em 2021, estimado em R$ 1.639, o 2º menor valor da série. Em 2022, o rendimento médio domiciliar apresentou crescimento (12,3%) sendo estimado em R$ 1.868.

Conforme a pesquisa (64%) da população tinha algum rendimento, colocando o Estado como 8º maior no ranking entre as Unidades da Federação. Com relação à renda em 2023, o indicativo apontou 2,8 milhões de pessoas residentes em Mato Grosso do Sul desempenham alguma atividade, enquanto em 2022 o quantitativo era de 2,5 milhões. 

Rio Grande do Sul lidera com (70,3%) e em nove oportunidades apresentou a maior estimativa da série histórica iniciada em 2012, enquanto Acre e Amazonas, as menores (51,5% e 53,0%, respectivamente). 

Rendimento

O levantamento aponta que em 2023, o número de pessoas que possuíam rendimento, levando em consideração todas as modalidades de trabalho, em Mato Grosso do Sul correspondia a  50,4% da população residente (1,4 milhão de pessoas).

"Rendimento relacionado a outras fontes foram de  22,3% (631 mil) dos residentes possuíam, em 2023, alguma fonte de rendimento diferente de trabalho, enquanto, em 2022, essa estimativa era de 21,3% (595 mil)". 

 

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Crédito rural

Prazo para renegociação de dívida de investimento vai até 31 de maio

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões

19/04/2024 15h00

Em MS, podem renegociar os produtores de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne. Arquivo/Correio do Estado

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Os produtores rurais que foram prejudicados por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas têm prazo até 31 de maio para renegociar dívidas do crédito rural para investimentos. A informação é do Ministério da Agricultura e Pecuária, com base em medida aprovada, com apoio do Ministério da Fazenda, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em março passado.

Segundo o comunicado, com a iniciativa, as instituições financeiras poderão adiar ou parcelar os débitos que irão vencer ainda em 2024, relativos a contratos de investimentos dos produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte. Neste contexto, as operações contratadas devem estar em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações enquadradas nos critérios da resolução aprovada pelo CMN sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuído entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, disse na nota: "Problemas climáticos e preços achatado trouxeram incertezas para os produtores. Porém, pela primeira vez na história, um governo se adiantou e aplicou medidas de apoio antes mesmo do fim da safra".

Confira abaixo as atividades produtivas e os estados que serão impactados pela medida:

soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Para enquadramento, os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

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