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Auxílio-salário será garantido pelo governo por até 6 meses para mulheres: Saiba quem pode solicitar

Por Iara Alencar
06/01/2026
Benefício do governo auxílio emergencial

Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ao final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho por medida protetiva terão direito à manutenção da renda por até seis meses. Os valores serão creditados temporariamente por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão tende a beneficiar mulheres que contribuem para o INSS, seja por vínculo formal de emprego, como autônomas ou microempreendedoras individuais (MEIs). Diante da nova imposição, os primeiros 15 dias de afastamento seguirão sendo pagos pela empresa contratante, enquanto, a partir do 16º dia, o Instituto Nacional do Seguro Social assumirá o auxílio, com prazo máximo de seis meses.

Em contrapartida, o STF não deixou de garantir um respiro financeiro para as trabalhadoras informais. Conforme a decisão final, as mulheres que se enquadrarem nessa segmentação receberão assistência orçamentária do Estado. Em outras palavras, os valores servem como uma espécie de auxílio-doença ou auxílio-salário, assim como expôs o relator, o ministro Flávio Dino.

“Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias à sua vontade”, explicou ele durante seu voto.

Motivação por detrás do auxílio

A princípio, a Lei Maria da Penha garante o direito ao afastamento do trabalho para vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do salário, por até seis meses. No entanto, o INSS argumentou que não seria obrigado a arcar com os pagamentos, por falta de previsão legal. Diante do entrave, o STF assumiu as rédeas ao apoiar o pagamento do benefício como uma espécie de auxílio-doença.

No entendimento do Supremo Tribunal Federal, a legislação previdenciária e assistencial não leva em consideração as situações em que a vítima precisa se afastar do trabalho não por incapacidade laboral, mas por risco à sua integridade física ou psicológica. Sobretudo, ainda que a violência não gere, em alguns casos, invalidez, proporciona traumas existenciais.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2013, o Brasil foi realocado ao quinto lugar em um ranking de 83 países onde mais se matam mulheres. Nesse processo, foram contabilizados 4,8 homicídios por 100 mil vítimas do gênero feminino, em que quase 30% dos crimes ocorrem em seus respectivos domicílios.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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