O limite de faturamento para o Microempreendedor Individual (MEI) em 2026 permanece em R$ 81.000,00. Este valor está em vigor desde 2018 e, até o momento, não houve mudanças oficiais.
Existe um Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 que discute a possibilidade de aumentar esse limite para R$ 130.000,00 anuais, mas, até sua aprovação, o limite atual continua válido. O Ministério da Fazenda reafirmou que o faturamento anual do MEI não foi alterado, destacando que essa categoria foi criada para promover a inclusão social.

Como calcular e declarar o faturamento
O MEI não possui um limite mensal de faturamento; o controle é anual. Para calcular o faturamento, soma-se todos os ganhos brutos, sem descontar despesas. Com um teto de R$ 81.000,00, a média mensal é de R$ 6.750,00, mas esse valor não é rígido, permitindo variações mensais.
Para verificar o faturamento anual, o microempreendedor pode consultar as notas fiscais emitidas ou acessar o PGMEI (Programa Gerador do DAS-MEI) no Portal do Simples Nacional. Ao final de cada ano, é obrigatória a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que facilita o cálculo do faturamento total.
Caso o faturamento anual exceda 20% do limite, será necessário realizar o desenquadramento do MEI e recolher impostos retroativos como Microempresa (ME). Se o excesso for menor, a migração ocorrerá no ano seguinte. Para efetuar essa transição, é preciso solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e obter uma nova inscrição estadual ou municipal.
Contar com suporte especializado pode ajudar a evitar problemas fiscais durante esse processo, garantindo que o microempreendedor possa focar no crescimento do seu negócio sem complicações.




