A Medida Provisória (MP) nº 936, que permite redução da carga horária e salário dos trabalhadores ou a suspensão do contrato de trabalho, com objetivo de evitar demissão em massa durante a pandemia do Covid-19, já está em vigor. Para que o trabalhador consiga ter noção do prejuízo que pode vir a ter, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioecônomicos (Dieese), lançou uma calculadora, onde é possível fazer a projeção de perdas. (Veja abaixo).
Na MP 936, editada pelo governo, tanto no caso de redução de jornada e salário quanto na suspensão do contrato, o governo federal vai compensar uma parte da perda que o trabalhador vai ter na remuneração. Essa compensação terá como base o valor mensal do seguro-desemprego que o funcionário teria direiuto, não ultrapassando o teto de R$ 1.813.
A jornada de trabalho pode ser reduzida com redução proporcional do salário,de 25%, 50% e 70%, por até 90 dias, e os contratos, suspensos por até 60 dias, em acordo individual escrito ou negociação coletiva. Tanto na redução salarial, como na suspensão do contrato, os benefícios que o empregado recebe deverão ser mantidos. Apesar disso, não há como contrapartida garantia de que os empregados não sejam demitidos. Após a realização do acordo, o empregador deverá comunicar as condições ao Ministério da Economia em até 10 dias corridos.
De acordo com a diretora técnica adjunta do Dieese, a economista Patricia Pelatieri, a calculadora permite simular as reduções permitidas pela MP 936 na sua remuneração.
“O trabalhador escolhe a opção redução de jornada e salário ou suspensão de contrato (conforme permite a MP 936). Coloca o valor do salário bruto e clica no botão mostrar.”
Ao clicar no botão vai aparecer mensagem informando se sua faixa salarial depende obrigatoriamente de negociação coletiva ou se pode ser negociação individual.
“Para quem fez a opção por redução de jornada com redução de salário, quando entrar com a informação do salário bruto vão aparecer três possibilidades de redução de jornada com redução de salário: redução de 25%, de 50% e redução de 70%”, detalha. “Daí vai aparecer quanto a empresa deve te pagar em cada uma dessas condições, de quanto vai ser o benefício concedido, quanto o trabalhador terá de perda, em percentual, e qual vai ser a perda real bruta em 30 dias, em 60 dias e em 90 dias para cada uma das possibilidades de redução.”
A participação dos sindicatos é obrigatória somente nas negociações relativas aos trabalhadores que tenham salários acima de R$ 3.135 (ou três salários mínimos) e abaixo de R$ 12.202,00 (duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social).
Clique aqui para acessar a calculadora e simular a perda de seus rendimentos