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O que a lei diz sobre inquilino pagar balde de tinta ao sair do imóvel

Por Fagner Gregório
31/01/2026
Créditos: Shutterstock

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A questão da pintura do imóvel ao final do contrato de aluguel é uma dúvida comum entre inquilinos. Segundo a Lei do Inquilinato, os locatários não são obrigados a pintar o imóvel se houver apenas desgaste natural. 

Os tribunais brasileiros reforçam que a responsabilidade pela pintura recai sobre o inquilino somente em casos de danos efetivos, como riscos profundos ou manchas excessivas. O Artigo 23, inciso III, da Lei nº 8.245/1991, estabelece que o inquilino deve devolver o imóvel em seu estado original, exceto por desgastes normais do uso.

Isso implica que marcas leves e o envelhecimento das paredes não geram a obrigação de pintura nova. Assim, o aluguel já cobre a depreciação natural do imóvel, e a devolução deve refletir o uso cotidiano.

Créditos: Shutterstock

Situações que exigem ou não pintura

A Justiça diferencia claramente entre o desgaste normal e o dano efetivo. Desbotamento devido à luz solar e marcas leves de quadros são considerados desgaste normal. Em contrapartida, paredes riscadas por crianças ou furos excessivos de buchas são considerados danos que exigem reparo.

A alteração da cor original sem autorização também é vista como uma modificação indevida, que pode gerar responsabilidades para o inquilino. Embora muitos contratos exijam que o imóvel seja devolvido totalmente pintado, essa cláusula pode ser anulada.

O Artigo 45 da Lei do Inquilinato declara nulas cláusulas que desrespeitem seus objetivos. Tribunais entendem que exigir pintura nova sem danos efetivos configura enriquecimento sem causa para o proprietário, tornando tal exigência inválida.

Para evitar cobranças indevidas, os inquilinos devem adotar medidas preventivas durante o contrato. Realizar uma vistoria de entrada detalhada, registrar fotos das condições do imóvel e fazer correções pontuais são ações recomendadas. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação.

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