No Brasil, a união estável é reconhecida como uma forma legítima de constituição familiar, com direitos equiparados aos do casamento. Essa equiparação inclui o direito à herança, um tema que gera dúvidas frequentes entre casais que vivem juntos sem formalizar a relação civilmente.
O reconhecimento jurídico da união estável tem impacto direto na segurança patrimonial, garantindo proteção ao companheiro sobrevivente em caso de falecimento. A legislação brasileira avançou nesse sentido ao considerar que a união estável deve oferecer a mesma proteção que o casamento, respeitando a diversidade das formas de constituição familiar.
No entanto, embora o direito à herança esteja assegurado, sua aplicação ainda apresenta desafios práticos, especialmente quando a relação não está formalmente registrada ou documentada.
O que diz a lei sobre a sucessão em união estável
O artigo 1.790 do Código Civil previa diferenças entre companheiros e cônjuges nos direitos de herança. Em 2017, o STF declarou o artigo inconstitucional, equiparando os direitos sucessórios e garantindo ao companheiro o mesmo tratamento dado ao cônjuge.
Apesar dessa equiparação, a comprovação da união estável ainda é um ponto sensível. Sem documentos formais, como escritura pública ou declaração conjunta, o reconhecimento da relação pode depender de provas testemunhais ou decisões judiciais, o que frequentemente gera disputas entre herdeiros. Por isso, formalizar a união estável é uma forma eficaz de evitar conflitos e garantir segurança jurídica.
A proposta de reforma do Código Civil, em discussão no Congresso Nacional, inclui alterações relevantes sobre a sucessão. Uma das sugestões é a exclusão dos companheiros e cônjuges da categoria de herdeiros necessários, permitindo maior liberdade na disposição dos bens por testamento.


