A Lei Federal nº 14.690/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), começou a vigorar em 2024, transformou o mercado financeiro brasileiro. A nova medida para o crédito rotativo e o uso de cartão de crédito tem o propósito de deixar o mercado de crédito mais justo e acessível para todos.
A Resolução CMN nº 5.183, que entrou em virgo em 2024, determinou um limite para os juros que são cobrados relacionados ao crédito rotativo e o parcelamento de faturas de cartão.
Decisão de Lula
Dessa forma, a partir de julho de 2024, os juros não podem superar o custo original da dívida. Isso quer dizer que se um consumidor possuir uma dívida de R$ 100, os juros cobrados sob essa compra não vão poder ultrapassar esse montante.
Essa regulamentação tem o objetivo de proteger os consumidores das taxas abusivas que sempre causaram dificuldades para a quitação de dívidas, além de proporcionar mais previsibilidade para a gestão financeira dos usuários de cartão de crédito.
Contudo, a medida não é aplicada em outras formas de crédito, como empréstimos pessoais ou financiamentos.
Com o vigor dessa nova legislação, é esperado uma maior transparência nas operações de crédito e um mercado com mais equilíbrio. As medidas reforçar um esforço para suprir a alta da demanda por proteção financeira e evitar que consumidores sejam pegos nos ciclos de endividamento prolongado por causa dos juros altos.




