Na última segunda-feira (25), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou lei que garante um olhar mais humanizado a mulheres e à população LGBT+. Conforme a postura adotada pelo petista, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que disponibilizar assistência financeira a essas segregações em um período dinâmico.
A Lei 15.415, de 2026, estabelece que mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo INSS devem receber em até 30 dias após o pedido. Por sua vez, caso o prazo não seja cumprido, o auxílio será concedido automaticamente. Para fins comparativos, atualmente a entidade leva cerca de 45 dias para pagar o benefício, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.
A comunidade LGBT+ integra o protocolo, tendo em vista que milhares de brasileiras são casadas com outras mulheres, configurando um casamento lésbico. Na prática, o salário-maternidade é direito daqueles que têm filhos por parto ou por adoção. Por outro lado, os segurados gays também podem receber o benefício quando adotam uma criança.
No tocante à adoção, a criança deve ter até doze anos de idade para que haja direito ao salário-maternidade. Contudo, é importante destacar que a duração da assistência é de 120 dias. De acordo com as autoridades, esse período leva em consideração a carência e o tempo de contribuição, fazendo com que a pessoa mantenha a qualidade de segurado.
Em contrapartida, quando as duas pessoas que integram o casal são seguradas da Previdência Social, apenas uma delas recebe o benefício. Por sua vez, é indispensável que conste o nome do segurado ou segurada na certidão de nascimento ou no termo de guarda para fins de adoção, emitido pela autoridade judicial.
Regras impostas
No texto assinado por Lula, mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Em resumo, o salário garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o piso nacional e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.
Nesse caso, há três possibilidades:
- O benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
- O auxílio deixará de ser pago e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé;
- O benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.
Diante dos fatos, serão contempladas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como: empregadas domésticas, seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras), contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e seguradas do INSS que estão desempregadas.


