A Medida Provisória nº 1.300/2025, sancionada em 17 de setembro, trouxe mudanças significativas para o setor de energia solar no Brasil. Antes, quem instalava sistemas fotovoltaicos podia compensar integralmente a energia gerada, reduzindo a conta de luz.
Com a nova legislação, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) poderá aplicar tarifas que incluem custos adicionais, afetando a economia prevista pelos consumidores. Essa alteração ameaça principalmente pequenos produtores e moradores que investiram na tecnologia com a expectativa de retorno financeiro rápido.
A MP altera o modelo tarifário, permitindo que despesas antes exclusivas de consumidores cativos sejam compartilhadas com os livres. Além disso, subsídios e descontos que tornavam a energia solar mais atrativa, como o benefício da “tarifa-fio”, foram eliminados.
Desafios e adaptações do setor elétrico
A Medida Provisória nº 1.300/2025 traz mudanças importantes para o setor de energia solar no Brasil. Embora reduza a atratividade financeira dos sistemas solares, a MP expande o acesso ao mercado livre de energia, garantindo isenção parcial na conta de luz para famílias de baixa renda e permitindo que mais consumidores escolham seus fornecedores.
A reforma tarifária provoca aumento médio de 20% nos custos de energia para a indústria. A ANEEL ficará responsável por definir as novas tarifas, enquanto a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) gerenciará contratos e fluxos de energia. Distribuidoras precisarão adotar sistemas tecnológicos que separem contabilmente consumidores e contratos, garantindo conformidade regulatória e eficiência operacional.
Investidores em energia solar terão de recalcular o retorno dos projetos considerando os novos custos, o que pode desacelerar a expansão do setor. A legislação altera o equilíbrio entre sustentabilidade e economia, exigindo ajustes em estratégias financeiras e operacionais de empresas e usuários.
