Pacientes atendidos pelo SUS e também pela rede privada passaram a contar com novas garantias legais desde abril de 2026. A Lei 15.378/2026 criou o Estatuto dos Direitos do Paciente e alterou regras importantes no atendimento médico. Especialistas classificam a medida como uma das maiores mudanças na saúde desde 1988.
A legislação estabelece normas específicas sobre privacidade, acesso a informações médicas e participação do paciente nas decisões clínicas. Pela primeira vez, os direitos de quem recebe tratamento médico foram organizados em uma lei nacional própria. O texto também amplia deveres das instituições de saúde durante os atendimentos.
Paciente ganha autonomia sobre tratamentos
Uma das principais mudanças envolve o fortalecimento do consentimento informado nos procedimentos médicos. A partir de agora, profissionais precisam explicar tratamentos de maneira clara antes de qualquer decisão clínica. A exigência só poderá ser dispensada em casos de risco imediato de morte.
A nova regra também garante ao paciente o direito de recusar procedimentos e solicitar segunda opinião médica. Além disso, o acesso ao prontuário poderá ser feito sem necessidade de justificativa formal. O acompanhamento durante consultas e internações também passa a ser assegurado, salvo restrições técnicas justificadas.
Outro avanço previsto na legislação é a garantia de acesso aos cuidados paliativos em todas as etapas do tratamento. A proposta busca oferecer mais dignidade para pacientes com doenças graves ou limitações prolongadas. O objetivo é ampliar o suporte físico, emocional e social durante o cuidado médico.
O estatuto também formalizou as chamadas diretivas antecipadas de vontade no sistema de saúde brasileiro. Esse documento permite que a pessoa registre previamente quais tratamentos aceita ou rejeita no futuro. Antes da nova lei, esse mecanismo tinha respaldo apenas em normas éticas da medicina.

