A criação de um cadastro para mapear imóveis abandonados na cidade de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, foi aprovada pela Câmara Municipal em fevereiro. O projeto institui o Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados (CMIA), que coloca regras para intervenção e uso social provisório de propriedades que estejam sem função social e representem risco à coletividade. A proposta é de autoria do vereador Marcos Felipi (Cidadania).
O objetivo da nova legislação é permitir que o município identifique, registre e acompanhe imóveis urbanos que estejam abandonados ou em estado de deterioração. Esses locais muitas vezes se tornam foco de problemas como insegurança, riscos estruturais, proliferação de pragas e degradação urbana.

Pelo projeto, um imóvel poderá ser classificado como abandonado quando apresentar sinais claros de falta de manutenção ou riscos à estrutura. A legislação também considera critérios como presença de vetores de doenças, ocupação irregular, ausência de moradores por pelo menos 12 meses e acúmulo de dívidas de IPTU por mais de cinco anos.
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Outro ponto previsto é a situação em que o proprietário não é identificado ou não pode ser localizado. Nesses casos, a Prefeitura deverá realizar ao menos três tentativas formais de notificação. Caso não haja resposta ou manifestação do responsável, o imóvel poderá ser incluído oficialmente no cadastro municipal.
A nova norma também autoriza a Prefeitura de Porto Alegre a declarar utilidade pública do imóvel em situações específicas. Após o início de um processo de desapropriação, o município poderá executar ações como limpeza, cercamento, controle de pragas e medidas preventivas contra incêndios, além de intervenções provisórias de interesse coletivo, preservando a estrutura e o direito de eventual retomada pelo proprietário.


