Uma nova instrução normativa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social trouxe mudanças para famílias atendidas pelo Bolsa Família. A regra permite o desligamento voluntário do programa para adesão ao Benefício de Prestação Continuada. A medida busca reduzir dificuldades enfrentadas por beneficiários durante a migração.
Antes da mudança, muitas famílias relatavam demora na regularização após deixarem o Bolsa Família para solicitar o BPC. Em alguns casos, o processo gerava períodos sem recebimento de qualquer auxílio. A nova norma tenta tornar a transição mais rápida e organizada.
O Benefício de Prestação Continuada garante pagamento mensal equivalente ao salário mínimo, atualmente em R$ 1.621. O auxílio é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de baixa renda. O benefício possui caráter assistencial e não exige contribuição ao INSS.
Pedido pode ser feito por diferentes canais
Segundo as novas regras, o desligamento do Bolsa Família deve ser solicitado pelo Responsável Familiar registrado no Cadastro Único. O procedimento pode ser realizado presencialmente na gestão municipal do programa. Também existe possibilidade de solicitação digital por aplicativo.
Outra alternativa prevista envolve o próprio Instituto Nacional do Seguro Social durante o requerimento do BPC. Nessa situação, o sistema identifica automaticamente a incompatibilidade de renda para recebimento simultâneo dos benefícios. O aceite para desligamento pode ser feito no mesmo momento da solicitação.
O Ministério informou que a administração do processo continuará sendo realizada pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão, conhecido como Sibec. Mesmo nos pedidos feitos pelo aplicativo ou pelo INSS, o sistema central seguirá responsável pelo registro oficial.

Cadastro atualizado continua obrigatório
Para ter acesso ao BPC, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal. A atualização das informações cadastrais é considerada uma das exigências principais para análise do benefício. A regra vale tanto para idosos quanto para pessoas com deficiência.
O BPC não funciona como aposentadoria tradicional e possui regras próprias previstas na assistência social. Em geral, o benefício não inclui pagamento de 13º salário nem gera pensão por morte.



