A partir desta segunda-feira (1), empresas de diversos segmentos do comércio passam a depender de convenção coletiva para autorizar o trabalho de funcionários em feriados. A medida, determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entra em vigor após uma série de adiamentos promovidos pelo Governo Federal desde a publicação da norma, em novembro de 2023.
A portaria altera dispositivos da regulamentação editada em 2021, durante o governo anterior, que permitia o funcionamento de diversas atividades comerciais em feriados sem a exigência de acordo coletivo. Segundo o Governo Federal, o objetivo é adequar as regras à legislação vigente e fortalecer o papel da negociação coletiva como instrumento para definir direitos e deveres entre trabalhadores e empresas.

Apesar das críticas de representantes do setor empresarial, o Ministério do Trabalho afirma que a alteração terá impacto restrito. Das 122 atividades anteriormente autorizadas a funcionar sem acordo, apenas 12 passarão a depender obrigatoriamente de convenção coletiva. Entre elas estão supermercados, hipermercados, farmácias, açougues, peixarias, feiras de frutas e verduras, além do comércio varejista em geral e concessionárias de veículos.
Novas regras sobre o comércio brasileiro já estão em vigor
Na prática, a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para liberar o trabalho em feriados nesses segmentos. As condições deverão ser definidas em negociação formal entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores. Os acordos poderão prever compensações como pagamento em dobro, concessão de folgas ou outros benefícios específicos para quem atuar nessas datas.
Além da exigência de convenção coletiva, as empresas também devem observar as normas estabelecidas pela legislação municipal. O governo sustenta que a medida busca garantir maior segurança jurídica e ampliar a proteção aos trabalhadores, enquanto entidades empresariais acompanham os efeitos da mudança sobre o funcionamento do comércio.




