CORREIO DO ESTADO
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Correio B
  • Opinião
  • Classificados
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Correio B
  • Opinião
  • Classificados
Sem resultados
Ver todos os resultados
CORREIO DO ESTADO
Sem resultados
Ver todos os resultados

Inquilino pode permanecer no imóvel alugado por mais 5 anos após vencer o contrato

Por Fagner Gregório
08/11/2025

Quando um contrato de aluguel é firmado por um período inferior a 30 meses, como 12 ou 24 meses, a legislação prevê uma situação específica caso o inquilino continue ocupando o imóvel após o término do contrato. Se o locador não se manifestar contrariamente à permanência, a locação é automaticamente prorrogada por prazo indeterminado.

Nessa condição, o proprietário não pode exigir a saída imediata do inquilino, devendo respeitar o limite de cinco anos contados desde o início da locação.

O prazo de até cinco anos não começa após o vencimento do contrato, mas sim a partir da data em que ele teve início. Assim, o direito de o inquilino continuar no imóvel está vinculado à ausência de oposição do locador e ao tempo total decorrido desde a assinatura do contrato original.

Essa regra evita interpretações equivocadas sobre a expressão “mais cinco anos”, esclarecendo que o período é contado desde o início da relação contratual e não após o vencimento do acordo inicial.

Créditos: Reprodução

Exceções previstas em lei

Apesar da proteção concedida ao inquilino, existem exceções que permitem ao locador solicitar o imóvel antes do prazo máximo. Entre elas estão a necessidade de uso próprio, o uso por familiares ou outros motivos legais expressamente reconhecidos.

Essas situações devem ser devidamente comprovadas, garantindo o equilíbrio entre o direito de propriedade e o direito à moradia estável.

Para contratos de locação com duração de 30 meses ou mais, a regra é diferente. O inquilino pode ser notificado a desocupar o imóvel em até 30 dias após o aviso do proprietário, sem o benefício da prorrogação automática por cinco anos.

A norma tem como objetivo principal garantir estabilidade habitacional ao inquilino em contratos de curta duração.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Créditos: Unsplash

O ingrediente que fazia parte da cozinha dos avós pode ajudar a preservar a pele e as articulações

20/07/2026
Créditos: Lyon Santos / MDS

Quem recebe Bolsa Família pode reduzir o valor de contas a pagar

23/06/2026
Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Horário de Inverno volta a ser adotado e mudança já vale para 2026 em países sul-americanos

23/06/2026
Bolsa Família

Nova regra afeta milhões de beneficiários do Bolsa Família em junho

23/06/2026
Créditos: Jocelyn Morales / Unsplash

Qual a verdadeira função do creme Nivea da lata vermelha

23/06/2026
  • About
  • Advertise
  • Privacy & Policy
  • Contact

Correio do Estado Mix

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Correio B
  • Opinião
  • Classificados

Correio do Estado Mix