Vânya santos
Universidades particulares de Mato Grosso do Sul poderão reter apenas 10% do valor da matrícula em caso de desistência do aluno, conforme Lei número 3.899, de 14 de maio de 2010, de autoria do deputado estadual Márcio Fernandes (PTdoB), publicada na edição de ontem do Diário Oficial.
A lei, que já está em vigor no Estado, prevê que o acadêmico que tiver efetuado a matrícula e posteriormente for aprovado em outro processo de seleção poderá solicitar o cancelamento da matrícula e também a restituição do valor pago.
Quando desta solicitação, a instituição de ensino superior poderá reter apenas 10% do valor para arcar com despesas administrativas. Conforme o deputado Márcio Fernandes, atualmente, algumas universidades retêm mais de 10% e também não têm prazo para devolução da restituição.
Para o advogado constitucionalista, André Borges Netto, os deputados têm competência para legislar sobre as taxas de matrícula das universidades particulares do Estado porque o assunto é de interesse público e compatível com a Constituição Federal.
Como proceder
De acordo com a lei, para ter direito ao ressarcimento o estudante terá que formalizar a solicitação de cancelamento da matrícula no prazo de até cinco dias depois da divulgação do segundo processo seletivo em que for aprovado.
A solicitação deverá ser entregue à universidade, juntamente com comprovantes de aprovação em outra instituição. Já a universidade terá cinco dias úteis, a partir do pedido de cancelamento, para devolver o valor referente a pelo menos 90% da taxa de matrícula.
Caberá à Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) fiscalizar o cumprimento da lei e a instituição que infringir as normas estabelecidas poderá sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O aluno também poderá entrar com processo judicial para reparar prejuízos e possíveis danos.
Universidades
A assessoria de imprensa da UCDB (Universidade Católica Dom Bosco) explicou que hoje a universidade devolve 80% ao aluno se o pedido de restituição for feito até sete dias úteis, a contar do início da aula, independentemente da justificativa. Porém, a partir de agora a instituição se adequará à lei, mudando o percentual de devolução, que será válido apenas a quem comprovar aprovação em outro processo de seleção.
Já a Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal/Anhanguera (Uniderp/Anhanguera) informou que mesmo antes da publicação da lei já devolvia 100% do valor da matrícula ao aluno, independentemente da justificativa para o pedido de cancelamento. No entanto, o estudante tem que apresentar requerimento até sete dias depois do início das aulas, conforme estipulado em contrato.
A Faculdade Estácio de Sá afirmou que também devolve o custo integral da matrícula, desde que o acadêmico oficialize o pedido antes do início da aula. Caso a solicitação seja feita quando as aulas já tiverem começado, o valor da devolução é negociado entre a instituição e o aluno desistente. Com a publicação da lei, a Estácio garantiu que vai se adequar às novas normas.