Medida criada em decorrência da pandemia da Covid-19, a suspensão de contratos e a redução de jornadas e salários culminaram em 113,4 mil acordos entre empregadores e funcionários.
Foram 66,5 mil trabalhadores e 11 mil empresas que adotaram os acordos. A vigência dos acordos, no entanto, terminou no dia 31 de dezembro de 2020.
O que acontece com esses trabalhadores? Segundo os advogados ouvidos pela reportagem, a estabilidade no emprego é uma das condições.
Em Mato Grosso do Sul, 51,9 mil contratos foram suspensos por período determinado; 21,4 mil tiveram redução de 70% do salário e da jornada de trabalho; 23,4 mil tiveram redução de 50%; outros 14,9 mil a redução foi de 25%; e 1,4 mil contratos foram alterados para jornada intermitente.
Entre os setores, o de serviços foi o que mais fez acordos trabalhistas durante o ano – 65,1 mil no total.
O comércio foi o segundo, com 24,3 mil acordos alterados e a indústria com 21,2 mil. Os meses de maior volume de acordos foram abril e maio.
A MP nº 936/2020, posteriormente convertida na Lei nº 14.020/2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEM), que permitiu a redução de jornada e salário e a suspensão de contratos de trabalho, garantindo ao empregado atingido por essas medidas o recebimento de um benefício custeado pelo governo federal para fazer frente à redução ou à ausência de pagamento de salário.
O advogado trabalhista Gabriel Cassiano de Abreu explica que os maiores impactos causados pelo fim do programa são os contratos de trabalho e o desemprego que pode aumentar ainda mais.
“Tendo em vista que não será mais possível ter a redução do salário e muito menos o recebimento do benefício emergencial, as empresas voltam a ter de funcionar com o mesmo número de funcionários e muitos pagando o salário cheio, mesmo não tendo a mesma produtividade ou demanda. Isso pode ocasionar para o empregado o desemprego e a perda total de renda neste momento tão delicado”, destacou o advogado.