Ficou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôr fim ao impasse sobre quem julga a tentativa do empresário Mário Celso Lopes de obter 8,28% de participação na Eldorado Brasil Celulose, a partir da fatia da empresa que pertence à holding J&F Investimentos, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, controladora da empresa com aproximadamente 51% das ações. Os outros 49% pertencem à multinacional com sede na Holanda, de dono indonésio, Paper Excellence.
A decisão do STJ poderá determinar a mudança de controle da empresa, ainda que temporária, pois os processos em Mato Grosso do Sul e São Paulo, que tratam do mesmo tema, ainda não foram julgados. Enquanto o desembargador de MS, Nélio Stábile, decidiu em liminar em agravo interposto em novembro do ano passado (e ainda sem data para julgamento do mérito) que Mário Celso tem direito a 8,28% de participação na empresa, o desembargador Manoel Queiroz Pereira Calças, da Corte paulista, manteve decisão de 1ª instância daquele estado, que não reconhece qualquer participação de Márcio Celso na gigante de celulose.
O caso foi encaminhado para o STJ pelo desembargador Nélio Stábile, na mesma decisão em que suspendeu assembleia geral ordinária entre os acionistas da Eldorado, agendada para esta quinta-feira (30), e ainda estabeleceu multa de R$ 60 milhões caso a reunião ocorra.
“Encaminho cópia integral dos autos para o Superior Tribunal de Justiça com expresso requerimento que seja reconhecida e pacificada a competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul na questão”, decidiu Stábile.
Já o desembargador paulista Manoel Calças reconhece que o MCL desrespeitou cláusula de eleição de foro previsto em acordo de acionistas. Este foro seria São Paulo (SP).
Lucas Mocchi, advogado da MCL Participações, empresa de Mário Celso, acredita que a relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, deve julgar favorável a MS. “Temos a convicção de que MS é competente para julgar a causa, em razão da precedência da propositura das ações”, argumentou.
A Eldorado Celulose preferiu não se manifestar sobre a realização da assembleia. Na ação da qual saiu vitoriosa em São Paulo e no recurso não reconhecido por Nélio Stábile, a J&F é categórica em afirmar que Mário Celso Lopes já recebeu aproximadamente R$ 300 milhões pela incorporação J&F do Fundo Florestal, que tinha entre os acionistas outra empresa de Mário Celso, a MJ, e não a MCL, pessoa jurídica que nunca foi acionista da Eldorado.