Trabalhador que optou pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá optar por receber antecipadamente, na modalidade crédito consignado. Desta forma, o cidadão não precisa esperar o calendário de pagamento e pode sacar o valor a juros mais baixos. O Governo estima que os juros possam ficar abaixo de 2% e Ministério da Economia calcula que a medida tem potencial para expandir o mercado de crédito em R$ 100 bilhões.
Possibilidade de saque por empréstimo foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS nesta terça-feira (6), com objetivo de oferecer mais uma forma de auxílio financeiro à população durante a pandemia do novo coronavírus.
O saque antecipado será semelhante a antecipação do 13º salário ou imposto de renda e os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não precisarão esperar o calendário referente ao seu mês de nascimento, sacando antes na forma de empréstimo, com juros abaixo da taxa estipulada nos consignados para servidores públicos federais.
Ainda não foi definida uma taxa de juros, mas expectativa é que fique abaixo dos 2%. A Caixa tem até o dia 23 de maio para definir procedimentos operacionais para a nova modalidade e, após essa data, instituições financeiras têm prazo de 30 dias para se adequarem e, só depois, os empréstimos serão autorizados.
Quem desejar a antecipação poderá pegar o empréstimo no valor igual ao do saque-aniversário a que tem direito. O empréstimo deverá ser feito junto a uma instituição financeira e os valores que serão antecipados serão bloqueados para movimentações.
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e não quiser sacar antecipadamente, não é obrigado a pegar o empréstimo e pode esperar pelo mês do seu aniversário, segundo o calendário normal estabelecido pela Caixa.
SAQUE-ANIVERSÁRIO
O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para receber o benefício, é necessário optar pela modalidade através do aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking ou nas Agências da Caixa.
A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Aos optantes, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, exceto em casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.