Muitas famílias deixam de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) por acreditarem que a renda mensal ultrapassa o limite exigido. No entanto, uma regra pouco conhecida permite descontar determinadas despesas de saúde do cálculo realizado pelo INSS. Em alguns casos, esse abatimento pode ser suficiente para garantir o acesso ao benefício.
O BPC assegura o pagamento mensal de um salário mínimo para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Para ter direito ao auxílio, a renda por integrante da família deve respeitar o teto estabelecido pela legislação. É justamente nesse cálculo que os gastos com saúde podem fazer diferença.
Quais despesas podem ser descontadas
A norma permite reduzir a renda familiar considerada pelo INSS quando existem gastos contínuos com itens que não são fornecidos gratuitamente pela rede pública. Entre os exemplos estão medicamentos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas e determinados serviços de assistência. O objetivo é reconhecer despesas que comprometem parte importante do orçamento doméstico.
O abatimento também pode ser aplicado quando o item existe no sistema público, mas está indisponível ou teve fornecimento negado. Nesses casos, a família precisa comprovar tanto a necessidade do tratamento quanto a impossibilidade de receber o produto ou serviço gratuitamente. A medida busca tornar a análise mais próxima da realidade financeira dos requerentes.
Para solicitar a dedução, é necessário apresentar documentação médica que demonstre a necessidade contínua do tratamento. Além disso, o cidadão deve comprovar que o item não foi disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde ou pela rede pública de assistência social. Sem esses documentos, o desconto não é reconhecido durante a avaliação.
O INSS utiliza valores médios predefinidos para cada categoria de despesa comprovada. Porém, famílias que possuem gastos superiores podem solicitar a consideração dos valores reais pagos. Para isso, devem apresentar recibos e comprovantes referentes aos 12 meses anteriores ao pedido.



